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PLR: Provisionamento “preventivo” de 230 milhões prejudica os empregados

O ano de 2020 foi, em todos os sentidos, muito difícil. Para os empregados do Banco além dos desafios de metas, exigências, do arrocho salarial que vivemos, desde 2016, e, da falta de um Plano de Cargos e Salários que nos valorize, tivemos que lutar para garantir nossas vidas e, em meio a essa durante a pandemia, perdemos muitos amigos queridos.
 
Fizemos, mais uma vez, uma aplicação recorde de recursos e produzimos um lucro recorde para o Banco, esperávamos que nossa recompensa viesse na forma de PLR, contudo ficamos realmente surpresos com o anuncio do Presidente, informando que nossa PLR foi “reduzida” pela metade. Estamos nos referindo ao “lançamento significativo de volume de PCLD adicional” – realizada para “antecipar futuros problemas de inadimplemento”, ou seja, o dinheiro, ao que tudo indica, foi apenas retirado do lucro, aleatoriamente. Sem isso, a PLR seria, em média, entre R$ 16 e 17 mil.
 
O trecho do e-mail enviado pelo Presidente é bastante claro, trata-se de uma antecipação de futuros problemas de inadimplência, ou seja, que não estavam dados no momento do fechamento do Balanço e, que não estão, necessariamente, destinados a ocorrer.
 
A referência feita no texto do Presidente à Resolução CMN BACEN 4.798 é parece apenas uma “cortina de fumaça”. A resolução trata da abertura de linha de crédito para atender aos negócios em municípios em estado de calamidade pública, com limite baixo e dentro das regras dos fundos. Seria correto ao Presidente informar a PCLD específica dessas operações, já calculada, contudo, nesse caso, não iria se tratar de antecipação de PCLD. Esperamos que o Presidente explique isso melhor. Mas, nossa avaliação inicial é de que essa PCLD NÃO EXISTE!
 
Vejamos como o DIEESE analisa o Balanço:
“Todavia, a análise feita pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que lucro líquido recorrente – que exclui eventos extraordinários – atingiu R$ 531,1 milhões, com alta de 217,4%. A diferença em relação ao lucro contábil se deu, principalmente, em função da constituição de um reforço no provisionamento em caráter prudencial, com impactos tributários, em decorrência da perspectiva de cenário econômico pós-pandemia, entre outros.”
 
O provisionamento em questão foi prudencial, ou seja, não se tratava de uma exigência legal imediata. Além disso, pela natureza do nosso negócio existem poucas indicações de que o cenário pós-pandemia possa ser pior que o atual.
 
Não temos dúvidas de que essa medida é boa para a saúde financeira do Banco, como também não temos dúvida que ela é péssima para a saúde financeira dos empregados. Além da perda dos trabalhadores, a União ainda perdeu entrada de caixa de algo em torno de R$ 70 milhões. Sem essa PCLD que foi possivelmente “inventada” o Banco ainda ficaria com R$ 145 milhões dos R$ 230, que retirou do lucro. A União teria mais R$ 70 para combater a pandemia e, os empregados, mais R$ 18 para recompensar nossos esforços.
 
Muito obrigado diretoria do Banco da Amazônia!
 
PLR: Capítulo II – A velha novela da redução do índice
 
Não bastasse esse, ainda temos outro problema, o BACEN decidiu que o limite de distribuição de dividendos em 2020 deveria ser de 30% do lucro.
Agora, alega-se que o montante a ser distribuído não vai mais ser o previsto na tabela de indicadores PLR SEST-2020. Por este critério, aliás, o único que reconhecemos em razão do ACT PLR, atingimos 99,43% da meta PLR Módulo Básico e 100% da meta PLR social. Como resultado, o montante a ser distribuído deveria ser de 9,19%.
 
Porém, considerando essa regra do BACEN o “novo” percentual a ser distribuído seria, então, limitado a 25% do valor distribuído aos acionistas, ou seja, 25% de 30%, baixando o percentual a ser distribuído para menos de 7,25%, mais grave ainda é que não será distribuído 7,25% mas 7,19%. Entendemos que as entidades devem procurar o Banco e esclarecer esses pontos, bem como realizar imediatamente uma consulta a suas áreas jurídicas.
 
A questão é: a PLR é ou não um acordo? Permite que os números sejam manipulados para reduzir o lucro e nossa participação? Permite que o BACEN estabeleça limites?
 
O que vale mais, o Acordo ou as normas e diretrizes da gestão? Pelo jeito a judicialização da PLR não tem data para acabar, assim não é possível ver coerência na reclamação de excesso de demandas judiciais.
Não temos dúvida nenhuma que o Acordo de Trabalho está acima da lei, este foi um dos resultados da Reforma Trabalhistas, que apesar da nossa oposição foi aprovada.
2 Comentários
  1. ivan jorge costa da silva 3 anos ago
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    Interessante que noutros bancos ou Agentes de Desenvolvimento Regionais, não ocorrem essas “perturbações” financeiras, somente por aqui. Isto é impressionantemente degradante a quem labuta diariamente na busca de avanços socioeconômicos para a empresa e seus acionistas. Vergonhoso.

  2. LUIZ PEREIRA DIAS 3 anos ago
    Reply

    Nossos esforços são compensados inversamente proporcional ao que nos é pago. Esforçamos cada dia mais para cobrir metas e ajudar a empresa na consecução de melhores resultados (maior lucro), em compensação, há sempre argumento para recebermos menso PLR. Será se dá orgulho trabalhar nesse Empresa?

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