Abaixo, segue a última mensagem da AEBA ao presidente Tose e à Gerente da GEPES, com as nossas demandas levantadas pela diretoria da AEBA junto aos seus associados, garantindo o mínimo de funcionamento do Banco da Amazônia, a segurança dos seus empregados e o combate ao COVID19. Leiam e divulguem:

Presidente Tose
Gerente Bruna,

Agradecemos o acatamento de quase todas as nossas demandas na última troca de mensagens que tivemos acolhidas na CIRCULAR 2020/010. Sabemos do esforço que o senhor e sua equipe estão em elucidar o paradoxo entre a preservação desta instituição e a proteção do material humano que a compõe. A dinâmica da conjuntura se altera em dias. O país todo está em transmissão comunitária, ou seja, estamos em outro patamar de ataque e precisamos reorganizar a defesa dos nossos colegas trabalhadores. Cada dia precisamos de uma resposta ao avanço da Pandemia do COVID19. Considerando que o governo Federal emitiu o Decreto 10.282 de 20/03/2020 sobre as atividades essenciais (Clique aqui e confira o Decreto!). Cito deste decreto:

(…)

Serviços públicos e atividades essenciais.

Art. 3º As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se refere o § 1º.
§ 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:

(…)

XVIII – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

(…)

Baseado nele, e incorporando outras preocupações sanitárias, solicitamos:
1 – Que todos os serviços ao público externo do Banco, sejam suspensos;

2 – Com objetivo de colaborar com o isolamento da transmissão, todas as atividades que não sejam essas elencadas no Art. 3º , § 1º, XVIII do Decreto 10.282 de 20/03/2020 sejam também suspensas;

3 – Que sejam incluídos nos itens 5 – Atividades em Home Office e 6 – Empregados à disposição do Banco da CIRCULAR 2020/010, todos os pais e mães de crianças menores de idade, ou seja, quem for pai de menor de idade, em quaisquer condições” devem ou trabalhar em Home Office ou ficar a disposição do banco, para que os mesmos possam dispensar os trabalhadores domésticos e ajudar a diminuição das transmissões;

4 – Que a jornada de trabalho para os serviços que permanecerem seja até a tarefa diária terminar, com no máximo de 4h de trabalho diário. O teletrabalho ficará em 4h diárias, inclusive os de gestão superior;

5 – Que seja garantido a triagem e higienização rigorosa na entrada e na saída de qualquer pessoa nos prédios do banco. Empregados ou terceirizados;

6 – Que sejam garantidas as conduções para o trabalho a todos que permanecerem trabalhando nas dependências do banco. Caso optem por condução própria, que sejam permitidas só para lugares onde houver garagem própria do banco, que devem ser utilizadas só por empregados. O que seria outra forma de mitigar os riscos de transmissão;

7 – Que os itens elencados acima se estendam aos terceirizados (limpeza, segurança, etc.) que permaneçam trabalhando nas dependências;

Na certeza que venceremos a batalha, contamos com sua compreensão, bem como, nessa guerra, conte com a AEBA também.

Atenciosamente

Gilson Lima
Presidente da AEBA

Confira no detalhe, parte do diálogo entre o presidente Tose e o presidente da AEBA, Gilson Lima!

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