AEBA Eleições 2019

Eleições AEBA 2019 – Nota de Esclarecimento

A comissão eleitoral, designada para conduzir o processo eleitoral da AEBA para o triênio 2020/2022, esclarece os Motivos do Indeferimento da Chapa 2 – Na Luta Que a Gente se Encontra.

O processo eleitoral da Associação é Baseado em seu Estatuto e no Regimento Eleitoral. Entre as condições, destacam-se:

  1. a) 48: Somente os associados em pleno gozo de seus direitos sociais poderão votar e ser votados para os cargos  de que trata o art. 46 deste estatuto;
  2. b)Art 48 A: A Inscrição da chapa  dar-se-á por requerimento simples encaminhado a Comissão Eleitoral, em prazo estipulado por ela e publicado em Edital, respeitados o que dispor esse Estatuto, sendo como requisitos mínimos para o deferimento da inscrição:

I- Todos os membros serem associados da AEBA na forma do Art. 48, com no mínimo 6 meses de contribuição antes da publicação do Edital que abrir as eleições;

II- A chapa deverá contar, no momento do requerimento que trata o caput, com número mínimo de membros de 27 distribuídos, obrigatoriamente, da seguinte forma:

  1. a)        Diretoria Executiva: 5 membros.
  2. b)        Suplentes da Diretoria Executiva: 5 membros
  3. c)        Conselho Fiscal: 3 membros
  4. d)        Diretorias Regionais: 7 membros
  5. e)        Suplentes das Diretorias Regionais: 7 membros.

A Composição da Chapa com 27 membros associados é condição Basilar para o Deferimento da Chapa. A comissão eleitoral recebeu as inscrições, publicando em Edital no site da AEBA e verificando os nomes relacionados.  

Na lista de candidatos apresentadas para inscrição pela chapa  2 – Chapa Na Luta Que a Gente se Encontra, houveram  05 pedidos de desistência e 03 candidatos identificados como não associados, momento em que esta comissão pautou por notificar a Chapa para correção.

O Edital Eleitoral, nos termos de seu art. 4o., estabelece a necessidade de indicação de pelo menos 7 Diretorias e 7 Suplentes dentre suas 11 regionais.

Dentro do prazo regulamentar, foi apresentada a Retificação pela chapa 2, quando foi identificado que o número de membros da Chapa não atendia o número mínimo preconizado pelo Estatuto (item mencionado acima) em razão de indicação de candidato inapto para concorrer, totalizando apenas 6 Suplentes de diretoria regional.

Desta forma, não houve alternativa à comissão eleitoral, senão o Indeferimento da Inscrição.

Destaque-se que em nenhum momento foi solicitado a Comissão Eleitoral, por nenhuma das chapas, qualquer pedido para acesso a relação de associados da AEBA, o que de pronto teria sido atendido.

Por fim, se tivesse a Chapa 2 – Na Luta Que a Gente se Encontra, indicado número de suplentes suficientes em mais uma Diretoria Regional, atingiria o que preceitua o Estatuto e o Regulamento.

Esperamos trazer Entendimento aos associados sobre o atual Processo Eleitoral. 

 

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