Banco da Amazônia

Combate ao ASSEDIO MORAL é ficção no BASA!

Em menos de uma semana, duas propostas. O Banco da Amazônia lançou duas pautas de proposta para negociação em menos de três dias. O pouco tempo entre as duas talvez explique o porquê de serem tão parecidas. Talvez também justifique o fato de o SEEB-PA ter, com a mesma rapidez, rejeitado a primeira proposta e, repetimos, três dias depois, orientado o acolhimento. Ignorando o mérito das propostas dos acordos – ou da proposta, dada a similaridade entre ambos – percebemos uma aparente preocupação do BASA em elencar como ponto de acordo nas Cláusulas Sociais avanços no Combate ao Assédio Moral dentro da Instituição. Nenhum desacordo, já que sabemos que o constrangimento intenso e prolongado ao trabalhador por parte de superiores hierárquicos é uma realidade dentro do Banco da Amazônia, além do que o pleito do combate a essa violência ocorre por uma histórica luta dos trabalhadores e, em especial, da categoria bancária.

O que causa estranhamento é o fato de que, considerando o esforço do Banco em fazer brilhar em suas propostas um suposto combate ao assédio, em plena Campanha Salarial recebermos notícias de tantas situações potencialmente caracterizadoras de Assédio Moral. Aqui mesmo no site da AEBA noticiamos, por exemplo, no dia 07.10, em plena sexta-feira de Círio, uma ocorrência na Agência Almirante Barroso, onde, segundo denúncias, uma trabalhadora estaria sofrendo assédio por parte do gerente. No mesmo dia um ato foi realizado em frente à Unidade em apoio aos trabalhadores e, em especial, à colega. Na ocasião, dois diretores da AEBA conversaram com a trabalhadora, com o Gerente e outros empregados ali lotados. Surpreende-nos que notícias bastante preocupantes continuem chegando da mesma Agência, cujo Gestor, aparentemente, continua utilizando práticas que podem caracterizar assédio. Infelizmente, denúncias desse tipo não chegam apenas da Agência Almirante Barroso.

As mesmas denúncias aparecem na Matriz do Banco. Desde o início da greve, empregados lotados na sede relatam o recebimento de ameaças por parte de superiores hierárquicos. Ligações, interpelações orais, recados repassados por outros colegas e outras formas de violência velada são relatados nos piquetes realizados na Matriz. Alguns colegas relatam que, mesmo com o ânimo de apoio à greve, sofrem ameaças constantes e tem medo de aderir ao movimento.

Desde a última segunda-feira os empregados do Banco, da Matriz ou das Unidades, têm observado uma atitude que parece tentar assediar, coletivamente, a todos os empregados, grevistas ou não. A Instituição ajuizou duas ações, uma de caráter possessório, o Interdito Proibitório, e outra de caráter trabalhista, o Dissídio Coletivo de Natureza Econômica. Entre liminares concedidas e negadas ao Banco, os Gestores passaram a lançar a seus subordinados informações manipuladas, levando desinformação e medo à categoria. Com a concessão da liminar em favor da restrição ao piquete, o Banco tentou incutir na categoria a idéia de que o movimento de greve, constitucionalmente previsto e garantido, além de absolutamente legal em seu procedimento de instauração, estaria ilegal, e os grevistas enfrentariam cortes em suas folhas de ponto a partir da última terça-feira. Tal atitude é covarde e ilegal, vez que utiliza uma decisão judicial e a desvirtua para confundir.

Como pode o Banco, portanto, buscar algum convencimento ao elencar em suas “propostas” o Combate ao Assédio Moral se durante a Campanha Salarial os relatos evidenciam-se?

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