Banco da Amazônia

QUESTÃO CAPAF: ENTIDADES PEDEM SUSPENSÃO DO PRAZO PARA ADESÃO AOS NOVOS PLANOS.

As entidades que congregam e representam os interesses dos empregados e aposentados do Banco da Amazônia (SEEB PA/AP, AEBA e AABA), reuniram-se, ontem (dia 26.11.10), na sede da AEBA, para dar prosseguimento às análises e a formalização de um posicionamento sobre os novos planos de previdência complementar, agora levado ao conhecimento dos interessados.
 
Como se sabe, as entidades vêm dedicando especial atenção nesse processo de reestruturação dos planos de benefícios da CAPAF, desde o início dos estudos preliminares, quando, inclusive, integraram o primeiro grupo de trabalho formado para estudar e apresentar proposta sobre o assunto. As entidades contam com o assessoramento jurídico do Dr. Castagna Maia, um dos poucos advogados do país, especialista na questão.
 
Depois de discutir exaustivamente o assunto nesses dois dias de debates, as entidades chegaram à conclusão de que a decisão de aderir ou não aos planos, não se torna uma atitude simples por parte dos empregados, aposentados e pensionistas, já que muitos pontos da questão ainda geram dúvidas, necessitando de esclarecimentos suficientes para uma tomada de decisão segura dos interessados.
 
Muitas indagações sobre o funcionamento dos planos têm chegado às entidades. Pela leitura das cartilhas explicativas e pela exposição verbal, algumas, são respondidas, no entanto, sem que façam parte de qualquer documento formal a ser firmado pelas partes. 
 
Com a intenção de dirimir todas as dúvidas existentes, no sentido de que os interessados possam se sentir tranqüilos e seguros para a decisão de aderir aos planos propostos, as entidades encaminharam correspondência à CAPAF, Banco da Amazônia, PREVIC e demais órgãos envolvidos no processo, solicitando respostas para uma série de indagações, com vistas a orientar seus associados à adesão ou não ao que está sendo proposto (Clique aqui para ver na íntegra o expediente). Na mesma correspondência, as entidades pedem a suspensão dos prazos para a adesão ou pré-adesão.

A orientação das entidades no momento, é no sentido de que se aguarde uma resposta da correspondência acima encaminhada, não se adotando qualquer atitude de assinar os documentos propostos.   

Fonte: AEBA

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