Bancários Eleição Justiça SEEB-PA

Bancários do Pará: uma eleição repleta de irregularidades

O processo eleitoral para a escolha da nova Diretoria e Conselho Fiscal do Sindicato dos Bancários do Pará foi marcado por arbitrariedades e irregularidades. Foi a primeira eleição virtual da entidade e por esta razão não havia nenhuma previsão estatutária. Era então de se esperar que as regras fossem definidas de forma democrática e que as duas chapas inscritas no processo fossem ouvidas. Mas não foi isso que ocorreu. A CHAPA 1 – formada pela atual Diretoria da entidade impôs sua vontade permanentemente em todas as fases, inclusive contra disposições estatutárias explicitas, gerando um quadro de inúmeras irregularidades.

A primeira decisão imposta foi a empresa Pandora. A comissão eleitoral, juntamente com a CHAPA 1 preteriu o TRE e decidiu ao arrepio da posição da CHAPA 2, contratar uma empresa privada para a realização do pleito. Abrindo mão da “expertise” do TRE.

No “sistema Pandora” a CHAPA 1 estava “jogando em casa”. Impôs um tipo de voto “em separado” que não faz o menor sentido em eleições virtuais. Alegando inconsistências na base de dados do sindicato. A CHAPA 2 mais uma vez foi voto vencido. Para votar “em separado” não havia nenhum critério, bastava saber dados básicos dos sindicalizados o que sempre foi de fácil acesso à Diretoria do sindicato. Os mesmos dados foram peremptoriamente negados à CHAPA 2. Também CHAPA 1 e Comissão Eleitoral impuseram um calendário curto de campanha que prejudicou a oposição e ao mesmo tempo a CHAPA 1 usou e abusou da base de dados do Sindicato para fazer sua campanha.

O show de horrores se ampliou ainda mais durante o processo de apuração. Um processo que deveria levar horas se arrastou por dias produzindo um fenômeno singular: uma eleição virtual cuja apuração é mais demorada que uma eleição no sistema tradicional do voto em cédulas.

Diante da demora a CHAPA 2 suspeitou que os resultados já tinham sido “baixados” e requisitou o conhecimento imediato dos dados da Pandora, resultado: pedido negado. Nessa hora a Diretoria do Sindicato encheu a sede da entidade de “bate paus” e começou a intimidar os apoiadores da CHAPA 2.

Concluído o processo de verificação dos votos “em separado” verificou-se que 147 votos foram realizados por “não se sabe quem”, qualquer pessoa ou robô poderia votar em separado. Isso jamais ocorreria com o TRE. Os limites do sistema Pandora eram claros. A CHAPA 2 requisitou o resultado por Banco, mas o sistema somente permitia uma variável de controle e mais uma vez a CHAPA 1 juntamente com a Comissão Eleitoral deliberou que o resultado deveria ser produzido por município.

Após isso verificou-se que a eleição “não deu quórum” faltaram 85 votos para os 3.297 necessários, mas a mesa apuradora (OAB/CUT e CTB) impuseram a homologação da validade do pleito, numa decisão claramente contra o estatuto da entidade. Após rejeitar o requerimento da CHAPA 2 por novas eleições a mesa apuradora resolveu apurar o resultado final.

Nesse momento vem o ápice da desmoralização do processo. A comissão de apuração abriu uma “live” para concluir a apuração, adicionou as Chaves no sistema e o resultado não foi gerado. Tentaram por seis vezes e nada de resultado.

Num trecho da conversa do presidente da comissão eleitoral com o técnico da Pandora fica claro o momento em que se considera que “talvez alguma coisa tenha sido adulterada”. Como consta no vídeo a cima!

Após o resultado, a posse foi marcada imediatamente para o dia 27/10, mas ontem foi deferida a liminar que determina a suspensão da posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do Sindicato dos Bancários do Estado do Pará –SEEB PA – Triênio 2020

Assim, diante de todo o exposto, entende-se que há indícios suficientes de que, nas eleições, virtuais realizadas nos dias 13 a 15 de outubro de 2020 para a escolha da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do sindicato réu para o triênio de 2020/2023, não foi observado o disposto no artigo 83 do Estatuto Sindical, vez que o quórum mínimo de associados com capacidade para votar exigido era de 3.297 e que, diante do consenso entre as chapas e a Mesa apuradora quanto aos 147 votos impugnados, apenas foram computados 3.212 votos válidos.

Nesse diapasão, este Juízo, utilizando-se do seu poder geral de cautela, determina que seja suspensa a posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Pará –SEEB PA – Triênio 2020/2023, designada para o dia 27 de outubro de 2020, até ulterior deliberação, tendo em vista a possibilidade de risco irreparável ao autor.

Ressalte-se que deverá o Sindicato réu dar publicidade da suspensão da posse aos seus Associados através do seu sítio na internet e de suas mídias sociais, de imediato, com antecedência mínima de 06 horas do horário designado para início da posse, sob pena de multa a ser arbitrada oportunamente.

Clique aqui e acesse a liminar!

A categoria tem o direito de decidir democraticamente!

Por um Sindicato Pra Lutar!

Eleições sob o controle do TRE, já!

1 Comentário
  1. Marlon 4 anos ago
    Reply

    Na eleição da diretoria da AEBA foi a mesma coisa: impugnaram a chapa 2 na maior cara de pau. A justiça deu liminar 3 dias antes da eleição para que a chapa 2 pudesse concorrer. Se reclamam do sindicato, então o porquê fazem a mesma coisa na AEBA? hipocrisia….

Deixe seu comentário

Seu email não será publicado.

Notícias relacionadas