Banco da Amazônia

VITÓRIA: JUSTIÇA MATÉM LIMINARES QUE SUSPENDEM A LIQUIDAÇÃO DOS PLANOS BD E AMAZON VIDA DA CAPAF.

O presidente do TRF – 1, Brasília, Desembargador Mário Cesar Ribeiro, decidiu por negar o pedido da Superintendência de Previdência Complementar – PREVIC relativo às liminares que suspenderam a liquidação dos Planos BD e Amazon Vida da CAPAF.

Logo após a edição das portarias 108 e 109 da PREVIC que instalaram regime especial com poderes próprios de liquidação desses planos da CAPAF a AEBA e a AABA conjuntamente impetraram Mandato de Segurança com pedido de Antecipação de Tutela visando a suspensão da liquidação, sob o argumento de que a liquidação de planos fere a legislação, que os responsáveis pelos problemas da CAPAF são o Banco da Amazônia e a própria PREVIC e que os participantes venceram ações judiciais cuja a execução solucionaria o problema do déficit.

Nesse processo, a justiça federal decidiu por deferir o pedido liminar suspendendo com isso o processo de liquidação. A liquidação dos Planos constituiu estratégia central do eixo Banco – CAPAF – PREVIC posto que seu êxito eliminaria qualquer tipo de responsabilidade dessas entidades pela simples eliminação do objeto da litigância.

A tentativa mais recente de caçar essas liminares foi o pedido de suspensão de liminar, impetrado pela própria PREVIC. Em seu pedido a PREVIC (ANEXO) a PREVIC alega que as decisões causam “grave lesão a ordem administrativa, visto que a impossibilita de exercer suas atividades próprias de fiscalização do sistema” e ainda que as liminares podem se “constituir-se de paradigma para a inviabilização da atividade fiscalizatória da PREVIC, com aptidão para desconstituir inúmeras liquidações extrajudiciais de planos de benefícios específicas já encerradas pela autarquia e em desenvolvimento”.

O entendimento do judiciário é o de que a liquidação de Plano não é permitida pela legislação e ainda que não restou comprovado que as liminares causam algum dano aos participantes, muito pelo contrário.

No nosso entender a manutenção dessas liminares, contra recursos da própria PREVIC representa uma grande vitória para os participantes da CAPAF. Ela se choca com a idéia de impotência do governo, que para atingir seus objetivos atropela tudo e todos e confirma a esperança na seriedade do nosso judiciário. Além disso, desmente todos aqueles que afirmavam no passado, quando defenderam a entrega dos direitos, que ao chegar a Brasília essas ações seriam avaliadas através de critérios políticos.

Confira as Decisões, é importante que todos leiam:

SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA N. 0071187-49.2013.4.01.0000/DF

SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA N. 0071186-64.2013.4.01.0000/DF

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