Banco da Amazônia

Juíza determina suspensão da forma de compensação das horas imputada pelo Banco a seus empregados.

AEBA move ação contra o Banco da Amazônia por adotar uma prática de cobrança inadequada da compensação das horas grevadas. Na ação, a Associação denuncia a retaliação do Banco que penaliza seus empregados exigindo que antes da compensação efetiva, que os trabalhadores fiquem à disposição sem trabalhar, pois permite que a compensação seja iniciada somente uma hora após o término da jornada de trabalho normal.

Em liminar, a Juíza do trabalho, Amanda Cristhian Mendonça, determinou que o Banco da Amazônia se abstenha de exigir que os trabalhadores que realizam a compensação das horas de greve somente iniciem a jornada de uma hora de compensação após transcorrido uma hora do término da jornada normal, de modo a permitir que iniciem a compensação na hora imediatamente seguinte ao término do turno normal de trabalho, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada caso de descumprimento.

Clique aqui e confira a liminar!

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