Banco da Amazônia

CAPAF: BASA tenta, mas decisão em primeira instância é mantida

O Banco da Amazônia ingressou com ação de Mandado de Segurança, com pedido liminar na tentativa de suspender a decisão da Juíza Federal do Trabalho Titular da MM. 8ª Vara do Trabalho de Belém, doutora Edilene de Oliveira Franco, que concedeu a ordem de que o Banco enquanto patrocinador da CAPAF arque com as obrigações referentes ao pagamento das aposentadorias, pensões e auxílio doença do chamado Plano de Benefícios Definido da CAPAF.

O pedido de liminar foi negado, e dessa forma permanece, portanto a decisão em primeira Instância que garante o pagamento dos benefícios, de acordo com as considerações do Desembargador Relator, José Edílsimo Eliziário Bentes.

Confira o documento na íntegra

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