Banco da Amazônia

Justiça opta pela permanência da ação movida pela AABA contra Banco e CAPAF.

A decisão implica no arquivamento da ação de resolução de mérito impetrada pelo SEEB-PA

Ocorreu ontem (15), julgamento na 3ª turma do TRT 8ª Região, onde o relator: DesembargadorFederal do Trabalho,Herbert TadeuPereira de Matos, sugeriu acatar as preliminares de litispendência (é quando se repete em juízo uma causa idêntica que está em andamento), com a ação impetrada pela Associação dos Aposentados do Banco da Amazônia e assim, pelo arquivamento da ação ordinária de resolução de mérito do SEEB-PA, já que ambas tramitam no TRT 8ª Região com o pedido de garantia do pagamento mensal dos beneficiários da CAPAF. O relator julgou que o quesito na sentença da ação da AABA – Processo 0000302-75.2011.5.08.0008 – Ação Civil Pública, 8ª Vara do Trabalho de Belém (PA), contemplará os mesmos beneficiários da ação do SEEB-PA.

Clique aqui e veja a ação da Associação dos Empregados do BASA

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