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Porquer só SEEB-MA, ganha olha só que força tem o SEEB-MA.
Raimundo Nonato Costa
18/07/2014
Mais claro do que isso, só dois disso! Vamos aguardar o que mais de novo os gênios do mal do BASA vão inventar. Parece que tem um PDV se desenhando aí por novembro,será verdade? Prá quem estiver sedento por ele,beleza.Mas fiquem de olho nos termos,nos limites,nas condições ,porque às vezes limitam a 5,6,7,8 o número de candidatos e,na verdade,existem 11 ,12 interessados.Quais os critérios de deferimento e POR QUE limitar? Afinal, querem mas não querem reduzir,renovar, arejar,apaniguar,seja lá o que for?
Gratos e até a próxima.
Peron Dir.Reg.AEBA DF/SP
5561-SP
18/07/2014
Mais claro do que isso, só dois disso! Vamos aguardar o que mais de novo os gênios do mal do BASA vão inventar. Parece que tem um PDV se desenhando aí por novembro,será verdade? Prá quem estiver sedento por ele,beleza.Mas fiquem de olho nos termos,nos limites,nas condições ,porque às vezes limitam a 5,6,7,8 o número de candidatos e,na verdade,existem 11 ,12 interessados.Quais os critérios de deferimento e POR QUE limitar? Afinal, querem mas não querem reduzir,renovar, arejar,apaniguar,seja lá o que for?
Gratos e até a próxima.
Peron Dir.Reg.AEBA DF/SP
5561-SP
O que a AEBA tem feito (se é que tem feito) A respeito das causas como a Lateralidade, aqueles tais 15 minutos...No maranhão a galera já ganhou a causa...e aqui?? Poxa vida...
Sâo Luís, 18 de julho de 2014.
SEEB-MA GANHA AÇÃO CONTRA A LATERALIDADE NO BASA:
Prezados,
É com grande alegria que compartilhamos com vocês a decisão da Justiça do Trabalho, 4ª Vara de São Luís-MA no PROC. N.º0016890-79.2013.5.16.0004, ajuizado pelo SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO MARANHÃO, em favor dos bancários do BASA, que acaba com a perversa lateralidade.
Raimundo N. Costa
VEJAM:
... "os pedidos formulados pelo autor para condenar o reclamado nas seguintes obrigações:
A) Obrigação de fazer que consiste em suspender os efeitos das alterações introduzidas pela versão 33 do normativo interno PESSOAL – MN do BASA, com o retorno à sistemática anterior, na qual o empregado afastado deve ser substituído por outro colega, sem acumular funções, com a percepção da gratificação do substituído;
B) Obrigação de fazer que consiste em substituir o trabalhador afastado por outro colega, sem acúmulo de funções, com o pagamento da gratificação inerente ao cargo do substituído;
C) Obrigação de pagar todas as substituições ocorridas, em parcelas vencidas e vincendas e os reflexos daí resultantes sobre férias, 13º salários, descansos semanais remunerados, feriados, FGTS, complementação para a previdência privada (CAPAF), adicional noturno, adicional de insalubridade, bem como demais gratificações e adicional incidentes sobre a remuneração dos substituídos;
D) Obrigação de pagar honorários assistenciais arbitrados em 10% (dez por cento) sobre a condenação.
A antecipação dos efeitos da tutela é deferida (art. 273, do CPC) e determino que o reclamado proceda ao imediato cumprimento do item “A” do dispositivo, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), revertida em favor dos substituídos prejudicados.
Custas processuais, pelo reclamado, no importe de R$580,00, calculadas sobre o valor dado provisoriamente à condenação de R$29.000,00.
Liquidação por simples cálculos, nos termos do art. 879, da CLT, observada a fundamentação.
Recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social incidentes sobre as parcelas tributáveis deferidas neste decisum, por cada uma das partes, nos termos da legislação previdenciária, observando-se o disposto na Lei 8.212/91 e Súmula 368, do TST, sob pena de execução.
Incidência de correção monetária e juros de 1% ao mês a contar do ajuizamento da ação, a serem calculados após o trânsito em julgado desta decisão.
Imposto de renda na forma da legislação pertinente e dos Provimentos da Corregedoria do TST.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Nada mais."
ÂNGELA CRISTINA CARVALHO MOTA LUNA
Juíza do Trabalho
SEEB-MA GANHA AÇÃO CONTRA A LATERALIDADE NO BASA:
Prezados,
É com grande alegria que compartilhamos com vocês a decisão da Justiça do Trabalho, 4ª Vara de São Luís-MA no PROC. N.º0016890-79.2013.5.16.0004, ajuizado pelo SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO MARANHÃO, em favor dos bancários do BASA, que acaba com a perversa lateralidade.
Raimundo N. Costa
VEJAM:
... "os pedidos formulados pelo autor para condenar o reclamado nas seguintes obrigações:
A) Obrigação de fazer que consiste em suspender os efeitos das alterações introduzidas pela versão 33 do normativo interno PESSOAL – MN do BASA, com o retorno à sistemática anterior, na qual o empregado afastado deve ser substituído por outro colega, sem acumular funções, com a percepção da gratificação do substituído;
B) Obrigação de fazer que consiste em substituir o trabalhador afastado por outro colega, sem acúmulo de funções, com o pagamento da gratificação inerente ao cargo do substituído;
C) Obrigação de pagar todas as substituições ocorridas, em parcelas vencidas e vincendas e os reflexos daí resultantes sobre férias, 13º salários, descansos semanais remunerados, feriados, FGTS, complementação para a previdência privada (CAPAF), adicional noturno, adicional de insalubridade, bem como demais gratificações e adicional incidentes sobre a remuneração dos substituídos;
D) Obrigação de pagar honorários assistenciais arbitrados em 10% (dez por cento) sobre a condenação.
A antecipação dos efeitos da tutela é deferida (art. 273, do CPC) e determino que o reclamado proceda ao imediato cumprimento do item “A” do dispositivo, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), revertida em favor dos substituídos prejudicados.
Custas processuais, pelo reclamado, no importe de R$580,00, calculadas sobre o valor dado provisoriamente à condenação de R$29.000,00.
Liquidação por simples cálculos, nos termos do art. 879, da CLT, observada a fundamentação.
Recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social incidentes sobre as parcelas tributáveis deferidas neste decisum, por cada uma das partes, nos termos da legislação previdenciária, observando-se o disposto na Lei 8.212/91 e Súmula 368, do TST, sob pena de execução.
Incidência de correção monetária e juros de 1% ao mês a contar do ajuizamento da ação, a serem calculados após o trânsito em julgado desta decisão.
Imposto de renda na forma da legislação pertinente e dos Provimentos da Corregedoria do TST.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Nada mais."
ÂNGELA CRISTINA CARVALHO MOTA LUNA
Juíza do Trabalho
COMPANHEIROS, A CONSULTORIA DELLOITE JÁ SABE DA ESTORIA DA SUPER-AM, NÃO PRECISA FICAR COMENTANDO, NA HORA QUE MUDAREM DE PREDIO A COISA ANDA É UMA QUESTÃO DE ANOS LUZ, MAIS VAI ANDAR, COMEÇANDO PELO SEU PIONG HIONG.-
Gente, que coisa feia, não é ofendendo os outros que a AEBA deve responder sobre um determinado questionamento. Assim a AEBA dá um péssimo exemplo.
Colegas:
Como diretor financeiro da AEBA, tenho a clareza de que a transparência de uma gestão é extremamente relevante. Por isso que desde janeiro/2011, quando assumirmos a AEBA, disponiblizamos o balancete mensal no sitio da AEBA, para que qualquer associado, como um direito seu, possa visualizar as receitas x dispêndios da entidade e, caso queira algo mais detalhado,vá na sede que estarei disposto a lhe atender. Assim, fico à disposição para dirimir qualquer dúvida sobre o tema e lembrando que a AEBA não se responsabiliza por publicações de anônimos.
Marlon
Diretor Financeiro da AEBA.
3534 - GECON
Como diretor financeiro da AEBA, tenho a clareza de que a transparência de uma gestão é extremamente relevante. Por isso que desde janeiro/2011, quando assumirmos a AEBA, disponiblizamos o balancete mensal no sitio da AEBA, para que qualquer associado, como um direito seu, possa visualizar as receitas x dispêndios da entidade e, caso queira algo mais detalhado,vá na sede que estarei disposto a lhe atender. Assim, fico à disposição para dirimir qualquer dúvida sobre o tema e lembrando que a AEBA não se responsabiliza por publicações de anônimos.
Marlon
Diretor Financeiro da AEBA.
3534 - GECON
ESPERO QUE O PDV SAIA LOGO PARA RENOVAR O QUADRO DA SUPER AM. AQUELA SUPER JÁ ESTÁ APOSENTADA HÁ ANOS. SÓ O SUPER QUE NÃO SABE.
Olhem só o estrago que a Gerência encarregada de cuidar da contratação da Consultoria para o setor de Recursos Humanos causou, no caso a GESUP. É trágico. É cômico. Ou trágico-cômico. É o retrato fiel dos serviços públicos brasileiro.
Colega,
A AEBA tem como prática a publicação, neste site, de todos os seus balancetes mensais com uma defasagem máxima de 2 a 3 meses. Acho que você está totalmente desinformado ou, simplesmente, é um analfabeto digital, pois que não consegue navegar na página nesta página para tentar localizá-los..E outra é que, com certeza, você não esteve presente na Assembléia Geral de prestação de contas do exercício 2013, ocorrida no final do mês de abril passado,inclusive amplamente divulgada, na qual todas as informações foram repassadas para os associados ali presentes quanto a situação das contas da Associação que, para seu comando, graças ao trabalho austéro e responsável de sua diretoria no trato orçamentário, apresentou SUPERÁVIT( e não lucro como você colocou no seu post,demostrando que você também é um analfabeto em contabilidade) KKKKKKK
A AEBA tem como prática a publicação, neste site, de todos os seus balancetes mensais com uma defasagem máxima de 2 a 3 meses. Acho que você está totalmente desinformado ou, simplesmente, é um analfabeto digital, pois que não consegue navegar na página nesta página para tentar localizá-los..E outra é que, com certeza, você não esteve presente na Assembléia Geral de prestação de contas do exercício 2013, ocorrida no final do mês de abril passado,inclusive amplamente divulgada, na qual todas as informações foram repassadas para os associados ali presentes quanto a situação das contas da Associação que, para seu comando, graças ao trabalho austéro e responsável de sua diretoria no trato orçamentário, apresentou SUPERÁVIT( e não lucro como você colocou no seu post,demostrando que você também é um analfabeto em contabilidade) KKKKKKK
Até agora não foram publicados os Balancetes mensais da AEBA referentes ao exercício de 2014. Qual será o motivo de tanto atraso ? E outra, no exercício de 2013 a AEBA auferiu lucro ou prejuízo? Alguém saberia responder ?Aguardo resposta.
Realmente a NP 070 tem algo de muito tenebroso.
As metas do DEST irão conviver juntas com a do Banco? Ou estas irão substituir àquelas?
Certamente as metas serão colocadas nas alturas, e não será surpresa se o Banco auferir lucro mas não termos distribuição do mesmo aos empregados.
As metas do DEST irão conviver juntas com a do Banco? Ou estas irão substituir àquelas?
Certamente as metas serão colocadas nas alturas, e não será surpresa se o Banco auferir lucro mas não termos distribuição do mesmo aos empregados.
´Será se eu estou entendendo direito: contratar uma consultoria milionária so pra preparar um PCS para os funcionários. Não seria viável o banco mesmo com a Diretoria preparar esse PCS? R$-2.400.000.000( Dois milhões e quatrocentos mil reais por mês), em 33 mesês? Que dá um total de R$- mais de 79.000.000(Setenta e nove milhões de reais) Isto é o fim do mundo. Depois esse presidente vem querer ferrar a AEBA de querer processa-la.
A AEBA,
Analisem a NP 070 - Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultados – PLR Empregados, publicada hoje. Fiquei preocupado com o texto...
Analisem a NP 070 - Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultados – PLR Empregados, publicada hoje. Fiquei preocupado com o texto...
O Banco corrigiu a publicação que se refere ao VALOR GLOBAL dos serviços contrados : R$- 2.400 MIlhões, ou seja, pelo valor total dos serviços.
"O CARRO NA FRENTE DOS BOIS"?
Em relação a esse contrato, há mais um detalhe que chama a atenção: "Data assinatura: 01/06/2014; Decisão: Diretoria do Banco em 10/06/2014. Uai, assinam um contrato antes de haver uma decisão da Diretoria para tanto? "Lá em Barbacena, isso se chama botar o carro na frente dos bois"!
Parafraseando o colega Peron: trinta e três(33) meses para descobrirem que a roda é redonda?
Raimundo N. Costa
Delloite no PCS
2 milhões e 400 mil ao Mês!?!? Tá certo isso??? AO MÊS ??? EM 33 MESES?
Nº DO PROCESSO: PA-2013/005; Nº DO CONTRATO: 2014/170;
CONTRATADA: DELOITTE TOUCHE TOHMATSU; CNPJ/MF:
02.189.924/0001-03; OBJETO: Prestação de serviços de consultoria
especializada em recursos humanos; MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Concorrência; FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93; ITEM
ORÇAMENTÁRIO: Crédito com recursos próprios disponíveis em
orçamento; VALOR MENSAL: R$ 2.400.000,00; VIGÊNCIA: 33
meses, contados a partir da data da assinatura; DATA DA ASSINATURA:
01/06/2014; DECISÃO: Diretoria do Banco em 10/06/2014; Lisete Maria Hortêncio Batista - Gerente Executiva da
GESUP.
Em relação a esse contrato, há mais um detalhe que chama a atenção: "Data assinatura: 01/06/2014; Decisão: Diretoria do Banco em 10/06/2014. Uai, assinam um contrato antes de haver uma decisão da Diretoria para tanto? "Lá em Barbacena, isso se chama botar o carro na frente dos bois"!
Parafraseando o colega Peron: trinta e três(33) meses para descobrirem que a roda é redonda?
Raimundo N. Costa
Delloite no PCS
2 milhões e 400 mil ao Mês!?!? Tá certo isso??? AO MÊS ??? EM 33 MESES?
Nº DO PROCESSO: PA-2013/005; Nº DO CONTRATO: 2014/170;
CONTRATADA: DELOITTE TOUCHE TOHMATSU; CNPJ/MF:
02.189.924/0001-03; OBJETO: Prestação de serviços de consultoria
especializada em recursos humanos; MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Concorrência; FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93; ITEM
ORÇAMENTÁRIO: Crédito com recursos próprios disponíveis em
orçamento; VALOR MENSAL: R$ 2.400.000,00; VIGÊNCIA: 33
meses, contados a partir da data da assinatura; DATA DA ASSINATURA:
01/06/2014; DECISÃO: Diretoria do Banco em 10/06/2014; Lisete Maria Hortêncio Batista - Gerente Executiva da
GESUP.
Caramba ! E ainda errei a conta?!?!? Não são R$- 67,2 mi, mas R$-79,2 mi!!!
Lembram-se daquele "Fique bem Informado" ref.à PLR/2013 de 18/02/14? Transcrevo o trecho abaixo:
"Assim, o Banco fará a seguinte distribuição de PLR:
· PLR 2013: R$ 9.854.823,20
· PLR SOCIAL: R$ 5.474.926,80
·TOTAL DE DISTRIBUIÇÃO:R$15.329.750,00
Quanto R$-79,2 mi dariam em PLR em 33 meses ?Ou 2 anos e 9 meses?
Gostaria de saber se não há um limite para contratação de consultorias, auditorias e outros tais!É tanta choradeira prá distribuir um mínimo legalmente instituído o qual,ainda por cima,fica balizado por atingimento de metas,DEST,toda sorte de impedimentos e,de repente,surge uma grana do nada que vão dizer prevista em orçamento e nós perguntaremos "E DAÍ?" prá pagar uma consulta que beira o RIDÍCULO diante de tantos sinais que já foram dados na direção da realidade dos fatos que,dizem,pretender investigar. Nem comentarei o passado nada saudoso dessa consultoria junto a nós,como bem lembrado por outros internautas nesta página.
A Diretoria do BASA parece a Comissão Técnica de uma certa seleção que,se não ouvir as críticas que recebe,pode ser que pegue só o quarto lugar mesmo. Vai ser fácil.Já somos os últimos dos federais!
Gratos e até a próxima.
Peron Dir.Reg.AEBA DF/SP
5561-SP
Lembram-se daquele "Fique bem Informado" ref.à PLR/2013 de 18/02/14? Transcrevo o trecho abaixo:
"Assim, o Banco fará a seguinte distribuição de PLR:
· PLR 2013: R$ 9.854.823,20
· PLR SOCIAL: R$ 5.474.926,80
·TOTAL DE DISTRIBUIÇÃO:R$15.329.750,00
Quanto R$-79,2 mi dariam em PLR em 33 meses ?Ou 2 anos e 9 meses?
Gostaria de saber se não há um limite para contratação de consultorias, auditorias e outros tais!É tanta choradeira prá distribuir um mínimo legalmente instituído o qual,ainda por cima,fica balizado por atingimento de metas,DEST,toda sorte de impedimentos e,de repente,surge uma grana do nada que vão dizer prevista em orçamento e nós perguntaremos "E DAÍ?" prá pagar uma consulta que beira o RIDÍCULO diante de tantos sinais que já foram dados na direção da realidade dos fatos que,dizem,pretender investigar. Nem comentarei o passado nada saudoso dessa consultoria junto a nós,como bem lembrado por outros internautas nesta página.
A Diretoria do BASA parece a Comissão Técnica de uma certa seleção que,se não ouvir as críticas que recebe,pode ser que pegue só o quarto lugar mesmo. Vai ser fácil.Já somos os últimos dos federais!
Gratos e até a próxima.
Peron Dir.Reg.AEBA DF/SP
5561-SP
Prezados, lembrai-vos que essa Consultora internacional Deloitte "Tamatsu" (ou não seria toma-te ?)é a mesma que "sugou" os recursos da combalida CAPAF durante mais de dois anos, na elaboração dos Planos Saldados (Salgados). Ele prometiam também "blindar" o Basa e a Capaf de qualquer nova ação na Justiça, além de soterrarem os direitos adquiridos pelos aposentados e pensionistas. Qual foi o resultado ? Bem, todos sabem, não ? Os aposentados e pensionistas, em sua maioria, resistiram bravamente ao assédio, orientados não só pelas entidades - AEBA e AABA - mas também por bravos companheiros conselheiros eleitos pelos assistidos - Madison e Sidou - além do saudoso e intimorato Roberto Duarte, do Evandro "Show" (que deu verdadeiro show no face em apoio à causa, entre outros. Essa corrente e as informações repassadas pelos conselheiros eleitos já citados foram fatores decisivos para a vitoriosa ação da AABA, com apoio da AEBA, que frustrou a canhestra tentativa do Basa e sua "conselheira" Deloitte "Toma-te" de enfiar goela abaixo um plano maligno na sua concepção perversa de transferir para os aposentados e pensionistas, justamente o elo mais mais frágil da corrente, a responsabilidade pelas causas que levaram a CAPAF à sua falência múltipla, decorrente sobretudo de sua gestão amadora e empírica patrocinada pelo seu próprio patrocinador, o Banco da Amazônia, que sempre indicou seus prepostos para a direção da entidade. O Basa tem se tornado uma "mina" na vida da Deloitte Toma-te. Ehaja viagens de seus engomadinhos técnicos de "alto nível", haja entrevistas onde vão procurar conhecer a realidade do Banco, com seus próprios funcionários. E depois haja propostas mirabolantes de "ajustes" a um novo modelo de gestão "por excelência"... Excelência que não se observa, por exemplo, nos terminais eletrônicos do Basa, quase sempre em pane.
O Posto avançado do Banco da Amazônia no município de Placas aproximadamente um mês atrás estava na mira de bandidos para ser assaltado, não ocorrendo naquela ocasião pelo fato dos bandidos terem se enganados no momento de tomar uma camioneta que estava com a polícia, os quais foram presos. Pois bem, outra quadrilha tomou de assalto a Ag. de Placas no dia 11/7, às 11:10 hs, permanecendo cerca de 30 minutos, fazendo reféns empregados e clientes, causando um verdadeiro terror, subtraindo todo o dinheiro existente. O que causa apreensão que este posto não dar resultado para o Banco, uma vez que o custo operacional está acima de suas receitas. Os dirigentes do Banco tem como obrigação agir o mais rápido possível no sentido de fechar o posto e remanejar os empregados para outras agências. O Banco naquela localidade está sendo alvo preferido dos bandidos, pelo fato da cidade não oferecer segurança adequada, ser uma espécie de agente centralizar da cidade, existir várias formas de fugas dos bandidos com toda facilidade. Fica registrado o apelo no sentido de ser tomada as devidas providênicas, haja vista que os colegas que ali trabalham estão apavorados com a situação no qual se encontram.
amados,
então vamos fazer um abaixo assinado para tirar essa consultoria.
se o presidente quer uma "nova gestão de pessoas", que consulte as pessoas interessadas, ou seja, NÓS.
GREVE JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!
então vamos fazer um abaixo assinado para tirar essa consultoria.
se o presidente quer uma "nova gestão de pessoas", que consulte as pessoas interessadas, ou seja, NÓS.
GREVE JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!
