12775 mensagens.
É...
Vejo muita gente reclamando do Banco o dia inteiro. Apesar disso, tenho certeza de que no mês de setembro, estas mesmas pessoas irão borrar as calças e trabalhar quietinhos.
Afinal, aceitam tudo mesmo... Não é?
Viva a incorporação!!!
Vejo muita gente reclamando do Banco o dia inteiro. Apesar disso, tenho certeza de que no mês de setembro, estas mesmas pessoas irão borrar as calças e trabalhar quietinhos.
Afinal, aceitam tudo mesmo... Não é?
Viva a incorporação!!!
LAMENTÁVEL A SITUAÇÃO DO BASA,ONDE A ALTA CÚPULA, PRIORIZA A PROPAGANDA DO QUE ATENDER AS REAIS NECESSIDADES DO FUNCIONALISMO.TEMOS QUE FAZER IGUAL O VAMPETA:
"O BANCO FINGE QUE NOS PAGAM BEM E NÓS FINGIMOS QUE TRABALHAMOS".
"O BANCO FINGE QUE NOS PAGAM BEM E NÓS FINGIMOS QUE TRABALHAMOS".
O pior salário entre os bancos federais é o do BASA, vejamos no BNB, um Técnico Agrícola tem remuneração de aproximadamente R$ 4.500,00 e um Engenherio Agronomo R$ 7.500,00; porém no BASA um engenheiro Agronomo recém-contrato não recebe a metade que um técnico agrícola de nível médio do BNB, é uma vergonha...é POR ESTE MOTIVO, existem tantas gerencias na MATRIZ, que tem como objetivo melhorar através de comissão o salário destes funcionários, ou seja, e cala a BOCA de todos, pois por trabalharem próximo a presidencia, sem comissão colocaria em risco o "BOM TRABALHO DO PRESIDENTE"
Ao "Alea Jacta Est 11/06/2013",
Parabéns.Se tiver mais gente como voce,com essa consciência aí dentro da Matriz,não estaremos sozinhos nas agências.É isso que precisamos ler, ouvir,falar.Não postar homenagens a uma estrutura talvez inútil que qualquer um que chegar agora no Banco verá,só porque estamos dentro dela e temos interesse em preservar.Sempre procuro pensar que todos estão fazendo o seu melhor.Não creio que a Matriz seja inútil em relação ao Banco,que seus servidores,sem experiência de agência,sejam inúteis em relação aos demais.Mas estruturas APARENTEMENTE INÚTEIS(Aparentemente,pois não estou aí prá saber)só mesmo voce e outros que estão aí dentro e tenham vontade, disposição,ânimo,destemor, e, principalmente,caráter,vergonha na cara,é que poderão desnudar para nós. Só voces tem o conhecimento a vivência e experiência na carne do dia a dia da Matriz.Só voces sabem a verdade sobre algo que nós à distância apenas especulamos.O problema é que às vezes ao invés do mel faz-se de tudo para agradar a rainha esquecido que quem se diverte com ela na colméia é o zangão ,o resto é soldado (e estéril)!
E,se bem me lembro,o felizardo,depois da festa,morre.Moral da história:Nem festa,nem mel,uma colméia para administrar,produção atrasada, resultados pífios e....CUIDADO!OLHA AS VESPAS!!!
Gratos e até a próxima.
Peron Dir.Reg.AEBA DF/SP
5561-SP
Parabéns.Se tiver mais gente como voce,com essa consciência aí dentro da Matriz,não estaremos sozinhos nas agências.É isso que precisamos ler, ouvir,falar.Não postar homenagens a uma estrutura talvez inútil que qualquer um que chegar agora no Banco verá,só porque estamos dentro dela e temos interesse em preservar.Sempre procuro pensar que todos estão fazendo o seu melhor.Não creio que a Matriz seja inútil em relação ao Banco,que seus servidores,sem experiência de agência,sejam inúteis em relação aos demais.Mas estruturas APARENTEMENTE INÚTEIS(Aparentemente,pois não estou aí prá saber)só mesmo voce e outros que estão aí dentro e tenham vontade, disposição,ânimo,destemor, e, principalmente,caráter,vergonha na cara,é que poderão desnudar para nós. Só voces tem o conhecimento a vivência e experiência na carne do dia a dia da Matriz.Só voces sabem a verdade sobre algo que nós à distância apenas especulamos.O problema é que às vezes ao invés do mel faz-se de tudo para agradar a rainha esquecido que quem se diverte com ela na colméia é o zangão ,o resto é soldado (e estéril)!
E,se bem me lembro,o felizardo,depois da festa,morre.Moral da história:Nem festa,nem mel,uma colméia para administrar,produção atrasada, resultados pífios e....CUIDADO!OLHA AS VESPAS!!!
Gratos e até a próxima.
Peron Dir.Reg.AEBA DF/SP
5561-SP
Diz o Alea Jacta Est:
A priori quero enfatizar que o anonimato não é crime nem é ilegal, portanto podemos usar desse instituto desde que não ofendamos nossos ...
Eu concordo que não é crime se não ofende a ninguém, o que raramente acontece. Mas é ilegal porque afronta texto expresso na Constituição Federal.
Acho também que o Alea Jacta Est concorda com isso e é por isto que usou o A PRIORI como válvula de escape.
A priori quero enfatizar que o anonimato não é crime nem é ilegal, portanto podemos usar desse instituto desde que não ofendamos nossos ...
Eu concordo que não é crime se não ofende a ninguém, o que raramente acontece. Mas é ilegal porque afronta texto expresso na Constituição Federal.
Acho também que o Alea Jacta Est concorda com isso e é por isto que usou o A PRIORI como válvula de escape.
Os que vão se borrar trabalhando, quietinhos, são os acostumados a rastejar nas portas dos gabinetes do poder. Não tem a dignidade de lutar por remuneração e condições de trabalho mais justos, certos de que herdarão qualquer conquista, seja grande ou pequena, que vierem de um acordo ou dissídio da categoria. São os sanguessugas do esforço alheio.
E viva a incorporação, é coisa de quem está a serviço do BB e das suas turmas de plantão no BASA.
E viva a incorporação, é coisa de quem está a serviço do BB e das suas turmas de plantão no BASA.
Tomei como espeque o próprio Art. 5º da CF que em seu inciso II dispõe:ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Faz muito tempo, deixei o BASA, concursada para assumir um cargo no judiciário. Fui associada da AEBA e hoje, ao acaso, entrei nesta página. Fiquei estarrecida com o que vi nos comentários sobre a estrutura do BASA. Com tantos caciques pra tão poucos índios, vai ser difícil escapar da incorporação pelo Banco do Brasil. Desemprego para muitos dos meus ex-colegas não vai faltar, mas parece que essa é a única saída para o Basa.
AINDA SEM A SOLICITADA MANIFESTAÇÃO DA AEBA, REITERO MINHA OPINIÃO DE 05/06/2013, ABAIXO TRANSCRITA NO QUE INTERESSA: "... a quantas anda o famoso "CASO COBRA", objeto do seu INFORMATIVO de 11 de dezembro de 2012, sob o título "O fim trágico da era COBRA! Multas, penalidades e exposição do Banco", abordado através do
Of. AEBA 2012/330, de 21.12.2012. Já houve a resposta do Banco? Qual foi ela?
AEBA, ESTAREMOS SEMPRE JUNTOS NAS LUTAS POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO.
Of. AEBA 2012/330, de 21.12.2012. Já houve a resposta do Banco? Qual foi ela?
AEBA, ESTAREMOS SEMPRE JUNTOS NAS LUTAS POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO.
Talvez por ter ingressado no Judiciário, viva fora da realidade da maioria dos mortais brasileiros.
NÃO HAVERÁ INCORPORAÇÃO, a não ser que se realize uma grande reestruturação no Sistema Financeiro Nacional.
Lembro que apesar de tudo o Banco da Amazônia trabalha com resultados e gera lucro, sem esquecer que é o único Banco responsável pelo desenvolvimento econômico e social dessa região que possui os piores indicadores de qualidade de vida, educação, ciência e tecnologia do país.
NÃO HAVERÁ INCORPORAÇÃO, a não ser que se realize uma grande reestruturação no Sistema Financeiro Nacional.
Lembro que apesar de tudo o Banco da Amazônia trabalha com resultados e gera lucro, sem esquecer que é o único Banco responsável pelo desenvolvimento econômico e social dessa região que possui os piores indicadores de qualidade de vida, educação, ciência e tecnologia do país.
Veja-se que o espeque do Alea Jacta Est é o inciso II do Art. 5º da Constituição Federal que diz: ”ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa SENÃO EM VIRTUDE DA LEI”.
Ocorre que é também o Art. 5º da Constituição que, no seu inciso IV, diz: “é livre a manifestação do pensamento SENDO VEDADO O ANONIMATO”.
Assim, é claro que validar açodadas interpretações sobre o que é legal, sem o mínimo de cuidados para discernir entre prescrições tão evidentes e até vizinhas, como os incisos II e IV do Art. 5º, é o mesmo que rasgar e jogar a Constituição Federal aos quatro ventos.
Não pode Alea Jacta Est, não pode!
Melhor é ter um pouquinho mais de humildade na hora de estender a mão á palmatória. Principalmente quando se trata de pessoa esclarecida e inteligente, como parece ser o seu caso. Não por acaso, junto-me ao Peron, rendo-lhe também os meus parabéns pela linha de raciocínio usada nas críticas sobre o comportamento funcional de alguns empregados na Matriz (depois de excluída a generalidade usada na manifestação anterior) e a necessidade de uma reestruturação no Banco.
Ocorre que é também o Art. 5º da Constituição que, no seu inciso IV, diz: “é livre a manifestação do pensamento SENDO VEDADO O ANONIMATO”.
Assim, é claro que validar açodadas interpretações sobre o que é legal, sem o mínimo de cuidados para discernir entre prescrições tão evidentes e até vizinhas, como os incisos II e IV do Art. 5º, é o mesmo que rasgar e jogar a Constituição Federal aos quatro ventos.
Não pode Alea Jacta Est, não pode!
Melhor é ter um pouquinho mais de humildade na hora de estender a mão á palmatória. Principalmente quando se trata de pessoa esclarecida e inteligente, como parece ser o seu caso. Não por acaso, junto-me ao Peron, rendo-lhe também os meus parabéns pela linha de raciocínio usada nas críticas sobre o comportamento funcional de alguns empregados na Matriz (depois de excluída a generalidade usada na manifestação anterior) e a necessidade de uma reestruturação no Banco.
VOCES JA PRESTARAO ATENÇAO QUANDO O PRESIDENTE POSTA SEUS COMENTÁRIOS SENDO NO BASA OU NA IMPRENSA. ELE FALA DE OUTRAS COISAS, MAS NUNCA FALA DE MELHORIAS A FAVOR DOS EMPREGADOS SO PRA NAO QUERER CUMPRIR PROMESSAS. EU NAO DISSE QUE O PREVAMAZONIA VAI CONTINUAR E QUE ATÉ O DIA 28.05.2013, ERA O PRAZO FINAL. JA VAO COMEÇAR DE NOVO ASSEDIAR SEUS FUNCIONÁRIOS PARA MIGRAREM A ESSE PLANO QUE NADA INTERESSA AOS FUNCIONÁRIOS E QUE VAI PIORAR A VIDA DELES.CADE: PCS, CASF, CAPAF, RESERVA DE POUPANÇA, LATERALIDADE E OS 15 MINUTOS ? NADA ATÉ AGORA. O QUE ADIANTA A PALAVRA DO PRESIDENTE TODA SEMANA. MELHORA A NOSSA SITUAÇAO?
COLEGAS COVARDES
07/06/2013
Senhores, Colegas da Ag. Palmas depõe contra a própria classe no TRT Tocantins nas ações da 7° e 8° horas. Vejam quem são e os depoimentos:
Primeira testemunha do réu(ré): LILIAN SANTOS DA SILVA, identidade nº 394.125-TO, solteiro(a), nascido em 02/10/1978, bancária, residente e domiciliado(a) na 112 sua, rua se 09, lote 41, Palmas/TO. Advertida e compromissada. Depoimento: "01) Trabalha no reclamado desde novembro de 2002; 02) é supervisora de atendimento; 03) todas as funções do supervisor de recuperação de crédito são aquelas constantes do ID173098, nenhuma outra mais; 04) depoente possui subordinados a quem dá ordens; 05) o supervisor de recuperação de crédito possui subordinado que é o auxiliar operativo; 06) recebe comissão pela função. Nada mais".
Segunda testemunha do réu(ré): CLOVES PINHEIRO DE CARVALHO, identidade nº 26941-TO, solteiro(a), nascido em 26/03/1972, bancário, residente e domiciliado(a) na 1203 sul, al. 4, lote 5, qi 5, Palmas/TO. Advertida e compromissada. Depoimento: "01) Trabalha no reclamado desde 26/05/99; 02) é supervisor da recuperação de crédito; 03) possui como subordinados um operativo e um estagiário; 04) recebe comissão pela função; 05) faz avaliação dos subordinados; 06) não pode abrir processo disciplinar contra os subordinados; 07) não pode deferir créditos, apenas analisar e remeter ao comitê para aprovação; 08) participa do comitê de crédito; 09) o voto do gerente é igual aos demais no comitê; 10) o comitê é composto por 2 supervisores, o gerente geral e o gerente de relacionamento; 11) se três aprovarem e o gerente geral não aprovar, acha que o processo não vai para frente e não sabe como ficaria. Nada mais".
Primeira testemunha do réu(ré): ANTONIO ALVES GOMES, identidade nº 465,388-TO, solteiro(a), nascido em 04/03/1964, bancário, residente e domiciliado(a) na 403 sul, al. 6, lote 13, qi 19, Palmas/TO. Advertida e compromissada. Depoimento: "01) trabalha no reclamado desde 1999; 02) é supervisor de análise e acompanhamento de crédito; 03) possui 7 subordinados; 04) não pode aplicar advertência nos mesmos, nem abrir processo disciplinar contra os mesmos; 05) recebe comissão pelo cargo; 06) repassa as tarefas para seus subordinados que são: 3 engenheiros agrônomos, 3 operativos e um estagiário; 07) faz avaliação de desempenho deles; 08) depoente pode sugerir período de férias de seus subordinados mas a marcação é feita pelo supervisor administrativo; 09) não sabe dizer as demais atribuições do supervisor administrativo; 10) o supervisor administrativo não pode dá ordens direta a seus subordinados; 11) as atividades de sua carteira não necessita de autorizaçao do gerente para serem realizadas, sendo que ao término de suas atividades submete ao comitê para decisão; 12) não participa do comitê; 13) depende do comitê apenas para as concessões de créditos ou alguns estudos relacionados, possuindo atividades que não necessitam de aprovação do comitê; 14) pode chamar a atenção dos engenheiros agrônomos no caso de atraso. Nada mais".
07/06/2013
Senhores, Colegas da Ag. Palmas depõe contra a própria classe no TRT Tocantins nas ações da 7° e 8° horas. Vejam quem são e os depoimentos:
Primeira testemunha do réu(ré): LILIAN SANTOS DA SILVA, identidade nº 394.125-TO, solteiro(a), nascido em 02/10/1978, bancária, residente e domiciliado(a) na 112 sua, rua se 09, lote 41, Palmas/TO. Advertida e compromissada. Depoimento: "01) Trabalha no reclamado desde novembro de 2002; 02) é supervisora de atendimento; 03) todas as funções do supervisor de recuperação de crédito são aquelas constantes do ID173098, nenhuma outra mais; 04) depoente possui subordinados a quem dá ordens; 05) o supervisor de recuperação de crédito possui subordinado que é o auxiliar operativo; 06) recebe comissão pela função. Nada mais".
Segunda testemunha do réu(ré): CLOVES PINHEIRO DE CARVALHO, identidade nº 26941-TO, solteiro(a), nascido em 26/03/1972, bancário, residente e domiciliado(a) na 1203 sul, al. 4, lote 5, qi 5, Palmas/TO. Advertida e compromissada. Depoimento: "01) Trabalha no reclamado desde 26/05/99; 02) é supervisor da recuperação de crédito; 03) possui como subordinados um operativo e um estagiário; 04) recebe comissão pela função; 05) faz avaliação dos subordinados; 06) não pode abrir processo disciplinar contra os subordinados; 07) não pode deferir créditos, apenas analisar e remeter ao comitê para aprovação; 08) participa do comitê de crédito; 09) o voto do gerente é igual aos demais no comitê; 10) o comitê é composto por 2 supervisores, o gerente geral e o gerente de relacionamento; 11) se três aprovarem e o gerente geral não aprovar, acha que o processo não vai para frente e não sabe como ficaria. Nada mais".
Primeira testemunha do réu(ré): ANTONIO ALVES GOMES, identidade nº 465,388-TO, solteiro(a), nascido em 04/03/1964, bancário, residente e domiciliado(a) na 403 sul, al. 6, lote 13, qi 19, Palmas/TO. Advertida e compromissada. Depoimento: "01) trabalha no reclamado desde 1999; 02) é supervisor de análise e acompanhamento de crédito; 03) possui 7 subordinados; 04) não pode aplicar advertência nos mesmos, nem abrir processo disciplinar contra os mesmos; 05) recebe comissão pelo cargo; 06) repassa as tarefas para seus subordinados que são: 3 engenheiros agrônomos, 3 operativos e um estagiário; 07) faz avaliação de desempenho deles; 08) depoente pode sugerir período de férias de seus subordinados mas a marcação é feita pelo supervisor administrativo; 09) não sabe dizer as demais atribuições do supervisor administrativo; 10) o supervisor administrativo não pode dá ordens direta a seus subordinados; 11) as atividades de sua carteira não necessita de autorizaçao do gerente para serem realizadas, sendo que ao término de suas atividades submete ao comitê para decisão; 12) não participa do comitê; 13) depende do comitê apenas para as concessões de créditos ou alguns estudos relacionados, possuindo atividades que não necessitam de aprovação do comitê; 14) pode chamar a atenção dos engenheiros agrônomos no caso de atraso. Nada mais".
Concordo que uma mudança deva ser feita, mas assim como tem gente sem fazer nada na Matriz existe pessoas desocupadas nas agências. O correto seria localizar tais sujeitos e mandá-los para o olho da rua.
Por força da lateralidade estou acumulando duas funções, pois o titular está de férias.
Para ser sincero, não estou achando ruim porque gosto de trabalhar, e com isso tenho mais visibilidade perante o gerente e, quem sabe assim continuo mais tempo na minha comissão em caso de redução do quadro funcional.
Para ser sincero, não estou achando ruim porque gosto de trabalhar, e com isso tenho mais visibilidade perante o gerente e, quem sabe assim continuo mais tempo na minha comissão em caso de redução do quadro funcional.
Tem uma galera que já faz isso (VAMPETA:"O BANCO FINGE QUE NOS PAGAM BEM E NÓS FINGIMOS QUE TRABALHAMOS").
Eu sou um deles, e olha que não trabalho na Matriz.
Eu sou um deles, e olha que não trabalho na Matriz.
lembrando que o desemprego é para todos.
Esses colegas da agência Palmas acabam de prejudicar todos os supervisores do Tocantins ao deporem a favor do Banco nas ações do sindicato da 7° e 8° horas. Vejam seus depoimentos, quem são e sobretudo: Abram o olho!
Primeira testemunha do réu(ré): LILIAN SANTOS DA SILVA, identidade nº 394.125-TO, solteiro(a), nascido em 02/10/1978, bancária, residente e domiciliado(a) na 112 sua, rua se 09, lote 41, Palmas/TO. Advertida e compromissada. Depoimento: "01) Trabalha no reclamado desde novembro de 2002; 02) é supervisora de atendimento; 03) todas as funções do supervisor de recuperação de crédito são aquelas constantes do ID173098, nenhuma outra mais; 04) depoente possui subordinados a quem dá ordens; 05) o supervisor de recuperação de crédito possui subordinado que é o auxiliar operativo; 06) recebe comissão pela função. Nada mais".
Segunda testemunha do réu(ré): CLOVES PINHEIRO DE CARVALHO, identidade nº 26941-TO, solteiro(a), nascido em 26/03/1972, bancário, residente e domiciliado(a) na 1203 sul, al. 4, lote 5, qi 5, Palmas/TO. Advertida e compromissada. Depoimento: "01) Trabalha no reclamado desde 26/05/99; 02) é supervisor da recuperação de crédito; 03) possui como subordinados um operativo e um estagiário; 04) recebe comissão pela função; 05) faz avaliação dos subordinados; 06) não pode abrir processo disciplinar contra os subordinados; 07) não pode deferir créditos, apenas analisar e remeter ao comitê para aprovação; 08) participa do comitê de crédito; 09) o voto do gerente é igual aos demais no comitê; 10) o comitê é composto por 2 supervisores, o gerente geral e o gerente de relacionamento; 11) se três aprovarem e o gerente geral não aprovar, acha que o processo não vai para frente e não sabe como ficaria. Nada mais".
Primeira testemunha do réu(ré): ANTONIO ALVES GOMES, identidade nº 465,388-TO, solteiro(a), nascido em 04/03/1964, bancário, residente e domiciliado(a) na 403 sul, al. 6, lote 13, qi 19, Palmas/TO. Advertida e compromissada. Depoimento: "01) trabalha no reclamado desde 1999; 02) é supervisor de análise e acompanhamento de crédito; 03) possui 7 subordinados; 04) não pode aplicar advertência nos mesmos, nem abrir processo disciplinar contra os mesmos; 05) recebe comissão pelo cargo; 06) repassa as tarefas para seus subordinados que são: 3 engenheiros agrônomos, 3 operativos e um estagiário; 07) faz avaliação de desempenho deles; 08) depoente pode sugerir período de férias de seus subordinados mas a marcação é feita pelo supervisor administrativo; 09) não sabe dizer as demais atribuições do supervisor administrativo; 10) o supervisor administrativo não pode dá ordens direta a seus subordinados; 11) as atividades de sua carteira não necessita de autorizaçao do gerente para serem realizadas, sendo que ao término de suas atividades submete ao comitê para decisão; 12) não participa do comitê; 13) depende do comitê apenas para as concessões de créditos ou alguns estudos relacionados, possuindo atividades que não necessitam de aprovação do comitê; 14) pode chamar a atenção dos engenheiros agrônomos no caso de atraso. Nada mais".
Primeira testemunha do réu(ré): LILIAN SANTOS DA SILVA, identidade nº 394.125-TO, solteiro(a), nascido em 02/10/1978, bancária, residente e domiciliado(a) na 112 sua, rua se 09, lote 41, Palmas/TO. Advertida e compromissada. Depoimento: "01) Trabalha no reclamado desde novembro de 2002; 02) é supervisora de atendimento; 03) todas as funções do supervisor de recuperação de crédito são aquelas constantes do ID173098, nenhuma outra mais; 04) depoente possui subordinados a quem dá ordens; 05) o supervisor de recuperação de crédito possui subordinado que é o auxiliar operativo; 06) recebe comissão pela função. Nada mais".
Segunda testemunha do réu(ré): CLOVES PINHEIRO DE CARVALHO, identidade nº 26941-TO, solteiro(a), nascido em 26/03/1972, bancário, residente e domiciliado(a) na 1203 sul, al. 4, lote 5, qi 5, Palmas/TO. Advertida e compromissada. Depoimento: "01) Trabalha no reclamado desde 26/05/99; 02) é supervisor da recuperação de crédito; 03) possui como subordinados um operativo e um estagiário; 04) recebe comissão pela função; 05) faz avaliação dos subordinados; 06) não pode abrir processo disciplinar contra os subordinados; 07) não pode deferir créditos, apenas analisar e remeter ao comitê para aprovação; 08) participa do comitê de crédito; 09) o voto do gerente é igual aos demais no comitê; 10) o comitê é composto por 2 supervisores, o gerente geral e o gerente de relacionamento; 11) se três aprovarem e o gerente geral não aprovar, acha que o processo não vai para frente e não sabe como ficaria. Nada mais".
Primeira testemunha do réu(ré): ANTONIO ALVES GOMES, identidade nº 465,388-TO, solteiro(a), nascido em 04/03/1964, bancário, residente e domiciliado(a) na 403 sul, al. 6, lote 13, qi 19, Palmas/TO. Advertida e compromissada. Depoimento: "01) trabalha no reclamado desde 1999; 02) é supervisor de análise e acompanhamento de crédito; 03) possui 7 subordinados; 04) não pode aplicar advertência nos mesmos, nem abrir processo disciplinar contra os mesmos; 05) recebe comissão pelo cargo; 06) repassa as tarefas para seus subordinados que são: 3 engenheiros agrônomos, 3 operativos e um estagiário; 07) faz avaliação de desempenho deles; 08) depoente pode sugerir período de férias de seus subordinados mas a marcação é feita pelo supervisor administrativo; 09) não sabe dizer as demais atribuições do supervisor administrativo; 10) o supervisor administrativo não pode dá ordens direta a seus subordinados; 11) as atividades de sua carteira não necessita de autorizaçao do gerente para serem realizadas, sendo que ao término de suas atividades submete ao comitê para decisão; 12) não participa do comitê; 13) depende do comitê apenas para as concessões de créditos ou alguns estudos relacionados, possuindo atividades que não necessitam de aprovação do comitê; 14) pode chamar a atenção dos engenheiros agrônomos no caso de atraso. Nada mais".
Não se esqueçam desses nomes:
LILIAN SANTOS DA SILVA;
CLOVES PINHEIRO DE CARVALHO e
ANTONIO ALVES GOMES.
Esses colegas da Ag. Palmas prejudicaram todos os supervisores do tocantins ao mentirem em juizo a favor do banco nas ações da sétima e oitava horas.
Graças a eles, cada supervisor perderá em média de horas-extras e reflexos na faixa de R$140.000,00 cada um.
Divulguem.
LILIAN SANTOS DA SILVA;
CLOVES PINHEIRO DE CARVALHO e
ANTONIO ALVES GOMES.
Esses colegas da Ag. Palmas prejudicaram todos os supervisores do tocantins ao mentirem em juizo a favor do banco nas ações da sétima e oitava horas.
Graças a eles, cada supervisor perderá em média de horas-extras e reflexos na faixa de R$140.000,00 cada um.
Divulguem.
Interessante como são as coisas. Quando a matriz ou super pede algo para as agências, são muito exigentes quanto a prazos para responder. Quando as agências pedem algo para eles, eles respondem se quiserem e quando quiserem. Lamentável. Só respondem se tiver aquela frase: "o diretor está pedindo".