AEBA Incorporação de Gratificação

Justiça impõe incorporação de gratificação para Associados-AEBA (Amazonas/Maranhão)

Justiça impõe incorporação de gratificação para Associados-AEBA (Amazonas/Maranhão)

 

Justiça no Amazonas e no Maranhão impõem a concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, quanto a Incorporação da Gratificação de Função aos “Associados AEBA”* que preencham os requisitos de função comissionada por mais de 10 anos, antes da vigência da “Reforma Trabalhista”.
No descumprimento sem justo motivo, o BASA deverá pagar multa diária por empregado associado da AEBA prejudicado, a ser revertida em favor destes. Multas diferenciadas por liminar:
Liminar da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Juiz Djalma Monteiro de Almeida, MULTA de R$ 2.000,00/dia.
Liminar da 6ª Vara do Trabalho de São Luiz, Juiz Ezelmir Lauande Franco, MULTA de R$ 500,00/dia.
 
*As liminares são ambas em favor dos trabalhadores associados da AEBA.
Para associar-se basta preencher a Ficha de Associação encontrada em nosso site e encaminha-a para a AEBA ou visite nossa sede em Belém.

 

Veja as liminares:

Amazonas

Maranhão

3 Comentários
  1. Jorivaldo Balieiro 6 anos ago
    Reply

    Quanto a incorporação dos Func do Pará?
    Qual o andamento do processo da sétima e oitava hora para Supervisor de Acompanhamento e Supervisor de Recuperação de Crédito?

  2. Fatima do Socorro das NeVes Pinto 6 anos ago
    Reply

    Gostaria de saber aqui no Pará!! Os comissionados com mais de 10 anos de função???
    Como está essa causa?? Ou não está??

  3. CLEUDIMAR BARBOSA 6 anos ago
    Reply

    QUANTO AOS EMPREGADOS DO ACRE QUE SÃO ASSOCIADOS DA AEBA, COMO FICAM????

Deixe seu comentário

Seu email não será publicado.

Notícias relacionadas