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Justiça Federal condena ex-presidente e ex-diretores do BNB a ressarcirem banco

Após julgamento da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal decidiu pela condenação do ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Byron Costa de Queiroz, e dos ex-diretores da instituição Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho, Osmundo Evangelista Rebouças e Ernani José Varela de Melo, além de mais dois envolvidos, Marcelo Pelágio Costa Bonfim e Antônio Arnaldo de Menezes. Todos foram apenados a ressarcimento integral do dano financeiro causado ao BNB, além de suspensão dos direitos políticos e multa diferenciada para os condenados. A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo procurador da República Alessander Sales que apresentou todos os balancetes mensais do BNB do período de 1997 a 2000.
 
Para o ex-presidente do BNB, Byron Costa de Queiroz, a determinação é de suspensão por um prazo de 8 anos dos direitos políticos, além de uma multa no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Para os ex-diretores Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho, Osmundo Evangelista Rebouças e Ernani José Varela de Melo, a suspensão dos direitos
políticos é de 5 anos e a multa foi determinada em R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um. Marcelo Pelágio Costa Bonfim e Antônio Arnaldo de Menezes ficam 5 anos com os direitos políticos suspensos e devem pagar uma multa de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) cada um. Todos juntos, segundo a sentença, devem ressarcir todo o prejuízo causado ao Banco que, segundo afirma o MPF, pode chega a mais de sete bilhões de reais.
 
Julgado Segundo o juiz federal João Luis Nogueira Matias, a rolagem de dívidas sem qualquer análise técnica, mediante a utilização reiterada do instrumento denominado carta-reversal se traduz em um evidência de que as operações realizadas pelos envolvidos tornavam como condição normal a existência de devedores, mesmo sendo devedores por mais de cinco anos. *Inevitáveis aos prejuízos ao BNB, vez que a situação contábil da instituição restava prejudicada pelo não provisionamento do crédito podre. Ademais, também não se providenciava a execução dos valores
devidos*, explica o juiz.
 
Ainda condensando o julgamento, a decisão cita a omissão de constituição de provisões, pela não classificação das operações de contas em atraso e créditos em liquidação, conforme a legislação que regula a espécie. A justiça verificou que o vencimento de crédito há mais de 360 dias, referente à empresa com garantias, conforme avaliação da instituição, suficientes para cobertura do saldo devedor atualizado, é um requisito para determinar como contas de créditos em liquidação. *Entretanto, o BNB, como apontado no Relatório do Banco Central do Brasil, contava com mais de 20 mil operações vencidas em prazo superior ao descrito na Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN, sem o necessário enquadramento como créditos em liquidação*, explica a sentença.
 
Outra atividade dos envolvidos foi quanto à rolagem em bloco de diversas operações de crédito, sem a formalização de qualquer instrumento. Com os recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE e com as operações de repasses de recursos externos, sem a formalização de qualquer instrumento, os envolvidos nos atos de
improbidade administrativa, evitavam a reclassificação dos créditos em atraso, impedindo o estudo da situação do devedor em relação aos créditos, isso *sem a formalização de qualquer instrumento, com o nítido fim de evitar a reclassificação dos créditos em atraso e, consequentemente, impedir a constituição das provisões exigidas pela
legislação ou realizar a reversão daquelas já constituídas*, conclui a sentença.
 
Os envolvidos nos atos de improbidade administrativa:
 
– Byron Queiroz, ex-presidente do BNB, era responsável pelas diretrizes gerais de atuação da instituição, tendo atuado decisivamente para a adulteração nos registros contábeis do banco.
 
– Ernani Varela, Osmundo Rebouças e Raimundo Carneiro, que formavam a diretoria do banco, a quem competia, de acordo com os normativos da instituição, as deliberações sobre concessão e renegociação de créditos, tendo sido comprovado que os mesmos autorizaram a rolagem dos grupos de operações.
 
– Antônio Arnaldo de Menezes respondia pela Superintendência do Processo Operacional, responsável pela iniciativa das propostas de prorrogações fraudulentas.
 
– Marcelo Pelágio era, desde o ano de 1996, o superintendente financeiro do BNB e o autor da determinação de realização de registros contábeis fraudulentos.
 

Fonte: AFNBNB

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