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Hoje o Deputado Claudio Puty, aquele braço direito do Governo Ana Júlia, aquele que o SEEB-PA levanta a bandeira, foi cassado, por compra de votos.
UMA VERGONHA PARA CATEGORIA BANCÁRIA.
UMA VERGONHA PARA CATEGORIA BANCÁRIA.
Bati o martelo : NÃO A QUALQUER PLANO QUE CONSTE O NOME DA CAPAF COMO ADMINISTRADORA DE RECURSOS.
Provas ?
1 - quebrou o Plano BD,
2 - não tem transparencia,
3 - confunde-se com o BASA,
4 - não mostrou o Contrato do BASA que garante os planos saldados,
5 - utiliza-se de meios escusos para garantir adesões...,
6 - persegue, amedontra os aposentados e pensionistas;
7 - não diz quem serão os profissionais que vão gerir os recursos dos planos saldados e do Prev Amazonia;
8- silencia diante do boato da retirada do patrocinio do BASA,,,
E então, alguem ainda ousa a defender essa entidade que nunca existiu, que ela propria é o BASA ?
Abestado daquele que colocar um tostão para a CAPAF administrar...
Meu abraço
Provas ?
1 - quebrou o Plano BD,
2 - não tem transparencia,
3 - confunde-se com o BASA,
4 - não mostrou o Contrato do BASA que garante os planos saldados,
5 - utiliza-se de meios escusos para garantir adesões...,
6 - persegue, amedontra os aposentados e pensionistas;
7 - não diz quem serão os profissionais que vão gerir os recursos dos planos saldados e do Prev Amazonia;
8- silencia diante do boato da retirada do patrocinio do BASA,,,
E então, alguem ainda ousa a defender essa entidade que nunca existiu, que ela propria é o BASA ?
Abestado daquele que colocar um tostão para a CAPAF administrar...
Meu abraço
Parabéns João Peron Correa de Mattos
seu e-mail de 28/05/2013 é o mais fiel retrato do funcionalismo desse Banco.
seu e-mail de 28/05/2013 é o mais fiel retrato do funcionalismo desse Banco.
Ao
JOÃO PERON
MADISON
EVANDRO
SEEB-MA
AÇÕES CONTRA BASA/CAPAF DEVERÃO TER DESFECHO EM BRASILIA A FAVOR DESSAS INSTITUIÇÕES, CONFORME
VEM OCORRENDO EM OUTROS JULGAMENTOS, CONTUDO QUEM AINDA PODE ADERIR AO PREVAMAZÔNIA, NÃO CORRERÁ
ESSE RISCO, O SEEB-PA ESTÁ TENTANDO REABERTURA NOVOS PLANOS,SEM ATÉ O MOMENTO TER CONSEGUIDO.
VEJA MATÉRIA ABAIXO:
JULGAMENTO DO TST É DIVISOR DE ÁGUAS
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de sua Quarta Turma, julgou Recurso de Revista interposto pelo POSTALIS e decidiu que o instituto do saldamento universal, aplicado a todos os participantes ativos, é legal, nos termos do art. 17 da Lei Complementar 109/01.
Para a Relatora, Ministra Maria de Assis Calsing, “tornou-se clarividente a impossibilidade de aplicação aos planos de previdência complementar do mesmo raciocínio adotado para as normas que integram o contrato de trabalho, afastando-se, por isso, a incidência do art. 468 da CLT ao presente caso. Também não cabe mais adotar, em casos como os dos autos, o entendimento contido na Súmula 288 desta Colenda Corte”.
O processo judicial em questão tramitou por mais de dois anos no TST, ensejando profundo estudo da Relatora, além de pedido de vista dos demais ministros e, no início deste mês de maio, concluiu-se o julgamento, com votação unânime entre os integrantes da 4ª Turma.
Ao proferir o seu voto-vista convergente, na sessão de julgamento, o Ministro Fernando Ono reconheceu a autonomia do regime de previdência complementar frente ao contrato de trabalho, especialmente diante da atual redação do art. 202 da CF, motivo pelo qual não poderia ser aplicado ao caso concreto o disposto no art. 468 da CLT e na Súmula 51 do TST, como feito pelo acórdão recorrido. Ainda, o Ministro Ono chamou atenção para o fato de que a alteração do regulamento havia se dado com a aprovação pelo Conselho Deliberativo da Entidade, órgão estatutário que conta com representação dos participantes e assistidos, bem como aprovação pela PREVIC, o que, nos termos do art. 17 da LC 109/01, impõe a sua aplicação a todos os participantes (ativos e não elegíveis), independentemente da manifestação individual.
O Presidente da Turma, Ministro João Oreste Dalazen, também aderiu ao entendimento defendido pelos seus pares.
Para Ana Carolina Ribeiro de Oliveira, advogada do Escritório Reis, Tôrres e Florêncio Advocacia que atuou no caso em nome do Postalis, esse é o primeiro processo em que o TST analisou em profundidade o alcance do artigo 17 da Lei Complementar 109.
Segundo Adacir Reis, advogado do Postalis, tal precedente é um divisor de águas, pois proclama, de forma inédita, que o artigo 468 da CLT e as Súmulas 51 e 288 do TST não estão em harmonia com a nova realidade legal do contrato de previdência complementar.
A Ministra Relatora Maria de Assis Calsing reconheceu que “a aplicação do regime jurídico trabalhista ao presente caso, tal qual até então reconhecido por esta Colenda Corte, ainda que com reta intenção, é traiçoeira, conclamando correção de rumo, porquanto, no mais das vezes, como já destacado, traduziria a própria falência de tais fundos, com inegável prejuízo para os seus beneficiários”.
De acordo com Sandro Gomes da Silva, Gerente Jurídico do Postalis, “tal precedente é muito importante, pois mesmo com a definição da Justiça Comum pelo STF, ainda há um grande estoque de processos, sobre os mais diversos temas, que continua em tramitação na Justiça do Trabalho”.
JOÃO PERON
MADISON
EVANDRO
SEEB-MA
AÇÕES CONTRA BASA/CAPAF DEVERÃO TER DESFECHO EM BRASILIA A FAVOR DESSAS INSTITUIÇÕES, CONFORME
VEM OCORRENDO EM OUTROS JULGAMENTOS, CONTUDO QUEM AINDA PODE ADERIR AO PREVAMAZÔNIA, NÃO CORRERÁ
ESSE RISCO, O SEEB-PA ESTÁ TENTANDO REABERTURA NOVOS PLANOS,SEM ATÉ O MOMENTO TER CONSEGUIDO.
VEJA MATÉRIA ABAIXO:
JULGAMENTO DO TST É DIVISOR DE ÁGUAS
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de sua Quarta Turma, julgou Recurso de Revista interposto pelo POSTALIS e decidiu que o instituto do saldamento universal, aplicado a todos os participantes ativos, é legal, nos termos do art. 17 da Lei Complementar 109/01.
Para a Relatora, Ministra Maria de Assis Calsing, “tornou-se clarividente a impossibilidade de aplicação aos planos de previdência complementar do mesmo raciocínio adotado para as normas que integram o contrato de trabalho, afastando-se, por isso, a incidência do art. 468 da CLT ao presente caso. Também não cabe mais adotar, em casos como os dos autos, o entendimento contido na Súmula 288 desta Colenda Corte”.
O processo judicial em questão tramitou por mais de dois anos no TST, ensejando profundo estudo da Relatora, além de pedido de vista dos demais ministros e, no início deste mês de maio, concluiu-se o julgamento, com votação unânime entre os integrantes da 4ª Turma.
Ao proferir o seu voto-vista convergente, na sessão de julgamento, o Ministro Fernando Ono reconheceu a autonomia do regime de previdência complementar frente ao contrato de trabalho, especialmente diante da atual redação do art. 202 da CF, motivo pelo qual não poderia ser aplicado ao caso concreto o disposto no art. 468 da CLT e na Súmula 51 do TST, como feito pelo acórdão recorrido. Ainda, o Ministro Ono chamou atenção para o fato de que a alteração do regulamento havia se dado com a aprovação pelo Conselho Deliberativo da Entidade, órgão estatutário que conta com representação dos participantes e assistidos, bem como aprovação pela PREVIC, o que, nos termos do art. 17 da LC 109/01, impõe a sua aplicação a todos os participantes (ativos e não elegíveis), independentemente da manifestação individual.
O Presidente da Turma, Ministro João Oreste Dalazen, também aderiu ao entendimento defendido pelos seus pares.
Para Ana Carolina Ribeiro de Oliveira, advogada do Escritório Reis, Tôrres e Florêncio Advocacia que atuou no caso em nome do Postalis, esse é o primeiro processo em que o TST analisou em profundidade o alcance do artigo 17 da Lei Complementar 109.
Segundo Adacir Reis, advogado do Postalis, tal precedente é um divisor de águas, pois proclama, de forma inédita, que o artigo 468 da CLT e as Súmulas 51 e 288 do TST não estão em harmonia com a nova realidade legal do contrato de previdência complementar.
A Ministra Relatora Maria de Assis Calsing reconheceu que “a aplicação do regime jurídico trabalhista ao presente caso, tal qual até então reconhecido por esta Colenda Corte, ainda que com reta intenção, é traiçoeira, conclamando correção de rumo, porquanto, no mais das vezes, como já destacado, traduziria a própria falência de tais fundos, com inegável prejuízo para os seus beneficiários”.
De acordo com Sandro Gomes da Silva, Gerente Jurídico do Postalis, “tal precedente é muito importante, pois mesmo com a definição da Justiça Comum pelo STF, ainda há um grande estoque de processos, sobre os mais diversos temas, que continua em tramitação na Justiça do Trabalho”.
Não entendi. Instumentalizar problemas ? Como é que se instrumentaliza problemas ? O banco pode resolver seus problemas, através de uma gestão séria. Não é preciso uma política de desenvolvimento da Amazônia por parte do governo federal para este banco se mostrar eficiente e ter uma boa lucratividade, não. Basta se administrar com transparência, seriedade e competência.
CASF (1)
Está cheirando a nova "armação" essa intenção manifesta pela diretoria da CASF de convocar uma Assembleia Geral para alterar os estatutos da entidade e só depois então (em agosto) convocar novas eleições para o Conselho Fiscal, não efetivadas em razão da memorável rejeição de 90% dos associados, que se recusaram a votar numa chapa "branca" única resultante da eliminação da Chapa 2 pela Comissão Eleitoral , em parceria com a diretoria e o jurídico da CASF. As razões alegadas caíram todas por terra. Então, agora querem mudar os estatutos, casuísticamente, para estabelecr "novas regras" e novo perfil de quem pode ou não pode ser conselheiro fiscal da CASF. Atitude incompatível com a legislação vigente e até mesmo com o Estado de Direito no país. Cargos eletivos não são cargos comissionados de livre escolha da administração. A CASF está muito mal assessorada jurídicamente.Por isso, está vulnerável a novas ações e sanções judiciais, inclusive com novas perdas financeiras, caso os candidatos preteridos ilegalmente resolvam ingressar na Justiça com ações de danos morais.
As exigências para alguém ser candidato já estão estabelecidas em Lei, que também exige transparência na gestão dos Planos de Saúde, com a obrigação de serem prestadas todas as informações solicitadas pelos associados.
CASF (2)
A Ata da última reunião do Conselho Deliberativo , em boa hora divulgada pelo Marlon George, conselheiro representante da AEBA no colegiado, é uma "pérola", que revela a presunção de alguns "cardeais" que se julgam donos da CASF. Dona Lizete, por exemplo, revela-se surpresa com o crescimento das despesas assistenciais da entidade e chega a acenar com a necessidade de serem adotadas drásticas medidas "saneadoras". Ora, a auditoria médica existe com essa finalidade, ou seja, de fiscalizar a exatidão dos procedimentos médicos cobrados pelas prestadoras. Se não funciona, então o problema é gerencial. As despesas que precisam ser reduzidas são as administrativas, que só fazem crescer. As famosas "consultorias" são uma verdadeira sangria da CASF desde os "Anos Prado" , cujo DNA continua presente na atual gestão da CASF.
Tem Consultores ganhando R$-15 mensais e uma Assessora Especial de RH percebendo "módicos" R$-6 mil mensais e só vai na CASF uma vez ou outra. E ainda está "montando" uma Chapa para as próximas eleições, em 2014, com nomes "confiáveis" , ou seja, que sejam ungidos pela diretoria do Basa. Resta saber se os associados da CASF vão digerir esse prato indigesto, que será apresentado com o tempero de que o Banco irá apoiar a gestão da CASF caso sejam eleitos os nomes de sua preferência...
Esse filme já foi visto e teve ,no mínimo, duas reprises nos últimos 20 anos de danosa "gestão de patotas" na CASF.
CASF (3)
Uma informação da nobre conselheira Nizete, registrada em ATA, merece ser apurada pela AEBA. Ela diz ser contra a redução dos honorários (não são salários) da diretoria, pois já foram reduzidos em 50% ! Quando foi isso ? Então, se foram reduzidos em 50%, os honorários da diretoria da CASF seriam de estratosféricos R$-30 mil mensais ? Alô, Marlon, precisamos apurar isso.
Está cheirando a nova "armação" essa intenção manifesta pela diretoria da CASF de convocar uma Assembleia Geral para alterar os estatutos da entidade e só depois então (em agosto) convocar novas eleições para o Conselho Fiscal, não efetivadas em razão da memorável rejeição de 90% dos associados, que se recusaram a votar numa chapa "branca" única resultante da eliminação da Chapa 2 pela Comissão Eleitoral , em parceria com a diretoria e o jurídico da CASF. As razões alegadas caíram todas por terra. Então, agora querem mudar os estatutos, casuísticamente, para estabelecr "novas regras" e novo perfil de quem pode ou não pode ser conselheiro fiscal da CASF. Atitude incompatível com a legislação vigente e até mesmo com o Estado de Direito no país. Cargos eletivos não são cargos comissionados de livre escolha da administração. A CASF está muito mal assessorada jurídicamente.Por isso, está vulnerável a novas ações e sanções judiciais, inclusive com novas perdas financeiras, caso os candidatos preteridos ilegalmente resolvam ingressar na Justiça com ações de danos morais.
As exigências para alguém ser candidato já estão estabelecidas em Lei, que também exige transparência na gestão dos Planos de Saúde, com a obrigação de serem prestadas todas as informações solicitadas pelos associados.
CASF (2)
A Ata da última reunião do Conselho Deliberativo , em boa hora divulgada pelo Marlon George, conselheiro representante da AEBA no colegiado, é uma "pérola", que revela a presunção de alguns "cardeais" que se julgam donos da CASF. Dona Lizete, por exemplo, revela-se surpresa com o crescimento das despesas assistenciais da entidade e chega a acenar com a necessidade de serem adotadas drásticas medidas "saneadoras". Ora, a auditoria médica existe com essa finalidade, ou seja, de fiscalizar a exatidão dos procedimentos médicos cobrados pelas prestadoras. Se não funciona, então o problema é gerencial. As despesas que precisam ser reduzidas são as administrativas, que só fazem crescer. As famosas "consultorias" são uma verdadeira sangria da CASF desde os "Anos Prado" , cujo DNA continua presente na atual gestão da CASF.
Tem Consultores ganhando R$-15 mensais e uma Assessora Especial de RH percebendo "módicos" R$-6 mil mensais e só vai na CASF uma vez ou outra. E ainda está "montando" uma Chapa para as próximas eleições, em 2014, com nomes "confiáveis" , ou seja, que sejam ungidos pela diretoria do Basa. Resta saber se os associados da CASF vão digerir esse prato indigesto, que será apresentado com o tempero de que o Banco irá apoiar a gestão da CASF caso sejam eleitos os nomes de sua preferência...
Esse filme já foi visto e teve ,no mínimo, duas reprises nos últimos 20 anos de danosa "gestão de patotas" na CASF.
CASF (3)
Uma informação da nobre conselheira Nizete, registrada em ATA, merece ser apurada pela AEBA. Ela diz ser contra a redução dos honorários (não são salários) da diretoria, pois já foram reduzidos em 50% ! Quando foi isso ? Então, se foram reduzidos em 50%, os honorários da diretoria da CASF seriam de estratosféricos R$-30 mil mensais ? Alô, Marlon, precisamos apurar isso.
Ao "Ao Peron 24/05 - 24/05/2013"
"....as desculpas são de JOÃOZINHO SEM BRAÇO" por que?Voce não acha que os meus motivos para continuar foram relevantes?Voce não acha que Capeta e Satanás se aplicam a quem,na hora de cumprir com sua parte,escamoteia,foge, torce,distorce,muda regras a seu favor? Se voce ainda assim continua confraternizando com essas figuras, então das duas uma:
1)Ou voce é um novato na instituição e não tem nada a perder,mas um pouco a ganhar; ou
2)Voce é um gestor novo no cargo e, portanto, interessado na defesa desses planos prá se segurar no posto; ou
(Mais uma,vá!Tá tão bom dissecar voce!)
3)Voce é um gestor velho de casa,como eu,porém um tremendo puxa-saco, covarde,que mesmo com 30 anos de casa, ainda tem medo da própria sombra,e basta o Banco espirrar prá voce se borrar todo de medo de perder sua supervisão ou gerência.São tipos como voce que faliram os planos antigos. Frouxos que tinham a missão de resguardar interesses comuns de todos, inclusives deles mesmos,mas sucumbiram aos encantos do cargo e cederam a interesses alheios.Agora cumprem uma nova missão ,porém igualmente rastejante:Vender os novos planos para os quais voces escorreram como água de esgoto e tentar jogar igualmente no ralo tudo que nós,inclusive voces, teriam por direito receber.Em troca de quê,hein? Não têm coragem sequer de se identificar;Nem mesmo um apelido qualquer.Caramba,que gente frouxa!
Embora voces me enojem ,agradeço a oportunidade que me dão de execrá-los aqui neste portal.De coração.
Gratos e até a próxima.
Peron Dir.Reg.AEBA DF/SP
5561-SP
"....as desculpas são de JOÃOZINHO SEM BRAÇO" por que?Voce não acha que os meus motivos para continuar foram relevantes?Voce não acha que Capeta e Satanás se aplicam a quem,na hora de cumprir com sua parte,escamoteia,foge, torce,distorce,muda regras a seu favor? Se voce ainda assim continua confraternizando com essas figuras, então das duas uma:
1)Ou voce é um novato na instituição e não tem nada a perder,mas um pouco a ganhar; ou
2)Voce é um gestor novo no cargo e, portanto, interessado na defesa desses planos prá se segurar no posto; ou
(Mais uma,vá!Tá tão bom dissecar voce!)
3)Voce é um gestor velho de casa,como eu,porém um tremendo puxa-saco, covarde,que mesmo com 30 anos de casa, ainda tem medo da própria sombra,e basta o Banco espirrar prá voce se borrar todo de medo de perder sua supervisão ou gerência.São tipos como voce que faliram os planos antigos. Frouxos que tinham a missão de resguardar interesses comuns de todos, inclusives deles mesmos,mas sucumbiram aos encantos do cargo e cederam a interesses alheios.Agora cumprem uma nova missão ,porém igualmente rastejante:Vender os novos planos para os quais voces escorreram como água de esgoto e tentar jogar igualmente no ralo tudo que nós,inclusive voces, teriam por direito receber.Em troca de quê,hein? Não têm coragem sequer de se identificar;Nem mesmo um apelido qualquer.Caramba,que gente frouxa!
Embora voces me enojem ,agradeço a oportunidade que me dão de execrá-los aqui neste portal.De coração.
Gratos e até a próxima.
Peron Dir.Reg.AEBA DF/SP
5561-SP
Para garantir o direito de quem contribuiu, não há recursos. Entretanto, para esse tipo de ação...!
Tire suas conclusões.
Veja e conclua.
http://www.youtube.com/watch?v=jm7zXywyg-Y&list=UUIpqwvp6-wbti4JETXo_VtQ&index=1&feature=plcp
Tire suas conclusões.
Veja e conclua.
http://www.youtube.com/watch?v=jm7zXywyg-Y&list=UUIpqwvp6-wbti4JETXo_VtQ&index=1&feature=plcp
Então você concorda com o Madison que disse que o PrevAmazônia só é bom para quem entrou no Banco depois de 1997 e assim nunca participou da CAPAF e para quem acabou indo para os planos saldados?
Eu entrei no banco antes de 97 e ainda não migrei para o PrevAmazônia. Se você diz que ele só é bom para quem entrou depois de 97, eu estou certo?
Você diz também o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o instituto do saldamento universal, aplicado a todos os participantes ativos, é legal, nos termos do art. 17 da Lei Complementar 109/01. Quer dizer que para os participantes que já estão aposentados esse saldamento universal é ilegal?
Então porque que a CAPAF meteu os aposentados e as pensionistas nesse rolo dos planos saldados e ainda forçou a velharada a passar para eles?
Espero as suas respostas. Elas vão esclarecer muita dúvida da galera.
Eu entrei no banco antes de 97 e ainda não migrei para o PrevAmazônia. Se você diz que ele só é bom para quem entrou depois de 97, eu estou certo?
Você diz também o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o instituto do saldamento universal, aplicado a todos os participantes ativos, é legal, nos termos do art. 17 da Lei Complementar 109/01. Quer dizer que para os participantes que já estão aposentados esse saldamento universal é ilegal?
Então porque que a CAPAF meteu os aposentados e as pensionistas nesse rolo dos planos saldados e ainda forçou a velharada a passar para eles?
Espero as suas respostas. Elas vão esclarecer muita dúvida da galera.
Você parou no CASF (3) e esqueceu de falas da CASF (4). Então eu completo:
É que quando soube que a justiça deu ganho de causa no processo em que a AEBA denunciou a ilegalidade da taxa extra,o diretor Flávio, o famoso capitão do mato, mandou levantar quem não tinha pago e tacou a cobrança em 5 parcelas, na base do se colar colou. Muita gente reclamou e o Presidente Fiock já mandou devolver o desconto na FIP de abril. Eu acho que o pau vai quebrar entre o Diretor espertalhão e o Presidente da CASF.
É que quando soube que a justiça deu ganho de causa no processo em que a AEBA denunciou a ilegalidade da taxa extra,o diretor Flávio, o famoso capitão do mato, mandou levantar quem não tinha pago e tacou a cobrança em 5 parcelas, na base do se colar colou. Muita gente reclamou e o Presidente Fiock já mandou devolver o desconto na FIP de abril. Eu acho que o pau vai quebrar entre o Diretor espertalhão e o Presidente da CASF.
você está esquecendo que houve uma injeção grande de recursos nos novos planos, mesmo o BD estando falido, quem aderiu ficou com sua complementação garantida, a regra foi clara, só está chorando quem foi pela cabeça dos outros, os não aderentes
EU SOUBE ATRAVÉS DE UM COLEGA DE BANCO, QUE MUITOS PUXA-SACOS DOS BACANAS, DISSERAM QUE JAMAIS IRIAM ADERIR AO NOVO PLANO SALDADO BD E PREVAMAZONIA.ATÉ AI TUDO BEM. SO QUE COM A PRESSAO DOS SEUS SUPERIORES, VIRARAM CORDEIRINHOS E ADERIRAM ESSES PLANOS MALFADADOS. TEM UMA COLEGA MINHA QUE ADERIU AO PLANO BD E JA SE ARREPENDEU E QUER CANCELAR A ADESAO.QUERO AVISAR, QUE TEMOS DOIS CAMINHOS PARA RECEBER AS RESERVAS DE POUPANÇA:PRIMEIRO É A CAPAF SER LIQUIDADA, O SEGUNDO É ATRAVÉS DA JUSTIÇA TRABALHISTA MAS LA DE BRASILIA QUE SERÁ TRAMITADA POR LA. ENTAO, QUERO AVISAR QUE QUEM ADERIU A ESSES DOIS PLANOS ENTRARAM DE GAIATO NO NAVIO, E NAO VAO RECEBER TAO CEDO AS SUAS RESERVAS. AGORA, SO RECEBERAO SO SE DESLIGAREM DO BANCO. OU EU ESTOU ERRADO ? ME AJUDA AI, PO !! ISSO É BRINCADEIRA
É difícil dialogar sem saber a quem nos dirigir. Mas, vamos lá:
Ao,
Alea Jacta Est, que, a propósito de contestar o que manifestei escreveu:
"Não entendi. Instumentalizar problemas ?"
Respondo: Claro que não! Instrumentalizar o BASA. Atente melhor para o que escrevi. Acrescentando, lembro que a diretoria do BASA ou de qualquer outro banco oficial, fala e age em nome do Gov. Federal. Insisto: em quais projetos estratégicos de desenvolvimento da Amazônia o BASA está inserido pelo Gov. Federal?
Concordo que os valores citados por você, na administração de qualquer órgão governamental, são indispensáveis. Será que o Gov. Federal não sabe disso? A situação do
BASA e dos empregados, é só um sintoma. Pena que você pense que "Não é preciso uma política de desenvolvimento da Amazônia por parte do governo federal". Ter-se um banco federal dissociado de uma política pública de desenvolvimento é, apenas, alimentar um sistema de exploração das forças produtivas, visando o lucro pelo lucro. A partir de práticas dessa natureza, adeus desenvolvimento.
Raimundo N. Costa
Ao,
Alea Jacta Est, que, a propósito de contestar o que manifestei escreveu:
"Não entendi. Instumentalizar problemas ?"
Respondo: Claro que não! Instrumentalizar o BASA. Atente melhor para o que escrevi. Acrescentando, lembro que a diretoria do BASA ou de qualquer outro banco oficial, fala e age em nome do Gov. Federal. Insisto: em quais projetos estratégicos de desenvolvimento da Amazônia o BASA está inserido pelo Gov. Federal?
Concordo que os valores citados por você, na administração de qualquer órgão governamental, são indispensáveis. Será que o Gov. Federal não sabe disso? A situação do
BASA e dos empregados, é só um sintoma. Pena que você pense que "Não é preciso uma política de desenvolvimento da Amazônia por parte do governo federal". Ter-se um banco federal dissociado de uma política pública de desenvolvimento é, apenas, alimentar um sistema de exploração das forças produtivas, visando o lucro pelo lucro. A partir de práticas dessa natureza, adeus desenvolvimento.
Raimundo N. Costa
O Banco está desesperado para que os incautos migrem para esse novo plano. Agora, virou moda, o Banco colocar fotos dos funcionários migrantes estampados no site. Vai ver que a metade desses que aparecem nao migraram. Cade o resto dos funcionários ? Se so aparecem uma dúzia que migraram. Voce acredita nisso ? É um incentivo para para que os outros vejam e migrem. Todo cuidado é pouco. Voce acredita no Banco ? Se acredita, entao veja bem. Se depois dessa migraçao do PREVAMAZONIA que termina amanhâ dia 28.05.2013 e como o Banco diz: depois dessa migraçao, vem o PCS(Plano de cargos e salários).Quero ver junto o reembolso da CASF, que desde 2009, o banco nao repassa a sua parte.Se vingar o PCS e o reembolso CASF, eu migro, ai, sim, eu acredito no Banco. Se, nao migrar isso, podes cre que muitos foram enganados.
A criança nasceu em 16.02.1960. Por motivo ainda desconhecido, só foi reconhecida em 04.12.1969 e registrada em 01.01.1970 , ou seja, 10 anos após. Não acreditam ?
Eis o DNA do Plano BD, e sua respectiva Certidão de Nascimento ;:
"1º Estatuto: Portaria nº 375, de 04.12.69, do BASA. Publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, nº 21.688, de 20.12.1969. Estatuto registrado no Cartório de Registro Especial de Títulos e Documentos, 1º Ofício, Belém-Pa. Regina Célia Martins Nunes, Oficial. Consta do Livro A, nº 3, de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, folhas 246 e 247, nº de ordem 1.706. Registro feito em 01.01.1970, apontado sob o nº 76.680 do Protocolo Livro A, nº 04.". Essa Portaria, dentre outras cláusulas, dizia e diz o seguinte :
" Art.3º) - São objetivos da CAPAF:
a) - Complemementar os proventos da aposentadoria concedida pelo órgão Previdenciário (INPS ). de forma a assegurar, em qualquer tempo, aos associados inativos, remuneração igual àquela que receberiam do BASA, na categoria funcional em que se aposentaram, se permanecessem em serviço.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS E SEUS DEPENDENTES
Art. 4º ) - Integram obrigatoriamente o quadro social da CAPAF os funcionários do Banco da Amazonia S.A. e tão somente estes. E sua admissão far-se-á " ex-officio ".
Parágrafo Sétimo - O associado aposentado que complementar 30 ( trinta ) anos de contribuição exime-se do pagamento desta ".
OK, alguma dúvida ? Tambem é bom que se diga que a CAPAF funcionava dentro do recinto do BASA e cabia ( e cabe até hoje ) a ele indicar seus dirigentes. Em outras palavras, um apêndice do banco.
A Súmula 288 do TST é bastante clara: " A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito. "
E tem mais: no Balanço Patrimonial do BASA, de 2012, está registrado o déficit da CAPAF na ordem de 984 milhões para o Plano BD.
Acontece que a PREVIC, embora sabendo de tudo isso e mais ainda sobre a ação vitoriosa do SEEB-MA, que condenou o Banco da Amazonia a arcar com o déficit total da CAPAF, mesmo assim, está querendo criar o 5º objetivo da alquimia (*), que é fazer desaparecer qualquer vestígio do Plano BD. Como se um pai, para negar sua paternidade, rasgasse a certidão de nascimento do filho. Não há glamour, Fair Play ou nobreza na atitude do BASA e PREVIC, é jogo bruto mesmo, quase suicida, à base do tudo ou nada.
Então, já temos dados suficientes tirar alguma conclusão ? Ah, sim, está faltando a ação da AABA que obriga o BASA a pagar os aposentados e pensionistas do Plano BD pré/pós 1981, que é de natureza alimentar...
Podemos agora fechar a questão ? Claro, a PREVIC pode até liquidar o Plano BD, mas não poderá liquidar nossos direitos, pois suas curtas garras não nos alcançam. Diante de tudo que está exposto , não há razão para alarme falso, ameaças ou perseguição.
Tranquilizem-se, colegas do Plano BD, estamos a salvos !
(*) Os 4 objetivos da alquimia:
1 - transformação de qualquer metal em ouro,
2 - criação do elixir da longa vida
3 - criação de vida humana artificial
4 - enriquecimento rápido, e o quinto, já por conta da dupla BASA/PREVIC :
5 - fazer desaparecer o Plano BD.
Meu abraço
Eis o DNA do Plano BD, e sua respectiva Certidão de Nascimento ;:
"1º Estatuto: Portaria nº 375, de 04.12.69, do BASA. Publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, nº 21.688, de 20.12.1969. Estatuto registrado no Cartório de Registro Especial de Títulos e Documentos, 1º Ofício, Belém-Pa. Regina Célia Martins Nunes, Oficial. Consta do Livro A, nº 3, de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, folhas 246 e 247, nº de ordem 1.706. Registro feito em 01.01.1970, apontado sob o nº 76.680 do Protocolo Livro A, nº 04.". Essa Portaria, dentre outras cláusulas, dizia e diz o seguinte :
" Art.3º) - São objetivos da CAPAF:
a) - Complemementar os proventos da aposentadoria concedida pelo órgão Previdenciário (INPS ). de forma a assegurar, em qualquer tempo, aos associados inativos, remuneração igual àquela que receberiam do BASA, na categoria funcional em que se aposentaram, se permanecessem em serviço.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS E SEUS DEPENDENTES
Art. 4º ) - Integram obrigatoriamente o quadro social da CAPAF os funcionários do Banco da Amazonia S.A. e tão somente estes. E sua admissão far-se-á " ex-officio ".
Parágrafo Sétimo - O associado aposentado que complementar 30 ( trinta ) anos de contribuição exime-se do pagamento desta ".
OK, alguma dúvida ? Tambem é bom que se diga que a CAPAF funcionava dentro do recinto do BASA e cabia ( e cabe até hoje ) a ele indicar seus dirigentes. Em outras palavras, um apêndice do banco.
A Súmula 288 do TST é bastante clara: " A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito. "
E tem mais: no Balanço Patrimonial do BASA, de 2012, está registrado o déficit da CAPAF na ordem de 984 milhões para o Plano BD.
Acontece que a PREVIC, embora sabendo de tudo isso e mais ainda sobre a ação vitoriosa do SEEB-MA, que condenou o Banco da Amazonia a arcar com o déficit total da CAPAF, mesmo assim, está querendo criar o 5º objetivo da alquimia (*), que é fazer desaparecer qualquer vestígio do Plano BD. Como se um pai, para negar sua paternidade, rasgasse a certidão de nascimento do filho. Não há glamour, Fair Play ou nobreza na atitude do BASA e PREVIC, é jogo bruto mesmo, quase suicida, à base do tudo ou nada.
Então, já temos dados suficientes tirar alguma conclusão ? Ah, sim, está faltando a ação da AABA que obriga o BASA a pagar os aposentados e pensionistas do Plano BD pré/pós 1981, que é de natureza alimentar...
Podemos agora fechar a questão ? Claro, a PREVIC pode até liquidar o Plano BD, mas não poderá liquidar nossos direitos, pois suas curtas garras não nos alcançam. Diante de tudo que está exposto , não há razão para alarme falso, ameaças ou perseguição.
Tranquilizem-se, colegas do Plano BD, estamos a salvos !
(*) Os 4 objetivos da alquimia:
1 - transformação de qualquer metal em ouro,
2 - criação do elixir da longa vida
3 - criação de vida humana artificial
4 - enriquecimento rápido, e o quinto, já por conta da dupla BASA/PREVIC :
5 - fazer desaparecer o Plano BD.
Meu abraço
AOS "Na contramão da história" E "10 dicas para melhorar o BASA:23/05/2013"
CONCORDO COM VOCÊS.
CONCORDO COM VOCÊS.
Aposa 36 anos como inicialmente Fiscal Rural e posteriormente descomissionado resta-me questionar que banco e futuro queremos, a justiça ja qustiona
QUISERMOS - 1ª pessoa do plural do Pretérito Imperfeito do Subjuntivo. Exemplo da sua frase: Se (nós) quisermos ser...Não existe a palavra QUISER-MOS. Antes de falar mal dos TBs, aprenda melhor o Português. Tem muito TB competente, graduado, pós-graduado e até com doutorado. A única diferença para um TC é que fez concurso para nível médio, já que tem muito TB fazendo trabalho de TC, meu caro.
Ao"PrevAmazônia-Últimos dias II 22/05/2013"
Prezado(a),de minha parte não saí dessas instituições(BASA/CAPAF)primeiro porque uma era e é meu emprego e a outra era e é(É?)o plano de previdência oferecido(ou imposto ?) por aquela outra instituição.A minha confiança andava de mãos dadas com ambas.Agora que chegou a hora da verdade,percebí que andei de mãos dadas com Capeta e Satanás.Como voce está de mãos estendidas para os dois como durante 36 anos estive,passo-lhe os dois para guiarem seus passos daqui prá frente.Mas com uma sutil diferença:Voce está vendo quem são.Não reclame depois.
Quanto ao "Técnico Agrícola 23/05/2013"
Não acho que a questão seja muito de custo X benefício.Acho que diante dos desperdícios anuais da gestão Abidias o Banco pouco se importa com questões financeiras.Vejam os atrasos nas análises dos pleitos que vão à Matriz, a nossa burocracia paquidérmica,atraso tecnológico.Acho que tudo isso tem mais a ver com desvios correntes de função e com a endêmica falta de união das diversas classes profissionais envolvidas.Quadro de apoio não se une, porque a maioria na Matriz está numa boa,ascende nas funções;engenheiros já tem uma decisão favorável e não vi nenhum movimento deles até agora.Aqui em São Paulo ,temos até uma TB que resolveu fazer o café de manhã prá cobrir o atraso de uma funcionária da limpeza (Que também não é copeira,mas faz o café);temos outro que não é eletricista mas fêz várias ligações, etc.Enfim,o Banco (Ou alguns gestores?) se especiali(zou)(zaram)na fina arte de desviar seus empregados e/ou terceirizados de suas reais funções.E estes ,por sua vez,vendem suas almas ao diabo cada vez que aceitam isso,buscando não sei mais o quê!
Gratos e até a próxima.
Peron Dir.Reg.AEBA DF/SP
5561-SP
Prezado(a),de minha parte não saí dessas instituições(BASA/CAPAF)primeiro porque uma era e é meu emprego e a outra era e é(É?)o plano de previdência oferecido(ou imposto ?) por aquela outra instituição.A minha confiança andava de mãos dadas com ambas.Agora que chegou a hora da verdade,percebí que andei de mãos dadas com Capeta e Satanás.Como voce está de mãos estendidas para os dois como durante 36 anos estive,passo-lhe os dois para guiarem seus passos daqui prá frente.Mas com uma sutil diferença:Voce está vendo quem são.Não reclame depois.
Quanto ao "Técnico Agrícola 23/05/2013"
Não acho que a questão seja muito de custo X benefício.Acho que diante dos desperdícios anuais da gestão Abidias o Banco pouco se importa com questões financeiras.Vejam os atrasos nas análises dos pleitos que vão à Matriz, a nossa burocracia paquidérmica,atraso tecnológico.Acho que tudo isso tem mais a ver com desvios correntes de função e com a endêmica falta de união das diversas classes profissionais envolvidas.Quadro de apoio não se une, porque a maioria na Matriz está numa boa,ascende nas funções;engenheiros já tem uma decisão favorável e não vi nenhum movimento deles até agora.Aqui em São Paulo ,temos até uma TB que resolveu fazer o café de manhã prá cobrir o atraso de uma funcionária da limpeza (Que também não é copeira,mas faz o café);temos outro que não é eletricista mas fêz várias ligações, etc.Enfim,o Banco (Ou alguns gestores?) se especiali(zou)(zaram)na fina arte de desviar seus empregados e/ou terceirizados de suas reais funções.E estes ,por sua vez,vendem suas almas ao diabo cada vez que aceitam isso,buscando não sei mais o quê!
Gratos e até a próxima.
Peron Dir.Reg.AEBA DF/SP
5561-SP
Sr. PROFETA,
Há muito, eu não lia um texto cheio de discriminação, preconceito e arrogância. Meu cara, seja você um técnico científico, um técnico bancário, ou o que for dentro do universo reservado por Deus à sobrevida humana. Todos, sr. profeta, são pessoas humana, como tal, enquanto existir, precisam de respeito ao Direito à vida, sem discriminação, precoceito e arrogância. Porquanto,são trabalhadores(a) merecedores de salário dígno que contemple boas condições à saúde,à moradia,à educação etc.
Bom dia!
Há muito, eu não lia um texto cheio de discriminação, preconceito e arrogância. Meu cara, seja você um técnico científico, um técnico bancário, ou o que for dentro do universo reservado por Deus à sobrevida humana. Todos, sr. profeta, são pessoas humana, como tal, enquanto existir, precisam de respeito ao Direito à vida, sem discriminação, precoceito e arrogância. Porquanto,são trabalhadores(a) merecedores de salário dígno que contemple boas condições à saúde,à moradia,à educação etc.
Bom dia!