Bancários

O que significa o aditivo assinado pela CONTRAF/CUT e maioria dos sindicatos de bancários do país?!

O sindicato de bancários afirma no seu site “ MP 905 neutralizada: bancários não trabalharão aos sábados”. Essa manchete agride a inteligência de toda a categoria bancaria. Os banqueiros negociaram com o governo um texto de medida provisória como a própria FENABAN reconhece. Mas aceitaram deixar esse texto sem efeitos depois uma negociação com o comando nacional dos bancários, sem a categoria ter realizado nenhuma mobilização.

Ninguém sabe ganhar dinheiro como os banqueiros. O que está por trás dessa negociação é o passivo bilionário dos bancos referente as ações trabalhistas, principalmente as de 7 e 8 hora. O cálculo que cerca de 300 mil bancários tem o direito de entrar com esse tipo de ação e mais contingenciamento dos grandes bancos atinge a cifra dos bilhões.

A convenção na ultima campanha continha uma clausula que a CONTRAF/CUT não divulgou para a categoria que tentava resolver esse passivo dos banqueiros. A negociação fechada entre o comando nacional e da contraf/cut e a FENABAN veem no sentido de resolver essa questão para os banqueiros. Na clausula 11 da convenção coletiva ficou autorizado que os bancos no momento de pagamento das ações de 7 e 8 pudessem deduzir de forma integral os valores pagos por gratificação de função.

Agora o aditivo assinado, reforça a redação dessa clausula quando tentando evitar que os banqueiros continuem sofrendo derrotas em ações de sétima e oitava hora. Mas a bondade com os banqueiros continua quando esse aditivo estabelece que obrigatoriamente que a judicalização referente as relações de trabalho precisam ser precedidas de um processo negocial. Uma negociação que envolva comando nacional e a FENABAN. Essa clausula acaba com a autonomia dos sindicatos para entrarem com ações judiciais.

Mas fora essas questões graves que estão escritas no aditivo, existe outras que são escandalosas e por isso não foram colocadas no papel. Há uma exigência que os sindicatos retirem ações coletivas que foram entradas depois da assinatura da convenção coletiva. Por exemplo, o Sindicato de Porto Alegre tem mais de 200 ações ajuizadas de sétima e oitava assinadas depois da assinatura da convenção. A FENABAN não assinou esse aditivo e afirmou que vai assinar com esse sindicatos somente se eles retirarem as ações. Por outro lado, a FENABAN prometeu resolver a questão das liberações pedentes dos dirigentes sindicais em janeiro.

Não aceitamos a venda de direitos

A postura da CONTRAF/CUT de rifar direitos da categoria é inaceitável. A CONTRAF/CUT diz que conseguiu manter o direito da jornada de seis horas para os bancários. Mas na verdade, esta abrindo mão desse direito histórico da categoria sem lutar. Se os banqueiros não precisam mais se preocupar com ações judicias por colocar bancários de forma ilegal fazendo oito horas, porque os banqueiros vão manter funcionários trabalhando seis horas?

Transparecia e Democracia

A assinatura do aditivo cria um precedente dentro da categoria bancaria. A CONTRAF/CUT e a FENABAN assinaram um aditivo a convenção sem realizar uma assembleia, como se pode alterar a convenção coletiva que foi aprovada pelo conjunto da categoria sem escutar os bancários ? Até o momento, a CONTRAF não foi capaz de nem publicar o texto do aditivo, por sinal ficou mais de seis meses para publicar a atual convenção coletiva e até hoje não publicou o anexo sobre dirigente sindical da convenção.

Qual a saída ?

Nossa luta tem que ser pela derrubada da MP 905, não permitindo que ela se transforme em lei. Isso poderá ser feito somente com a luta do conjunto da categoria, o primeiro passo para isso teria que ser a convocação de um rodada nacional de assembleia para debater a MP 905 e organizar um calendário para enfrentar essa MP.

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