Deixe aqui a sua!

 
 
 
 
 
*Campos obrigatórios.
Seu e-mail não será publicado.

Sua mensagem estará visível após a aprovação.
12775 mensagens.
Só quero ver o que vai dar em setembro.... Só quero ver o que vai dar em setembro.... enviado em 12/06/2013 as 03:00
É...

Vejo muita gente reclamando do Banco o dia inteiro. Apesar disso, tenho certeza de que no mês de setembro, estas mesmas pessoas irão borrar as calças e trabalhar quietinhos.

Afinal, aceitam tudo mesmo... Não é?

Viva a incorporação!!!
Oliveira Oliveira enviado em 12/06/2013 as 03:00
LAMENTÁVEL A SITUAÇÃO DO BASA,ONDE A ALTA CÚPULA, PRIORIZA A PROPAGANDA DO QUE ATENDER AS REAIS NECESSIDADES DO FUNCIONALISMO.TEMOS QUE FAZER IGUAL O VAMPETA:
"O BANCO FINGE QUE NOS PAGAM BEM E NÓS FINGIMOS QUE TRABALHAMOS".
EM RESPOSTA A "NOSSOS SEMELHANTES" EM RESPOSTA A "NOSSOS SEMELHANTES" enviado em 12/06/2013 as 03:00
O pior salário entre os bancos federais é o do BASA, vejamos no BNB, um Técnico Agrícola tem remuneração de aproximadamente R$ 4.500,00 e um Engenherio Agronomo R$ 7.500,00; porém no BASA um engenheiro Agronomo recém-contrato não recebe a metade que um técnico agrícola de nível médio do BNB, é uma vergonha...é POR ESTE MOTIVO, existem tantas gerencias na MATRIZ, que tem como objetivo melhorar através de comissão o salário destes funcionários, ou seja, e cala a BOCA de todos, pois por trabalharem próximo a presidencia, sem comissão colocaria em risco o "BOM TRABALHO DO PRESIDENTE"
enviado em 12/06/2013 as 03:00
Ao "Alea Jacta Est 11/06/2013",
Parabéns.Se tiver mais gente como voce,com essa consciência aí dentro da Matriz,não estaremos sozinhos nas agências.É isso que precisamos ler, ouvir,falar.Não postar homenagens a uma estrutura talvez inútil que qualquer um que chegar agora no Banco verá,só porque estamos dentro dela e temos interesse em preservar.Sempre procuro pensar que todos estão fazendo o seu melhor.Não creio que a Matriz seja inútil em relação ao Banco,que seus servidores,sem experiência de agência,sejam inúteis em relação aos demais.Mas estruturas APARENTEMENTE INÚTEIS(Aparentemente,pois não estou aí prá saber)só mesmo voce e outros que estão aí dentro e tenham vontade, disposição,ânimo,destemor, e, principalmente,caráter,vergonha na cara,é que poderão desnudar para nós. Só voces tem o conhecimento a vivência e experiência na carne do dia a dia da Matriz.Só voces sabem a verdade sobre algo que nós à distância apenas especulamos.O problema é que às vezes ao invés do mel faz-se de tudo para agradar a rainha esquecido que quem se diverte com ela na colméia é o zangão ,o resto é soldado (e estéril)!
E,se bem me lembro,o felizardo,depois da festa,morre.Moral da história:Nem festa,nem mel,uma colméia para administrar,produção atrasada, resultados pífios e....CUIDADO!OLHA AS VESPAS!!!
Gratos e até a próxima.
Peron Dir.Reg.AEBA DF/SP
5561-SP
A PRIORI, NEM CRIM NEMMILEGAL A PRIORI, NEM CRIM NEMMILEGAL enviado em 12/06/2013 as 03:00
Diz o Alea Jacta Est:
A priori quero enfatizar que o anonimato não é crime nem é ilegal, portanto podemos usar desse instituto desde que não ofendamos nossos ...
Eu concordo que não é crime se não ofende a ninguém, o que raramente acontece. Mas é ilegal porque afronta texto expresso na Constituição Federal.
Acho também que o Alea Jacta Est concorda com isso e é por isto que usou o A PRIORI como válvula de escape.
Eu também digo: Só quero ver o que vai dar em setembro.... Eu também digo: Só quero ver o que vai dar em setembro.... enviado em 12/06/2013 as 03:00
Os que vão se borrar trabalhando, quietinhos, são os acostumados a rastejar nas portas dos gabinetes do poder. Não tem a dignidade de lutar por remuneração e condições de trabalho mais justos, certos de que herdarão qualquer conquista, seja grande ou pequena, que vierem de um acordo ou dissídio da categoria. São os sanguessugas do esforço alheio.

E viva a incorporação, é coisa de quem está a serviço do BB e das suas turmas de plantão no BASA.
Alea Jacta Est Alea Jacta Est enviado em 12/06/2013 as 03:00
Tomei como espeque o próprio Art. 5º da CF que em seu inciso II dispõe:ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
ESTARRECIDA ESTARRECIDA enviado em 12/06/2013 as 03:00
Faz muito tempo, deixei o BASA, concursada para assumir um cargo no judiciário. Fui associada da AEBA e hoje, ao acaso, entrei nesta página. Fiquei estarrecida com o que vi nos comentários sobre a estrutura do BASA. Com tantos caciques pra tão poucos índios, vai ser difícil escapar da incorporação pelo Banco do Brasil. Desemprego para muitos dos meus ex-colegas não vai faltar, mas parece que essa é a única saída para o Basa.
ACF ACF enviado em 12/06/2013 as 03:00
AINDA SEM A SOLICITADA MANIFESTAÇÃO DA AEBA, REITERO MINHA OPINIÃO DE 05/06/2013, ABAIXO TRANSCRITA NO QUE INTERESSA: "... a quantas anda o famoso "CASO COBRA", objeto do seu INFORMATIVO de 11 de dezembro de 2012, sob o título "O fim trágico da era COBRA! Multas, penalidades e exposição do Banco", abordado através do
Of. AEBA 2012/330, de 21.12.2012. Já houve a resposta do Banco? Qual foi ela?
AEBA, ESTAREMOS SEMPRE JUNTOS NAS LUTAS POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO.
À ESTARRECIDA... À ESTARRECIDA... enviado em 12/06/2013 as 03:00
Talvez por ter ingressado no Judiciário, viva fora da realidade da maioria dos mortais brasileiros.
NÃO HAVERÁ INCORPORAÇÃO, a não ser que se realize uma grande reestruturação no Sistema Financeiro Nacional.
Lembro que apesar de tudo o Banco da Amazônia trabalha com resultados e gera lucro, sem esquecer que é o único Banco responsável pelo desenvolvimento econômico e social dessa região que possui os piores indicadores de qualidade de vida, educação, ciência e tecnologia do país.
O espeque do Alea Jacta Est O espeque do Alea Jacta Est enviado em 12/06/2013 as 03:00
Veja-se que o espeque do Alea Jacta Est é o inciso II do Art. 5º da Constituição Federal que diz: ”ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa SENÃO EM VIRTUDE DA LEI”.

Ocorre que é também o Art. 5º da Constituição que, no seu inciso IV, diz: “é livre a manifestação do pensamento SENDO VEDADO O ANONIMATO”.

Assim, é claro que validar açodadas interpretações sobre o que é legal, sem o mínimo de cuidados para discernir entre prescrições tão evidentes e até vizinhas, como os incisos II e IV do Art. 5º, é o mesmo que rasgar e jogar a Constituição Federal aos quatro ventos.

Não pode Alea Jacta Est, não pode!
Melhor é ter um pouquinho mais de humildade na hora de estender a mão á palmatória. Principalmente quando se trata de pessoa esclarecida e inteligente, como parece ser o seu caso. Não por acaso, junto-me ao Peron, rendo-lhe também os meus parabéns pela linha de raciocínio usada nas críticas sobre o comportamento funcional de alguns empregados na Matriz (depois de excluída a generalidade usada na manifestação anterior) e a necessidade de uma reestruturação no Banco.
JAMES BOND JAMES BOND enviado em 12/06/2013 as 03:00
VOCES JA PRESTARAO ATENÇAO QUANDO O PRESIDENTE POSTA SEUS COMENTÁRIOS SENDO NO BASA OU NA IMPRENSA. ELE FALA DE OUTRAS COISAS, MAS NUNCA FALA DE MELHORIAS A FAVOR DOS EMPREGADOS SO PRA NAO QUERER CUMPRIR PROMESSAS. EU NAO DISSE QUE O PREVAMAZONIA VAI CONTINUAR E QUE ATÉ O DIA 28.05.2013, ERA O PRAZO FINAL. JA VAO COMEÇAR DE NOVO ASSEDIAR SEUS FUNCIONÁRIOS PARA MIGRAREM A ESSE PLANO QUE NADA INTERESSA AOS FUNCIONÁRIOS E QUE VAI PIORAR A VIDA DELES.CADE: PCS, CASF, CAPAF, RESERVA DE POUPANÇA, LATERALIDADE E OS 15 MINUTOS ? NADA ATÉ AGORA. O QUE ADIANTA A PALAVRA DO PRESIDENTE TODA SEMANA. MELHORA A NOSSA SITUAÇAO?
"Colegas" "Colegas" enviado em 12/06/2013 as 03:00
COLEGAS COVARDES
07/06/2013
Senhores, Colegas da Ag. Palmas depõe contra a própria classe no TRT Tocantins nas ações da 7° e 8° horas. Vejam quem são e os depoimentos:



Primeira testemunha do réu(ré): LILIAN SANTOS DA SILVA, identidade nº 394.125-TO, solteiro(a), nascido em 02/10/1978, bancária, residente e domiciliado(a) na 112 sua, rua se 09, lote 41, Palmas/TO. Advertida e compromissada. Depoimento: "01) Trabalha no reclamado desde novembro de 2002; 02) é supervisora de atendimento; 03) todas as funções do supervisor de recuperação de crédito são aquelas constantes do ID173098, nenhuma outra mais; 04) depoente possui subordinados a quem dá ordens; 05) o supervisor de recuperação de crédito possui subordinado que é o auxiliar operativo; 06) recebe comissão pela função. Nada mais".



Segunda testemunha do réu(ré): CLOVES PINHEIRO DE CARVALHO, identidade nº 26941-TO, solteiro(a), nascido em 26/03/1972, bancário, residente e domiciliado(a) na 1203 sul, al. 4, lote 5, qi 5, Palmas/TO. Advertida e compromissada. Depoimento: "01) Trabalha no reclamado desde 26/05/99; 02) é supervisor da recuperação de crédito; 03) possui como subordinados um operativo e um estagiário; 04) recebe comissão pela função; 05) faz avaliação dos subordinados; 06) não pode abrir processo disciplinar contra os subordinados; 07) não pode deferir créditos, apenas analisar e remeter ao comitê para aprovação; 08) participa do comitê de crédito; 09) o voto do gerente é igual aos demais no comitê; 10) o comitê é composto por 2 supervisores, o gerente geral e o gerente de relacionamento; 11) se três aprovarem e o gerente geral não aprovar, acha que o processo não vai para frente e não sabe como ficaria. Nada mais".



Primeira testemunha do réu(ré): ANTONIO ALVES GOMES, identidade nº 465,388-TO, solteiro(a), nascido em 04/03/1964, bancário, residente e domiciliado(a) na 403 sul, al. 6, lote 13, qi 19, Palmas/TO. Advertida e compromissada. Depoimento: "01) trabalha no reclamado desde 1999; 02) é supervisor de análise e acompanhamento de crédito; 03) possui 7 subordinados; 04) não pode aplicar advertência nos mesmos, nem abrir processo disciplinar contra os mesmos; 05) recebe comissão pelo cargo; 06) repassa as tarefas para seus subordinados que são: 3 engenheiros agrônomos, 3 operativos e um estagiário; 07) faz avaliação de desempenho deles; 08) depoente pode sugerir período de férias de seus subordinados mas a marcação é feita pelo supervisor administrativo; 09) não sabe dizer as demais atribuições do supervisor administrativo; 10) o supervisor administrativo não pode dá ordens direta a seus subordinados; 11) as atividades de sua carteira não necessita de autorizaçao do gerente para serem realizadas, sendo que ao término de suas atividades submete ao comitê para decisão; 12) não participa do comitê; 13) depende do comitê apenas para as concessões de créditos ou alguns estudos relacionados, possuindo atividades que não necessitam de aprovação do comitê; 14) pode chamar a atenção dos engenheiros agrônomos no caso de atraso. Nada mais".
A Reestruturação A Reestruturação enviado em 12/06/2013 as 03:00
Concordo que uma mudança deva ser feita, mas assim como tem gente sem fazer nada na Matriz existe pessoas desocupadas nas agências. O correto seria localizar tais sujeitos e mandá-los para o olho da rua.
BANCÁRIO SENSATO BANCÁRIO SENSATO enviado em 12/06/2013 as 03:00
Por força da lateralidade estou acumulando duas funções, pois o titular está de férias.
Para ser sincero, não estou achando ruim porque gosto de trabalhar, e com isso tenho mais visibilidade perante o gerente e, quem sabe assim continuo mais tempo na minha comissão em caso de redução do quadro funcional.
Ao Oliveira de 12/06/2013 Ao Oliveira de 12/06/2013 enviado em 12/06/2013 as 03:00
Tem uma galera que já faz isso (VAMPETA:"O BANCO FINGE QUE NOS PAGAM BEM E NÓS FINGIMOS QUE TRABALHAMOS").
Eu sou um deles, e olha que não trabalho na Matriz.
À ESTARRECIDA À ESTARRECIDA enviado em 12/06/2013 as 03:00
lembrando que o desemprego é para todos.
ATENÇÃO SUPERVISORES ATENÇÃO SUPERVISORES enviado em 12/06/2013 as 03:00
Esses colegas da agência Palmas acabam de prejudicar todos os supervisores do Tocantins ao deporem a favor do Banco nas ações do sindicato da 7° e 8° horas. Vejam seus depoimentos, quem são e sobretudo: Abram o olho!


Primeira testemunha do réu(ré): LILIAN SANTOS DA SILVA, identidade nº 394.125-TO, solteiro(a), nascido em 02/10/1978, bancária, residente e domiciliado(a) na 112 sua, rua se 09, lote 41, Palmas/TO. Advertida e compromissada. Depoimento: "01) Trabalha no reclamado desde novembro de 2002; 02) é supervisora de atendimento; 03) todas as funções do supervisor de recuperação de crédito são aquelas constantes do ID173098, nenhuma outra mais; 04) depoente possui subordinados a quem dá ordens; 05) o supervisor de recuperação de crédito possui subordinado que é o auxiliar operativo; 06) recebe comissão pela função. Nada mais".



Segunda testemunha do réu(ré): CLOVES PINHEIRO DE CARVALHO, identidade nº 26941-TO, solteiro(a), nascido em 26/03/1972, bancário, residente e domiciliado(a) na 1203 sul, al. 4, lote 5, qi 5, Palmas/TO. Advertida e compromissada. Depoimento: "01) Trabalha no reclamado desde 26/05/99; 02) é supervisor da recuperação de crédito; 03) possui como subordinados um operativo e um estagiário; 04) recebe comissão pela função; 05) faz avaliação dos subordinados; 06) não pode abrir processo disciplinar contra os subordinados; 07) não pode deferir créditos, apenas analisar e remeter ao comitê para aprovação; 08) participa do comitê de crédito; 09) o voto do gerente é igual aos demais no comitê; 10) o comitê é composto por 2 supervisores, o gerente geral e o gerente de relacionamento; 11) se três aprovarem e o gerente geral não aprovar, acha que o processo não vai para frente e não sabe como ficaria. Nada mais".



Primeira testemunha do réu(ré): ANTONIO ALVES GOMES, identidade nº 465,388-TO, solteiro(a), nascido em 04/03/1964, bancário, residente e domiciliado(a) na 403 sul, al. 6, lote 13, qi 19, Palmas/TO. Advertida e compromissada. Depoimento: "01) trabalha no reclamado desde 1999; 02) é supervisor de análise e acompanhamento de crédito; 03) possui 7 subordinados; 04) não pode aplicar advertência nos mesmos, nem abrir processo disciplinar contra os mesmos; 05) recebe comissão pelo cargo; 06) repassa as tarefas para seus subordinados que são: 3 engenheiros agrônomos, 3 operativos e um estagiário; 07) faz avaliação de desempenho deles; 08) depoente pode sugerir período de férias de seus subordinados mas a marcação é feita pelo supervisor administrativo; 09) não sabe dizer as demais atribuições do supervisor administrativo; 10) o supervisor administrativo não pode dá ordens direta a seus subordinados; 11) as atividades de sua carteira não necessita de autorizaçao do gerente para serem realizadas, sendo que ao término de suas atividades submete ao comitê para decisão; 12) não participa do comitê; 13) depende do comitê apenas para as concessões de créditos ou alguns estudos relacionados, possuindo atividades que não necessitam de aprovação do comitê; 14) pode chamar a atenção dos engenheiros agrônomos no caso de atraso. Nada mais".
Traição e Covardia: SUPERVISORES AG. PALMAS Traição e Covardia: SUPERVISORES AG. PALMAS enviado em 12/06/2013 as 03:00
Não se esqueçam desses nomes:

LILIAN SANTOS DA SILVA;
CLOVES PINHEIRO DE CARVALHO e
ANTONIO ALVES GOMES.

Esses colegas da Ag. Palmas prejudicaram todos os supervisores do tocantins ao mentirem em juizo a favor do banco nas ações da sétima e oitava horas.

Graças a eles, cada supervisor perderá em média de horas-extras e reflexos na faixa de R$140.000,00 cada um.

Divulguem.
BANCÁRIO SENSATO BANCÁRIO SENSATO enviado em 12/06/2013 as 03:00
Interessante como são as coisas. Quando a matriz ou super pede algo para as agências, são muito exigentes quanto a prazos para responder. Quando as agências pedem algo para eles, eles respondem se quiserem e quando quiserem. Lamentável. Só respondem se tiver aquela frase: "o diretor está pedindo".