Banco da Amazônia

Caso Cobra – AEBA quer posicionamento da alta gestão do Banco da Amazônia.

Confira o Informativo: O Fim Trágico da Era Cobra – Multas, Penalidades e Exposição do Banco.

O Pleno do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou em 21 de novembro de 2012 o acórdão TC 019.534/2006-0, relativo à representação contra o Banco da Amazônia S/A, onde constam várias irregularidades no contrato da Cobra Tecnologia, onde também aponta os responsáveis, diversos ex e atuais gestores do Banco.

O Escândalo Ganha Espaço na Mídia Especializada

Em postagem veiculada por meio da internet no site Convergência Digital, especializado em Tecnologia da Informação (TI) intitulada “TCU constata superfaturamento em contrato da Cobra com o BASA”, vemos expostos em detalhes o caso, inclusive constam os nomes dos gestores envolvidos. Diante desta realidade é inegável o abalo sofrido na imagem do Banco com a repercussão do escândalo que toma proporções que certamente trarão mais descrédito à instituição. Uma “tragédia anunciada” conhecida por todos que fazem o Banco da Amazônia, que experimentaram na prática a inviabilidade e que diante do acórdão, acabaram de constatar as irregularidades do contrato com a Cobra Tecnologia.

CLIQUE AQUI e confira o ofício encaminhado ao Banco pela AEBA e a matéria do site Convergência Digital na íntegra!

Os Responsáveis

No acórdão os sindicantes atestam categoricamente que as ações dos gestores contribuíram para que o Banco realizasse pagamentos maiores relativamente aos contratos. Inúteis foram as alegações feitas pelos envolvidos ao Tribunal, pois não foram aceitas pelo TCU como justificativas capazes de afastar as constatações gravíssimas dos Ministros do TCU sobre o contrato 2004/224, as quais foram agravadas pelo tempo que a instituição perdeu ao optar por tal caminho de modernização. Tempo perdido pela opção errônea, que se mostra hoje impagável.

A Gente Cobra o Pagamento da Conta

Temos um movimento fortíssimo no país, capitaneado pelas mais diversas entidades populares e governamentais, e endossado pela sociedade brasileira, de estímulo à prática da isenção e da ética, da qual nenhuma empresa, seja pública ou privada, deve se eximir de oferecer resposta nesse sentido, evitando sombras de proteção inescrupulosa, que visam servir a interesses pessoais, em detrimento dos interesses comuns. Assim, o Banco da Amazônia, no intuito de convergir ações para essa direção, deve buscar dar sua contribuição, para responder à sociedade brasileira e à comunidade bancreveana.

Dessa forma, com base nas constatações apontadas pelo TCU que, como já informamos, revelam-se de elevada gravidade, e considerando o disposto na NP 118 2.2.3 – Quanto ao Conflito de Interesse – “c”, “d”, NP 118 2.3 – Responsabilidade do Seguimento Executivo alínea “a”, além de outros normativos que, eventualmente, possam ter sido descumpridos, a AEBA encaminhou ofício à presidência do Banco da Amazônia, onde solicitou que Abidias José de Sousa Júnior, se digne a:

1. Instaurar procedimento administrativo disciplinar interno para averiguar as responsabilidades de gestores e ex-gestores do Banco da Amazônia envolvidos no caso;

2. Afastar os gestores envolvidos no caso em lide que ainda permanecem exercendo a função de Gerentes Executivos das Gerências GEPTI e GECAR;

3. Afastar o Gerente Executivo da GECAR do Comitê de Relações de Trabalho – COMIR, no interesse da lisura no funcionamento do citado Comitê.

A Associação dos Empregados do Banco da Amazônia exige que a diretoria executiva do Banco zele pelo fiel cumprimento da prática da ética na instituição, por sensatas e urgentes providências, com respostas à altura das proporções tomadas pelo escândalo promovido pelas irregularidades constatadas pelo TCU.

Deixe seu comentário

Seu email não será publicado.

Notícias relacionadas