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CAPAF – PREJUÍZOS DE QUEM ADERIU

Por José Roberto Duarte – Assessor da AEBA

O prazo final para adesão ao novo plano de previdência vai até o dia 02/09/2011, caso não haja outra prorrogação. Venho dizendo, desde o início, que aderir ou não é livre e cada um decide o que achar melhor. Só não concordo que a adesão seja feita sob ameaças, enganações e mentiras que estão sendo veiculadas pelo BASA e pela CAPAF, em todos os tipos de mídia possíveis.

II
Não é da minha natureza fazer pronunciamentos na base do %u201Cachismo%u201D e nem com frases de efeito, muito menos ofendendo ou diminuindo quem quer que seja, a não ser quando provocado de forma desrespeitosa.

III
Gostaria, no entanto, de ressaltar para o pessoal que aderiu ou venha a aderir, as conclusões sobre pontos fundamentais do novo plano, conforme regulamento, cartilha, planilha e documentos de adesão enviados a cada um. Tudo o que vou dizer posso provar.

III
Quem aderiu ou venha a aderir, deve analisar as situações a seguir, para que amanhã não se surpreenda com medidas contrárias aos seus interesses:

a) O novo plano inicia na data de 28/02/2010, sem direito aos reajustes salariais de setembro de 2010 e setembro de 2011 vindouro. Além disso, se tiver ações judiciais, terá que desistir das mesmas, pagando, de seu bolso, honorários advocatícios e tutelas antecipadas, bem como diferenças a maior entre o plano atual e o novo plano. No meu caso, se tivesse aderido, isto implicaria em pagamento no valor aproximado de R$ 120.000,00, que não tenho.

b) Os reajustes ocorrem em janeiro de cada ano, com base no INPC ou no índice das aplicações, o que for menor. A CAPAF não tem competência para aplicar recursos no mercado. Por muitos anos, os segmentos renda variável e imóveis tiveram rentabilidade negativa. O segmento renda fixa é composto, em sua grande parte, por papéis do Governo, com ren-tabilidade mínima, embora positiva. Os empréstimos, que antes tinham rentabilidade superior a todos os demais segmentos, hoje apresentam rentabilidade bastante inferior ao mercado de crédito dos consignados. Some-se a tudo isso várias aplicações mal feitas, como, por exemplo, na ELETRODIRETO, em que a CAPAF perdeu R$ 3 milhões. A tendência é de as aplicações renderem abaixo do INPC, implicando em reajustes anuais abaixo da inflação.

c) A remuneração mensal será menor do que hoje vem sendo percebida. A planilha enviada a cada um é enganosa, pois considera a menor suplementação anual, a qual migrará para o novo plano. O erro concentra-se em demonstrar o valor total da folha de cada um, aí incluído o benefício INSS, que nada tem a ver com essa migração, ou seja, o comparativo deveria ser tão somente em relação à suplemen-tação CAPAF. Observem o meu caso: antes do reajuste do benefício INSS, a minha suplementação é R$ 4.795,37; depois do reajuste do benefício INSS é de R$ 4.770,48 e de setembro até o final do ano de R$ 5.352,90. Em todas as simulações, o valor total da folha é exatamente igual ao valor total do novo plano e a CAPAF diz, por isso, que não haverá perdas. Porém o valor que a CAPAF vai considerar para o novo plano é, exatamente, R$ 4.770,48, o menor valor anual, redundando em uma perda mensal de R$ 582,42, até o final da minha vida.

d) O plano não tem garantias, pois o BASA, apenas como patrocinador, pode se retirar a qualquer momento dessa condição. E se isto ocorrer, o que acontece? De imediato, a contribuição mensal sofrerá um ajuste de 100%, já que o BASA deixa de contribuir com a sua parte. Por exemplo, se quem aderiu vinha pagando R$ 600,00, de imediato pagará R$ 1.200,00 ou pede para sair, ficando sem plano de previdência. Porque o BASA, além de patrocinador, não é também instituidor e mantenedor, como acontece no plano vigente? Aí sim, ficaria caracterizada a solidariedade e perenidade do novo plano.

e) As premissas do novo plano não foram publicadas e quando se pede a CAPAF não fornece. O que isto significa? Que os participantes do novo plano assinaram um cheque em branco ao BASA e à CAPAF, que futuramente será cobrado.

f) Foi publicado que primeiramente haveria a pré-adesão, sujeita à desistência, e depois, a adesão definitiva. Mas, matreiramente, ao assinar a pré-adesão, também foi assinada a adesão definitiva, que é irretratável e irrevogável. Ou seja, ninguém pode desistir, a não ser que seja devolvida a adesão definitiva, antes da homologação na Justiça.

g) Dos grupos de aposentados e pensionistas, um é composto por pessoas sob inteira responsabilidade do BASA, nada tendo a ver com a CAPAF. São os mais garantidos, formado por pessoas bastante idosas, na faixa dos 80 anos e, na maioria, doentes. Pois bem! Muitos estão sendo enganados pela CAPAF, com o argumento de que, se não aderirem, seus benefícios serão suspensos. São pessoas, em sua maioria, já sem o discernimento necessário para decidirem sobre tão importante questão, com efeitos negativos para o resto de suas vidas e de seus familiares. Mais de 300 pessoas já aderiram, abdicando de todos os direitos. É um absurdo. É uma afronta ao Estatuto do idoso.

h) Os funcionários da ativa e vinculados não terão direito aos benefícios de invalidez ou morte, mas tão somente às suas reservas. Imaginem o que acontecerá com os familiares dessas pessoas sem esses benefícios. Certamente vão passar fome.

Estas são as principais situações que causam elevados prejuízos às pessoas que aderiram ao novo plano. Mesmo assim, se alguém entender que sua adesão é a melhor alternativa, tudo bem! A adesão é livre. Porém se alguém estiver em dúvida, deve analisar com mais profundidade o regulamento do novo plano para confirmar o que está dito acima e, se for o caso, não ter medo de desistir da adesão.

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