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essa ação no STF, foi quando ainda não estava em andamento a LIQUIDAÇÃO dos não aderentes CAPAF, não serve de referência, HOJE o questionamento e outro, parem de viajar enganando a sí mesmo e OUTROS.
Antes de tudo é precisso se tornar uma instituição lucrativa, uma instituição viável financeiramente, não adianta só reivindicarmos melhorias para o quadro funcional sem vislumbrarmos ou apontarmos de onde se originarão as Receitas os lucros que darão suporte a essas melhorias. A verdade é que, este banco, do jeito que está, alquebrado financeiramente, dificilmente tem condições de implementar as melhorias que se fazem necessárias para o seu quadro de funcionários.
Quanto ao 10 dicas para melhorar o BASA - Muito pertinentes as suas sugestões. A eficiência desse banco com certeza passa pelo enxugamento de seu quadro funcional, pois na atual conjuntura já não é mais possível um banco possuir em sua matriz uma quantidade tão elevada de empregados,que nos lembra as estatais ineficientes dos regimes comunistas. Urge se fazer um PDV, principalmente aqui na matriz. Creio que a matriz se destaca mais como fonte de problemas da instituição do que como solução dos mesmos. As soluções para este banco sair desse estado decadente em que se encontra estão aí, falta coragem para implementá-las.
Quanto ao 10 dicas para melhorar o BASA - Muito pertinentes as suas sugestões. A eficiência desse banco com certeza passa pelo enxugamento de seu quadro funcional, pois na atual conjuntura já não é mais possível um banco possuir em sua matriz uma quantidade tão elevada de empregados,que nos lembra as estatais ineficientes dos regimes comunistas. Urge se fazer um PDV, principalmente aqui na matriz. Creio que a matriz se destaca mais como fonte de problemas da instituição do que como solução dos mesmos. As soluções para este banco sair desse estado decadente em que se encontra estão aí, falta coragem para implementá-las.
PLANO DA CAPAF QUE NÃO DEU CERTO, FOI PARA OS MARIA VAI COM AS OUTRAS QUE NÃO ADERIU, OS ADERENTES ESTÃO TRANQUILOS E CONTENTES, COMO IRÁ ACONTECER COM OS PARTICIPANTES DO PREVAMAZÔNIA.
não saiu das instituições? as desculpas são de JOÃOZINHO SEM BRAÇO, não acho que BASA/CAPAF são capetas e satanás, daí eu continuar com eles, ao contrário do Sr.João Peron.
Ao FRANCISCO KUNZE
Peço gentiliza orientar-me, o caminho no site para localizar a decisão STF, sobre Min. Celso Melo.
Agradeco a sua gentileza.
Peço gentiliza orientar-me, o caminho no site para localizar a decisão STF, sobre Min. Celso Melo.
Agradeco a sua gentileza.
Não estou querendo dizer, estou dizendo.
TC é diferente de TB que possui curso superior.
Se você fosse tão competente assim, atuaria na sua área de formação e não em um cargo cuja exigência é NÍVEL MÉDIO.
TC é diferente de TB que possui curso superior.
Se você fosse tão competente assim, atuaria na sua área de formação e não em um cargo cuja exigência é NÍVEL MÉDIO.
Prezados colegas, tc's, tb´s, ta´s, etc. etc, etc, ainda NÃO PERCEBERAM, (É TÃO DIFÍCIL, ASSIM?), que os problemas que vitimam o BASA são decorrentes da ausência de interesse em instrumentalizá-lo e falta de política de desenvolvimento da AMAZÕNIA, por parte do GOVERNO FEDERAL?
Raimundo N. COSTA
Raimundo N. COSTA
Eu gostaria de saber como uma Agência consegue cortar 80,0% de seus gastos do ano anterior.
Quem se habilita informar.
Quem se habilita informar.
PARA VOCÊ QUE AMA O PASSADO E QUE NÃO VÊ QUE O NOVO SEMPRE VEM ...
O PREVAMAZÔNIA vai dar certo porque a mentalidade das pessoas está mudando.
Veja que em fev/2013 houve a histórica decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu que o contrato previdenciário não se confunde com o contrato de trabalho e, portanto, deve ser apreciado pela Justiça Comum. Isso dá mais segurança jurídica para todos os que integram planos fechados de previdência complementar
Dias atrás o Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sua Quarta Turma, julgou Recurso de Revista interposto pelo POSTALIS e decidiu que o instituto do saldamento universal, aplicado a todos os participantes ativos, é legal, nos termos do art. 17 da Lei Complementar 109/01.
Para a Ministra Relatora “tornou-se clarividente a impossibilidade de aplicação aos planos de previdência complementar do mesmo raciocínio adotado para as normas que integram o contrato de trabalho, afastando-se, por isso, a incidência do art. 468 da CLT ao presente caso. Também não cabe mais adotar, em casos como os dos autos, o entendimento contido na Súmula 288 desta Colenda Corte”.
Para o advogado do Postalis, tal precedente é um divisor de águas, pois proclama, de forma inédita, que o artigo 468 da CLT e as Súmulas 51 e 288 do TST não estão em harmonia com a nova realidade legal do contrato de previdência complementar.
A Ministra Relatora reconheceu que “a aplicação do regime jurídico trabalhista ao presente caso, tal qual até então reconhecido pelo TST, ainda que com reta intenção, é traiçoeira, conclamando correção de rumo, porquanto, no mais das vezes, como já destacado, traduziria a própria falência de tais fundos, com inegável prejuízo para os seus beneficiários”.
Para o Gerente Jurídico do Postalis, “tal precedente é muito importante, pois mesmo com a definição da Justiça Comum pelo STF, ainda há um grande estoque de processos, sobre os mais diversos temas, que continua em tramitação na Justiça do Trabalho”.
AOS ADMITIDOS APÓS 1997: NÃO SE DEIXEM INFLUENCIAR PELO DISCURSO RETRÓGRADO E FATALISTA DOS DINOSSAUROS DA 375.
VAMOS PENSAR NO NOSSO FUTURO. VAMOS ADERIR AO PREVAMAZÔNIA.
O PREVAMAZÔNIA vai dar certo porque a mentalidade das pessoas está mudando.
Veja que em fev/2013 houve a histórica decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu que o contrato previdenciário não se confunde com o contrato de trabalho e, portanto, deve ser apreciado pela Justiça Comum. Isso dá mais segurança jurídica para todos os que integram planos fechados de previdência complementar
Dias atrás o Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sua Quarta Turma, julgou Recurso de Revista interposto pelo POSTALIS e decidiu que o instituto do saldamento universal, aplicado a todos os participantes ativos, é legal, nos termos do art. 17 da Lei Complementar 109/01.
Para a Ministra Relatora “tornou-se clarividente a impossibilidade de aplicação aos planos de previdência complementar do mesmo raciocínio adotado para as normas que integram o contrato de trabalho, afastando-se, por isso, a incidência do art. 468 da CLT ao presente caso. Também não cabe mais adotar, em casos como os dos autos, o entendimento contido na Súmula 288 desta Colenda Corte”.
Para o advogado do Postalis, tal precedente é um divisor de águas, pois proclama, de forma inédita, que o artigo 468 da CLT e as Súmulas 51 e 288 do TST não estão em harmonia com a nova realidade legal do contrato de previdência complementar.
A Ministra Relatora reconheceu que “a aplicação do regime jurídico trabalhista ao presente caso, tal qual até então reconhecido pelo TST, ainda que com reta intenção, é traiçoeira, conclamando correção de rumo, porquanto, no mais das vezes, como já destacado, traduziria a própria falência de tais fundos, com inegável prejuízo para os seus beneficiários”.
Para o Gerente Jurídico do Postalis, “tal precedente é muito importante, pois mesmo com a definição da Justiça Comum pelo STF, ainda há um grande estoque de processos, sobre os mais diversos temas, que continua em tramitação na Justiça do Trabalho”.
AOS ADMITIDOS APÓS 1997: NÃO SE DEIXEM INFLUENCIAR PELO DISCURSO RETRÓGRADO E FATALISTA DOS DINOSSAUROS DA 375.
VAMOS PENSAR NO NOSSO FUTURO. VAMOS ADERIR AO PREVAMAZÔNIA.
ADOREI O CONTEÚDO! SOU TOTALMENTE A FAVOR.
Concordo com quase tudo o que escreveu, exceto o "INVÉZ". Substitua por "EM VEZ DE". O caminho é esse mesmo.
Deveria ser feita uma reestruturação urgente na Matriz e que se mandasse muito neguinho para ralar numa agência. Tem muito empregado que só conhece agência para sacar dinheiro no dia 23, mas não sabe o que é um couro de trabalhar com mil e uma cobranças e tantas metas a cumprir. Pode ter certeza de que a Matriz não fez nada para reduzir despesas.
Veja bem, não tenho nada contra TC Engenheiro ou Veterinário, no entanto, existe alguns profissionais que recebem piso salarial de Engenheiro e desenvolve serviço inferior ao de um técnico agrícola. Tal fato, quem sabe, leva o banco a optar por outros profissionais com melhor custo x benefício!! Em resumo, esse relato é na minha humilde opinião !!
Prezado,
Concordo plenamente com sua opinião e nesta mesma situação estão muitos colegas, inclusive Eu.
Junior
Concordo plenamente com sua opinião e nesta mesma situação estão muitos colegas, inclusive Eu.
Junior
É inquestionável que a educação transforma e tem se colocado como condição para quem busca uma melhor qualidade de vida.
Até para concorrer ao cargo de investigador de polícia, exige-se formação em nível superior, o que com toda certeza melhora sensivelmente a qualidade dos serviços desenvolvidos pela polícia.
Mas, para ser bancário basta ter apenas o nível médio.
É lamentável.
Até para concorrer ao cargo de investigador de polícia, exige-se formação em nível superior, o que com toda certeza melhora sensivelmente a qualidade dos serviços desenvolvidos pela polícia.
Mas, para ser bancário basta ter apenas o nível médio.
É lamentável.
Parabenizo a AEBA, pela OPORTUNIDADE DE EMPREGO oferecida em seu link. Faço votos para que continue assim, divulgando e estendendo a(s) oportunidade(s) surgida(s)também a todos os associados, quiça os maiores interessados.
Como diria Rui Barbosa, é precido tratar diferentemente os diferentes à medida que eles se diferenciam.
O Banco da Amazônia é diferente.
O Banco da Amazônia não é Banco do Brasil, tampouco a Caixa Econômica Federal. É sim um banco de fomento que possui a nobre missão de promover o desenvolvimento econômico e social da região amazônica, reduzindo os desníveis existentes comparativamente às regiões sul e sudeste maravilha.
Técnicos Bancários de nível médio não entendem patavinas das questões desenvolvimentistas, apenas serão treinados para executar técnicas bancárias/executar rotinas. Como conseguirão então promover o desenvolvimento?
Se quiser-mos ser apenas Banco como é o BB e a CEF, estamos no caminho certo (ao fundo do poço).
Do contrário, se queremos fortalecer nossa missão, precisamos de mais engenheiros, economistas, contadores, veterinários, advogados, ... e mais do que isso é preciso urgente uma política institucional de valorização desses profissionais.
Um Técnico Científico é diferente de um Técnico Bancário que possui curso superior.
O Banco da Amazônia é diferente.
O Banco da Amazônia não é Banco do Brasil, tampouco a Caixa Econômica Federal. É sim um banco de fomento que possui a nobre missão de promover o desenvolvimento econômico e social da região amazônica, reduzindo os desníveis existentes comparativamente às regiões sul e sudeste maravilha.
Técnicos Bancários de nível médio não entendem patavinas das questões desenvolvimentistas, apenas serão treinados para executar técnicas bancárias/executar rotinas. Como conseguirão então promover o desenvolvimento?
Se quiser-mos ser apenas Banco como é o BB e a CEF, estamos no caminho certo (ao fundo do poço).
Do contrário, se queremos fortalecer nossa missão, precisamos de mais engenheiros, economistas, contadores, veterinários, advogados, ... e mais do que isso é preciso urgente uma política institucional de valorização desses profissionais.
Um Técnico Científico é diferente de um Técnico Bancário que possui curso superior.
Boa FUZILEIROS DA CHINA!
Gostei do seu comentário: “Fujam das estatísticas: De cada 10 participantes da CAPAF, 11 tem problemas com a mesma ( valor da reserva de poupança incompatível com as contribuições, valor do complemento abaixo do devido e etc...)”.
McFly
Gostei do seu comentário: “Fujam das estatísticas: De cada 10 participantes da CAPAF, 11 tem problemas com a mesma ( valor da reserva de poupança incompatível com as contribuições, valor do complemento abaixo do devido e etc...)”.
McFly
Primeiro a maioria dos profissionais de engenharia do Banco, não recebem o piso salarial de Engenheiros que lhe é devido, inclusive conheço empresas onde um Técnico Agrícola recebe salário igual ou maior que um engenheiro do Banco, segundo acho melhor você ler A Lei de ater e as resoluções do CREA sobre o que o Técnico Agrícola pode assinar e se responsabilizar, só depois comparar o custo-benefício para o Banco