Banco da Amazônia

Bancárias devem denunciar banco que não ampliar licença-maternidade




Conquista está garantida na Convenção Coletiva de Trabalho e bancos têm de conceder o afastamento por seis meses

 

Com a renovação do Programa Empresa Cidadã, os bancos estão obrigados a ampliar a licença-maternidade de suas funcionárias para seis meses, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Até agora, as instituições financeiras estavam criando problemas para aumentar o tempo do benefício, alegando que não tinham segurança de que os gastos extras poderiam ser abatidos no Imposto de Renda. Como desde sexta-feira 22 o problema foi superado, as bancárias já podem aproveitar a licença-maternidade maior.


“Agora não tem mais desculpas, caiu o último argumento dos bancos, que estavam criando entraves para conceder a licença-maternidade ampliada às bancárias. Eles têm de cumprir o que está garantido na Convenção Coletiva. O Sindicato dos Bancários de São Paulo está atento e as bancárias que tiverem qualquer dificuldade em conseguir o afastamento de seis meses devem entrar em contato conosco para tomarmos as medidas cabíveis”, ressalta o presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino, que esteve pessoalmente em Brasília para resolver o impasse. “Me reuni no dia 12 de janeiro com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, que prontamente nos atendeu e contatou o ministro da Fazenda em exercício, Nelson Machado, que solicitou à Receita a publicação da norma”, relata.


Marcolino lembra que primeiro os bancos condicionaram o reconhecimento da conquista – prevista desde 19 de outubro na cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária – à renovação do programa no orçamento 2010 da União, o que aconteceu em 23 de dezembro. Depois alegavam a falta do documento da Receita Federal, que foi resolvido na última sexta. “Muitos bancos estão usando de má-fé para não conceder a licença ampliada conquistada pela categoria. Agora não têm mais nenhum argumento”, diz Marcolino.


fonte: Seeb/SP

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