Banco da Amazônia

COMIR – Assessoramento Jurídico em Processo Administrativo

Muitos colegas do Banco da Amazônia recebem cotidianamente, Pedidos de Informação referente aos diversos tipos de ações passíveis de apuração previstas na NP 118. Em geral, e em virtude do tempo exíguo para resposta, há pouco ou nenhum conhecimento sobre como respondê-las. Nesse ponto, gostaria de fazer uma pequena digressão.

Os prazos para resposta a pedido de Informação é de cinco dias corridos, o método para se contar o prazo, nesse caso, é similar ao do Código de Processo Civil – CPC, exclui-se o dia do recebimento e inclui-se o quinto dia – ex. você recebe numa sexta-feira, vamos supor dia 5, então conta-se a partir de sábado dia 6, assim o prazo termina no dia 10 na quarta-feira. Já o prazo para responder um Documento de Interpelação é de 10 dias corridos o método de contagem é o mesmo.

Esse é um ponto que defendo que deveria mudar, pois as demais instâncias do Procedimento Administrativo, digo, Sindicantes, Comitês de Julgamento, etc. Não tem prazo, enquanto o prazo para os colegas responderem é extremamente pequeno.

Porém, mesmo com tempo exíguo quero informar a todos os colegas que a constituição de Assessoramento Jurídico desde a fase do pedido de informação, constitui um Direito dos sindicados, eles podem juntar uma procuração no processo e serem acompanhados desde o primeiro momento por um profissional do Direito. Aliás, isso é o mais prudente a se fazer, pois caso o processo tenha que ir à justiça, como tem sido a regra, os sindicados não serão prejudicados por ausência de domínio jurídico do processo de defesa.

Além disso, muitos colegas acham que por se tratar de um problema interno, e por receberem uma correspondência escrita confidencial, não podem constituir Advogados. Podem sim! O Direito de constituir advogado é um dos fundamentos da Constituição Republicana e se aplica a totalidade da vida dos cidadãos, mesmo no trabalho.

Por isso, nossa orientação aos colegas é em caso de envolvimento em inquérito administrativo procure um advogado, leve ele aos depoimentos e esteja permanentemente assessorado. Ademais, nunca podemos deixar de salientar que a AEBA está à inteira disposição para os devidos esclarecimentos, assim como o representante dos empregados no COMIR.

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