Banco da Amazônia

Certidão de Julgamento completa 60 dias e Banco não cumpre prazo estipulado de sobreaviso.

No último domingo (12/02), a Certidão de Julgamento do Dissídio Coletivo completou exatos dois meses, a data marcou o vencimento dos sessenta dias estipulados para o cumprimento de sobreaviso, período onde o Banco da Amazônia se comprometeu em apurar a existência da figura do sobreaviso, debatendo com as entidades Sindicais a solução para:

·         A PLR de 6,5 %sobre o lucro líquido e mais a manutenção da PLR Social equivalente a 3%, o que somaria um total de 9,5%.

·         Critério de Distribuição: 60% proporcional e 40% linear.

·         Antecipação da PLR no valor de R$ 500,00.

·         Manutenção de todas as demais cláusulas constantes no acordo coletivo de trabalho 2010/2011.

A AEBA ratifica que as entidades representativas que são responsáveis juridicamente pela categoria devem imediatamente interpelar o Banco imputando a ele a exigência do cumprimento de suas responsabilidades de acordo com a decisão do TST.

No próximo dia 12 de março vence mais um prazo estipulado na Certidão de Julgamento. Serão os 90 dias a partir da data do julgamento onde o Banco assumiu o compromisso de apresentar para as entidades:

·         O Programa de Reestruturação Financeira de Dívidas, voltado para seus empregados.

·         Aumento do volume de recursos em 20% para as bolsas de Graduação e pós-graduação.

·         Adoção da menor taxa de juros praticada pelo Banco para empréstimos consignáveis aos empregados.

·         Discutir em mesa permanente a criação de um programa de educação continuada voltada para a conclusão do ensino médio para os empregados do Banco que fazem parte do Quadro de Apoio.

CONFIRA A CERTIDÃO DE JULGAMENTO

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