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Demitido pode ter aviso-prévio de 90 dias

A Câmara dos Deputados aprovou, ontem, o projeto de lei que aumenta para até 90 dias o aviso-prévio que o empregador terá que conceder ao trabalhador em caso de demissão. Agora, para que a regra passe a ser aplicada, basta apenas a sanção da presidente Dilma Rousseff. Se o Palácio do Planalto validar a votação do Legislativo, passará a vigorar no país o aviso proporcional ao tempo de serviço a partir do desligamento promovido pela empresa. Ou seja, além dos 30 dias garantidos atualmente pela Constituição, quem for mandado embora terá direito a mais três dias por ano trabalhado, limitados aos três meses da nova norma.

Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia suspendido o julgamento que deveria definir a fórmula de cálculo para o pagamento do aviso-prévio, benefício concedido em casos de demissão sem justa causa. O direito foi garantido pela Constituição Federal de 1988, mas ainda não havia sido regulamentado pelo Congresso Nacional.

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), comemorou a aprovação do projeto, enfatizando que é uma matéria importante para os trabalhadores. "Tanto o setor empresarial quanto os trabalhadores entenderam que era possível regulamentar e a pressão do Judiciário ajudou a chegar a esse acordo. Trata-se de uma matéria muito polêmica, que estava há anos tramitando e que representará um ganho significativo, seja para os que trabalham nas pequenas, nas médias ou nas grandes empresas", afirmou.

Retroatividade


A decisão foi também comemorada entre parlamentares ligados aos sindicatos de trabalhadores e já levanta questionamentos sobre sua possível retroatividade. O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), afirmou que a votação do projeto, inesperadamente inserido entre outras matérias polêmicas, resultou de um acordo que permitiu a aprovação unânime pela Câmara. Paulinho, como é mais conhecido, alertou que a Força Sindical vai acionar a Justiça para garantir o pagamento do aviso-prévio proporcional também retroativamente aos trabalhadores que tiverem sido demitidos há dois anos.

"No dia em que a Dilma sancionar, vamos meter processo na Justiça. Acho que vale também retroativamente, porque o trabalhador demitido tem direito a fazer reclamação trabalhista nos dois anos seguintes à demissão. Levando em conta que essa Casa não vota nada em favor do trabalhador, podemos considerar uma grande conquista", declarou. Paulinho disse ainda que será preciso verificar se, juridicamente, o trabalhador também terá que cumprir proporcionalmente o aviso-prévio caso peça demissão.

Fonte: Correio Braziliense

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