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Supervisores das Centrais de Crédito: tribunal manda reduzir jornada de trabalho sem redução da remuneração.

Começamos vencendo!

            Quando, por meio de uma reestruturação, a DIREX criou as Centrais de Crédito o objetivo era, entre outros, acabar com mais de 300 funções comissionadas de Supervisores nas Agências. Estava claro, naquela ocasião, que a jornada de 8 horas dos supervisores representava burla da CLT Art. 224.

            Com a criação das Centrais, as Supervisões foram reestruturadas através da decomposição mais pormenorizada do processo de trabalho. Contudo, a jornada de 8 horas foi mantida, persistindo a burla da CLT conforme nosso entendimento.

             Com a assinatura do ACT 2020/2022, (o que consideramos um grave erro), o prazo para questionamento judicial dessa burla começou a correr e, nesse momento, a AEBA resolveu questionar em âmbito judicial, todas as jornadas que consideramos não estar ao abrigo da exceção do Art. 224. Nessas ações a AEBA está sendo patrocinada pelo Dr. Márcio Pinto Martins Tuma, do escritório Tuma e Torres Advogados.

A única exceção que reconhecemos é a do primeiro gestor das unidades, embora tenhamos nos abstido de ajuizar ações para algumas funções de difícil prova de ausência de fidúcia. 

“O pleito da Associação é o não enquadramento dos seus substituídos na exceção prevista no art. 224, §2º da CLT, para aqueles que ocupam a função de Supervisor, lotados na Central de Crédito do banco demandado”.

            Na semana passada foi prolatada a primeira sentença referente aos supervisores das Centrais (exceto SUANC, SARPO e SAFOR). O juízo da 15º Vara do Trabalho do TRT8 julgou a reclamatória totalmente PROCEDENTE, pela qual obriga o Banco a pagar 7º e 8º Horas Extras aos representados com os devidos reflexos. 

            Para este caso, o juízo também deferiu o Pedido de Tutela de Urgência – no qual obriga o Banco a reduzir de imediato a jornada de trabalho de todos os supervisores das Centrais, com as exceções acima expostas e condicionado à filiação à AEBA, uma vez que a associação não é substituto natural.

            Por fim, é bom informar que se trata de uma decisão de primeiro grau. Portanto, ainda sujeita a inúmeros recursos e às decisões de outras instâncias judiciais, mas, ainda assim, representa uma importante vitória para os empregados do Banco.

1 Comentário
  1. Chefinho 3 anos ago
    Reply

    Égua, não falaram mais no PCCS. ( Plano de cargo e salário) . O que aconteceu, o Sindicato calou-se, não falaram mais nada sobre esse assunto. É por isso que eu sai fora desse sindicato pelego, pois é conivente com a Diretoria do Banco e sua turma.

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