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Deu no Blog do Ribamar Fonseca
Elias Paixiúba disse...
Enquanto isso, caro jornalista, as despesas administrativas da CASF só fazem aumentar. Ali predomina o DNA da "gestão de patotas", método de gestão temerária e danosa introduzida pelo rei da lambança, Dom Prado I, que passou 16 anos "sugando" a CASF, que inclusive tinha na sua folha de pagamento nada menos que cinco serviçais domésticos do presidente. Apoiado ostensivamente pelo Basa, "seu" Ércio foi eleito prometendo mudanças. Apenas copiou o modelo de gestão predadora deixado pelo Prado e deu emprego para todos os seus auxiliares que trouxe da AABA, além de manter os famosos "Aspones" , com altos salários, inclusive uma psicóloga burocrata patronal de nome Bianca , que faz da CASF um "bico" nada desprezível de R$-6 mil reais mensais, "comissão" bem maior que todas as aposentadorias e benefícios pagos pela CAPAF aos mesmos idosos, que são taxados com novos aumentos acima da inflação e de seus reajustes salariais anuais para "sustentar" essa máquina paquidérmica e pouco eficaz.
Os honorários da diretoria da CASF também são "milionários" (R$18mil para o presidente e R$-15 mil para os diretores), considerando a média salarial dos associados, tanto da ativa no Banco quanto os aposentados pensionistas.O apoio ostensivo dado pelo Basa à Chapa do Erse jamais se traduziu em ajuda positiva á entidade. Desde 2009 que o Basa não reajusta os valores do seguro-saúde de seus funcionários e aposentados, o que contribui para "desidratar" o caixa da CASF. Ainda "celebrou" um perverso convênio com a Coramazon, com a complacência de sua atual diretoriae da CASF, que lhe permite uma "sangria" de quase todo o lucro da Coramazon para despesas de marketing e representação dos dirigentes do Banco da Amazônia, pelo menos na desastrada gestão do Abdias e seu conjunto cobra coral.Só para se ter uma idéia dessa estratégia suicida: a CASF (acionista com 70% do capital da Coramazon)recebeu ano passado apenas R$-64 mil de dividendos da Coramazon, enquanto o Basa (que não é acionista da Coramazon)rebebeu mais de R$-700 mil , "aplicados" nos vários "regabofes" promovidos pelo Abdias, em Encontros de Gestores realizados em várias cidades com potencial turístico como Fortaleza e Foz do Iguaçu. Enquanto isso, a CASF patina em sucessivos deficits em seu Balanço e haja novos reajustes de suas mensalidades poara "cobrir" as despesas crescentes. Até qwuando ? É esse o apoio "prometido" pelo Banco, caso fosser eleito o senhor Erse e sua diretoria ?
Imaginem se não fosse uma "diretoria amiga", hein ? Os demais Planos e Saúde de empresas estatais continuam sendo patrocinados pela empresa-mãe. A CASF é o "patinho feio" do sistema, pois o Basa apenas quer eleger suas diretorias , mas não lhe presta qualquer ajuda para sair dessa crise de gestão , que pode até comprometer sua sobrevivência, se os associados não mudarem essa diretoria e seu atual modelo de gestão temerária na próxima eleição.
Em tempo: será que a AEBA e a AABA, cujos presidentes são membros natos do Conselho Deliberativo da Coramazon, não podem fazer nada para anular na Justiça esse pernicioso e draconiano Convênio com o Basa ?
Elias Paixiúba disse...
Enquanto isso, caro jornalista, as despesas administrativas da CASF só fazem aumentar. Ali predomina o DNA da "gestão de patotas", método de gestão temerária e danosa introduzida pelo rei da lambança, Dom Prado I, que passou 16 anos "sugando" a CASF, que inclusive tinha na sua folha de pagamento nada menos que cinco serviçais domésticos do presidente. Apoiado ostensivamente pelo Basa, "seu" Ércio foi eleito prometendo mudanças. Apenas copiou o modelo de gestão predadora deixado pelo Prado e deu emprego para todos os seus auxiliares que trouxe da AABA, além de manter os famosos "Aspones" , com altos salários, inclusive uma psicóloga burocrata patronal de nome Bianca , que faz da CASF um "bico" nada desprezível de R$-6 mil reais mensais, "comissão" bem maior que todas as aposentadorias e benefícios pagos pela CAPAF aos mesmos idosos, que são taxados com novos aumentos acima da inflação e de seus reajustes salariais anuais para "sustentar" essa máquina paquidérmica e pouco eficaz.
Os honorários da diretoria da CASF também são "milionários" (R$18mil para o presidente e R$-15 mil para os diretores), considerando a média salarial dos associados, tanto da ativa no Banco quanto os aposentados pensionistas.O apoio ostensivo dado pelo Basa à Chapa do Erse jamais se traduziu em ajuda positiva á entidade. Desde 2009 que o Basa não reajusta os valores do seguro-saúde de seus funcionários e aposentados, o que contribui para "desidratar" o caixa da CASF. Ainda "celebrou" um perverso convênio com a Coramazon, com a complacência de sua atual diretoriae da CASF, que lhe permite uma "sangria" de quase todo o lucro da Coramazon para despesas de marketing e representação dos dirigentes do Banco da Amazônia, pelo menos na desastrada gestão do Abdias e seu conjunto cobra coral.Só para se ter uma idéia dessa estratégia suicida: a CASF (acionista com 70% do capital da Coramazon)recebeu ano passado apenas R$-64 mil de dividendos da Coramazon, enquanto o Basa (que não é acionista da Coramazon)rebebeu mais de R$-700 mil , "aplicados" nos vários "regabofes" promovidos pelo Abdias, em Encontros de Gestores realizados em várias cidades com potencial turístico como Fortaleza e Foz do Iguaçu. Enquanto isso, a CASF patina em sucessivos deficits em seu Balanço e haja novos reajustes de suas mensalidades poara "cobrir" as despesas crescentes. Até qwuando ? É esse o apoio "prometido" pelo Banco, caso fosser eleito o senhor Erse e sua diretoria ?
Imaginem se não fosse uma "diretoria amiga", hein ? Os demais Planos e Saúde de empresas estatais continuam sendo patrocinados pela empresa-mãe. A CASF é o "patinho feio" do sistema, pois o Basa apenas quer eleger suas diretorias , mas não lhe presta qualquer ajuda para sair dessa crise de gestão , que pode até comprometer sua sobrevivência, se os associados não mudarem essa diretoria e seu atual modelo de gestão temerária na próxima eleição.
Em tempo: será que a AEBA e a AABA, cujos presidentes são membros natos do Conselho Deliberativo da Coramazon, não podem fazer nada para anular na Justiça esse pernicioso e draconiano Convênio com o Basa ?
ATENÇÃO AABA, principalmente diante das últimas notícias desfavoráveis na ação aaba/capaf, seria a hora de alquem dessa associação ponderar junto aos associados, para que repensem e se houver possibilidade solicitem adesão, não é hora de defender orgulho pessoal, são pessoas idosas, que durante anos acreditaram em vocês, e como tudo indica podem ficar sem a complementação por pura teimosia de alguns gestores e formadores de opinião, como é o caso do Madison, que falou em outro Blog, em se for o caso derrubar adesões feitas com data retroativa, claro, feitas de livre vontade do aderente, que mesmo tardiamente entendeu ser a única maneira segura de garantir a complementação. Somos todos colegas e companheiros de antigas jornadas, vejam bem, insinuar que judicialmente poderia derrubar uma adesão, e com isso poderia estar jogando no abismo quem a fez, repito, de livre vontade, é no mínimo um ato de deslealdade contra pessoas idosas, sem falar em OUTRAS COISAS.
O CAPAFEANO deseja que seja dado oportunidade a todos de aderirem, se assim forem suas vontades.
O CAPAFEANO deseja que seja dado oportunidade a todos de aderirem, se assim forem suas vontades.
Li no SITE da AEBA o seguinte: que a 3 vara do trabalho de Sao Luiz determinou que a Caixa de Assistencia dos Funcionários do Banco da Amazonia(CASF)se abstenha de aumentar a mensalidade do plano de saúde de acordo com a faixa etária dos usuários.Para se ter uma idéia, a CASF impos um aumento absurdo de quase 20% no valor dos planos de saúde. Vale ressaltar que na mesma decisao, a Justiça determinou ainda que a CASF pare de cobrar essa maldita COTA-EXTRA. Quero dizer o seguinte: é que a CASF está me cobrando os valores nao pagos da COTA-EXTRA do meu Neto. Se a justiça proibiu de cobrar essa cota-extra, entao que a CASF devolva o que foi cobrado indevidamente.
AMADOS COLEGAS DO BASA,
DEPOIS DE 7 ANOS, RESOLVI ENVIAR CARTA-DENUNCIA AO CONSELHO DE ETICA DO NOSSO BANCO.
SE OS COLEGAS PUDEREM AJUDAR-ME NESTA QUESTAO AGRADECEREI MUITISSIMO.
OS QUE ME CONHECEM E TRABALHARAM COMIGO JÁ SABEM DO QUE SE TRATA.
APROVEITO TAMBEM PARA SOLICITAR APOIO DO SILVIO KANNER QUANTO AOS PRAZOS PARA RESOLUÇAO DESTE PROBLEMA, POIS ESTOU SEM RECEBER DESDE NOVEMBRO.
DEPOIS DE 7 ANOS, RESOLVI ENVIAR CARTA-DENUNCIA AO CONSELHO DE ETICA DO NOSSO BANCO.
SE OS COLEGAS PUDEREM AJUDAR-ME NESTA QUESTAO AGRADECEREI MUITISSIMO.
OS QUE ME CONHECEM E TRABALHARAM COMIGO JÁ SABEM DO QUE SE TRATA.
APROVEITO TAMBEM PARA SOLICITAR APOIO DO SILVIO KANNER QUANTO AOS PRAZOS PARA RESOLUÇAO DESTE PROBLEMA, POIS ESTOU SEM RECEBER DESDE NOVEMBRO.
Prezados,
Temos que agir urgente e entrar na justiça contra os ajustes absurdos ocorridos como informados pela AEBA.
Proponho reduzir as mensalidades da CASF assim como salários de Dirigentes e funcionários, procurando reestruturar a CASF com menos gastos e consequentemente menor mensalidade para todos. Vou apoiar somente candidatos com essa idéia, precisamos nos unir e rápido para evitar futuros transtornos e prejuízos.
Temos que agir urgente e entrar na justiça contra os ajustes absurdos ocorridos como informados pela AEBA.
Proponho reduzir as mensalidades da CASF assim como salários de Dirigentes e funcionários, procurando reestruturar a CASF com menos gastos e consequentemente menor mensalidade para todos. Vou apoiar somente candidatos com essa idéia, precisamos nos unir e rápido para evitar futuros transtornos e prejuízos.
De fato, o comentarista não deve ter entendido o que leu. Uma nova leitura seria um excelente exercício para o perfeito entendimento da matéria, evitando, assim, os absurdos aqui relatados. Caso contrário, os leitores irão concluir que o mesmo ainda ACREDITA EM PAPAI NOEL!!!
Sinceramente, não entendi.
A Justiça do Trabalho do Maranhão também se acha competente para julgar questões envolvendo Plano de Saúde?
Pra mim isso é inédito. Um espanto!
Só mesmo no Maranhão...
A Justiça do Trabalho do Maranhão também se acha competente para julgar questões envolvendo Plano de Saúde?
Pra mim isso é inédito. Um espanto!
Só mesmo no Maranhão...
STF decide competência nos casos de previdência complementar privada
Postado por Maia sob Uncategorized
Ontem o STF decidiu que a competência para processamento e julgamento de casos de previdência complementar privada é da justiça comum.
No nosso entendimento, não foi a decisão mais acertada. Correto era o posicionamento do Ministro Presidente, de que a justiça do trabalho seria competente apenas para as causas que envolvem entidades fechadas de previdência complementar, uma vez que nesses casos o contrato de previdência privada advém da relação empregatícia.
O STF modulou os efeitos dessa decisão, assim, as ações que tramitam na justiça do trabalho e que já tiveram sentença de mérito proferida lá continuarão. As que não tiveram seu mérito julgado ainda serão remetidas à justiça comum.
Portanto, no caso da ação civil pública proposta pela AABA contra Basa e Capaf, não haverá influência desse julgamento, pois já decisão de segundo grau.
No caso Aerus, também não há influência, já que a União compõe o polo passivo, portanto a competência é da justiça federal.
Postado por Maia sob Uncategorized
Ontem o STF decidiu que a competência para processamento e julgamento de casos de previdência complementar privada é da justiça comum.
No nosso entendimento, não foi a decisão mais acertada. Correto era o posicionamento do Ministro Presidente, de que a justiça do trabalho seria competente apenas para as causas que envolvem entidades fechadas de previdência complementar, uma vez que nesses casos o contrato de previdência privada advém da relação empregatícia.
O STF modulou os efeitos dessa decisão, assim, as ações que tramitam na justiça do trabalho e que já tiveram sentença de mérito proferida lá continuarão. As que não tiveram seu mérito julgado ainda serão remetidas à justiça comum.
Portanto, no caso da ação civil pública proposta pela AABA contra Basa e Capaf, não haverá influência desse julgamento, pois já decisão de segundo grau.
No caso Aerus, também não há influência, já que a União compõe o polo passivo, portanto a competência é da justiça federal.
Alguém afirmou neste espaço que “o Processo da AABA já tem Sentença de Mérito e assim continuará na Justiça do Trabalho”.
Há controvérsias...
Todavia, ainda que permaneça no âmbito da Justiça Trabalhista, o processo mais cedo ou mais tarde vai chegar ao STF.
E visto que a recente decisão do STF reconheceu que o contrato previdenciário não se confunde com o contrato de trabalho, a atual Sentença de Mérito favorável à AABA corre sério risco de ser reformada pelo Supremo.
Mas isso só o tempo dirá. Aguardemos, pois.
Além disso, o reconhecimento da Justiça Comum para a apreciação de conflitos relativos às entidades fechadas de previdência complementar vai acarretar grandes reflexos noutros importantes temas, como o Enunciado 288 e as Súmulas 326 e 327 do Tribunal Superior do Trabalho, que não refletem a realidade da legislação atual da previdência complementar.
Há controvérsias...
Todavia, ainda que permaneça no âmbito da Justiça Trabalhista, o processo mais cedo ou mais tarde vai chegar ao STF.
E visto que a recente decisão do STF reconheceu que o contrato previdenciário não se confunde com o contrato de trabalho, a atual Sentença de Mérito favorável à AABA corre sério risco de ser reformada pelo Supremo.
Mas isso só o tempo dirá. Aguardemos, pois.
Além disso, o reconhecimento da Justiça Comum para a apreciação de conflitos relativos às entidades fechadas de previdência complementar vai acarretar grandes reflexos noutros importantes temas, como o Enunciado 288 e as Súmulas 326 e 327 do Tribunal Superior do Trabalho, que não refletem a realidade da legislação atual da previdência complementar.
O BANCO DA AMAZÔNIA continua pressionando os funcionários TB que fora do banco exercem a função de professor, para que decidam entre a docência ou trabalhar no Banco da Amazônia.
Esses nossos colegas até onde eu sei, já recorreram ao SINDICADO E A AEBA e nenhum dos dois decidiram defender os colegas, os mesmos tiveram que contratar advogado por fora para defendê-los.
O advogado que está defendendo alguns de nossos colegas é o Deusdeth Brasil.
Eu vejo isso como uma vergonha tanto para a AEBA quanto para o SINDICATO, partindo do princípio que essas entidades deveriam defender o bancário independente do que está em questão e a Aeba e o Sindicato estão esquecendo a que vieram e quem representam.
Um de nossos colegas informou que estava pedindo ajuda a AEBA, tendo entregado toda a documentação que o mesmo tinha sobre o assunto e o Presidente Silvio desde o ano passado sempre dava desculpa evasivas e somente no final do ano quando os advogados da AEBA entram em recesso que entrou em contato pedindo que o colega viesse na AEBA para conversar com a Advogada, a mesma nem na AEBA não estava.
Com relação ao Sindicato o mesmo nunca se pronunciou sobre o fato, deixando os colegas a mercê da sorte ou tendo que pagar do próprio bolso a ação de defesa para não ter indevidamente escolher entre esta instituição ou a docência, em horário que não conflite com o horário do Banco.
Esse tipo de situação está acontecendo a todo instante e nada está sendo feito.
SINCERAMENTE, COMO DIRIA BORIS (ISSO É UMA VERGONHA!!!)
Espero que eu esteja errado nas minhas colocações.
Com a palavra o Sindicato e a AEBA.
Que por falar em sindicato, a única hora que eu o vejo fazer alguma coisa é na hora de organizar festa ou campeonato de futebol.
Esses nossos colegas até onde eu sei, já recorreram ao SINDICADO E A AEBA e nenhum dos dois decidiram defender os colegas, os mesmos tiveram que contratar advogado por fora para defendê-los.
O advogado que está defendendo alguns de nossos colegas é o Deusdeth Brasil.
Eu vejo isso como uma vergonha tanto para a AEBA quanto para o SINDICATO, partindo do princípio que essas entidades deveriam defender o bancário independente do que está em questão e a Aeba e o Sindicato estão esquecendo a que vieram e quem representam.
Um de nossos colegas informou que estava pedindo ajuda a AEBA, tendo entregado toda a documentação que o mesmo tinha sobre o assunto e o Presidente Silvio desde o ano passado sempre dava desculpa evasivas e somente no final do ano quando os advogados da AEBA entram em recesso que entrou em contato pedindo que o colega viesse na AEBA para conversar com a Advogada, a mesma nem na AEBA não estava.
Com relação ao Sindicato o mesmo nunca se pronunciou sobre o fato, deixando os colegas a mercê da sorte ou tendo que pagar do próprio bolso a ação de defesa para não ter indevidamente escolher entre esta instituição ou a docência, em horário que não conflite com o horário do Banco.
Esse tipo de situação está acontecendo a todo instante e nada está sendo feito.
SINCERAMENTE, COMO DIRIA BORIS (ISSO É UMA VERGONHA!!!)
Espero que eu esteja errado nas minhas colocações.
Com a palavra o Sindicato e a AEBA.
Que por falar em sindicato, a única hora que eu o vejo fazer alguma coisa é na hora de organizar festa ou campeonato de futebol.
a sua resposta está dirigida a pessoa errada, como detetive, só se foi curso por correspondência, e ÚLTIMAS CONSEQUENCIAS, foi usado como um termo abragente que inclue também INSTÃNCIAS, além de logística na condução dos assuntos referentes não aderentes, em letígio com o Banco.
PELO QUE ENTENDÍ, A AÇÃO DA AABA, PERMANECENDO OU NÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO, AO CHEGAR NO STF A POSSIBILIDADE DO BANCO GANHAR É PRATICAMENTE 100%, EM VISTA DA RECENTE DECISÃO DO PRÓPRIO STF.
Prezados,
Vejam abaixo a figura do Patrocinador, quais benefícios ele pode proporcionar aos colaboradores cumprindo com sua responsabilidade na contribuição de sua cota patronal. Vejam o volume de recursos que os fundos de previdência movimentação por ano. Somos sabedores que a maioria das Previdências Complentares estão muito bem. No caso dos participantes da CAPAF, é evidente que todos os participantes contribuiram rigorosamente com a sua cota parte. Pergunto? Quem quebrou a CAPAF? Certamente que não foi os associados.
Patrocinador
Quem pode ser patrocinador?
Por que patrocinar um plano de benefícios?
Como criar um plano de previdência complementar operado por um fundo de pensão?
Quem pode ser patrocinador?
Em relação às empresas ou grupo de empresas privadas, qualquer pessoa jurídica empregadora pode ser patrocinadora de plano de benefícios de natureza previdenciária.
Em relação às empresas de direito privado controladas pela Administração Pública*, é necessária autorização do respectivo órgão de governo responsável pela supervisão, coordenação e controle das atividades da referida empresa.
Em relação aos entes de direito público*, é necessária legislação específica autorizando e regulamentando o funcionamento dos respectivos planos de benefícios de natureza previdenciária.
* A Lei Complementar n.º 108, de 29 de maio de 2001, dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar.
Por que patrocinar um plano de benefícios?
A Constituição Federal, em seu art. 170, estabelece que a ordem econômica funda-se na valorização do trabalho humano e na função social da propriedade.
A previdência complementar proporciona às empresas mecanismos de valorização do trabalho e de cumprimento de sua função social, tanto ao retribuir aos seus empregados a dedicação ao trabalho, por meio de um complemento de aposentadoria, quanto ao proteger o trabalhador e a sua família contra os riscos de invalidez, doença ou morte, durante a fase laborativa.
Outra função social do patrocínio consiste no incentivo ao trabalhador para o desenvolvimento do espírito previdenciário na constituição de uma poupança de longo prazo, capaz de gerar benefícios em forma de renda para garantir, na inatividade, padrão compatível com a remuneração durante sua atividade laboral.
Atualmente a poupança estável de longo prazo faz com que os fundos de pensão movimentem recursos da ordem de 16% do PIB (R$ 250 bilhões), contribuindo para a poupança previdenciária de cada trabalhador e para o desenvolvimento social e econômico do país, com a realização de investimentos para a geração de emprego e renda, de modo que toda a sociedade seja beneficiada.
Somam-se a isso as vantagens tributárias que tornam o benefício previdenciário melhor, haja vista que as contribuições do patrocinador para o plano de benefícios podem ser deduzidas da base de cálculo para fins de recolhimento do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas. Além disso, os ganhos e rendimentos das aplicações dos recursos previdenciários submetem-se a regime tributário diferenciado.
Além disso, os planos previdenciários são uma eficiente ferramenta da política de recursos humanos das empresas, constituindo um grande atrativo para contratação de mão-de-obra qualificada e renovação de quadros profissionais.
Ressalta-se, por fim, que a Entidade Fechada de Previdência Complementar que opera plano de benefícios de natureza previdenciária não tem finalidade lucrativa, destinando-se unicamente à proteção dos trabalhadores. Desta forma, a rentabilidade dos investimentos será revertida em favor dos participantes. Com isso, quem ganha é o trabalhador.
Vejam abaixo a figura do Patrocinador, quais benefícios ele pode proporcionar aos colaboradores cumprindo com sua responsabilidade na contribuição de sua cota patronal. Vejam o volume de recursos que os fundos de previdência movimentação por ano. Somos sabedores que a maioria das Previdências Complentares estão muito bem. No caso dos participantes da CAPAF, é evidente que todos os participantes contribuiram rigorosamente com a sua cota parte. Pergunto? Quem quebrou a CAPAF? Certamente que não foi os associados.
Patrocinador
Quem pode ser patrocinador?
Por que patrocinar um plano de benefícios?
Como criar um plano de previdência complementar operado por um fundo de pensão?
Quem pode ser patrocinador?
Em relação às empresas ou grupo de empresas privadas, qualquer pessoa jurídica empregadora pode ser patrocinadora de plano de benefícios de natureza previdenciária.
Em relação às empresas de direito privado controladas pela Administração Pública*, é necessária autorização do respectivo órgão de governo responsável pela supervisão, coordenação e controle das atividades da referida empresa.
Em relação aos entes de direito público*, é necessária legislação específica autorizando e regulamentando o funcionamento dos respectivos planos de benefícios de natureza previdenciária.
* A Lei Complementar n.º 108, de 29 de maio de 2001, dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar.
Por que patrocinar um plano de benefícios?
A Constituição Federal, em seu art. 170, estabelece que a ordem econômica funda-se na valorização do trabalho humano e na função social da propriedade.
A previdência complementar proporciona às empresas mecanismos de valorização do trabalho e de cumprimento de sua função social, tanto ao retribuir aos seus empregados a dedicação ao trabalho, por meio de um complemento de aposentadoria, quanto ao proteger o trabalhador e a sua família contra os riscos de invalidez, doença ou morte, durante a fase laborativa.
Outra função social do patrocínio consiste no incentivo ao trabalhador para o desenvolvimento do espírito previdenciário na constituição de uma poupança de longo prazo, capaz de gerar benefícios em forma de renda para garantir, na inatividade, padrão compatível com a remuneração durante sua atividade laboral.
Atualmente a poupança estável de longo prazo faz com que os fundos de pensão movimentem recursos da ordem de 16% do PIB (R$ 250 bilhões), contribuindo para a poupança previdenciária de cada trabalhador e para o desenvolvimento social e econômico do país, com a realização de investimentos para a geração de emprego e renda, de modo que toda a sociedade seja beneficiada.
Somam-se a isso as vantagens tributárias que tornam o benefício previdenciário melhor, haja vista que as contribuições do patrocinador para o plano de benefícios podem ser deduzidas da base de cálculo para fins de recolhimento do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas. Além disso, os ganhos e rendimentos das aplicações dos recursos previdenciários submetem-se a regime tributário diferenciado.
Além disso, os planos previdenciários são uma eficiente ferramenta da política de recursos humanos das empresas, constituindo um grande atrativo para contratação de mão-de-obra qualificada e renovação de quadros profissionais.
Ressalta-se, por fim, que a Entidade Fechada de Previdência Complementar que opera plano de benefícios de natureza previdenciária não tem finalidade lucrativa, destinando-se unicamente à proteção dos trabalhadores. Desta forma, a rentabilidade dos investimentos será revertida em favor dos participantes. Com isso, quem ganha é o trabalhador.
De L.J.M, capafeano há 32 anos:
"Hoje, no Posto do Basa na sede da Capaf eu testemunhei a presença de muitos aposentados e pensionistas, tristes, desolados e, sobretudo, extremamente arrependidos de não terem aderido ao novo plano proposto pelo Basa/Capaf que, cumprindo com a promessa feita, estão pagando muito bem os seus beneficiários já com as regras do novo plano, inclusive a primeira parcela do décimo terceiro salário creditada hoje (22). Quem não aderiu, acreditando em argumentações mentirosas dos "entendidos" das normas de entidades de previdência privada, ficaram contemplando a alegria nas fisionomias de quem aderiu e recebeu uma boa quantia nesta sexta-feira. Mas, não basta ficar arrependido, companheiro(a) capafeano(a). Procure a Capáf imediatamente e faça a sua adesão! Não pegue corda! Decida pelo melhor pra você e sua família!"
"Hoje, no Posto do Basa na sede da Capaf eu testemunhei a presença de muitos aposentados e pensionistas, tristes, desolados e, sobretudo, extremamente arrependidos de não terem aderido ao novo plano proposto pelo Basa/Capaf que, cumprindo com a promessa feita, estão pagando muito bem os seus beneficiários já com as regras do novo plano, inclusive a primeira parcela do décimo terceiro salário creditada hoje (22). Quem não aderiu, acreditando em argumentações mentirosas dos "entendidos" das normas de entidades de previdência privada, ficaram contemplando a alegria nas fisionomias de quem aderiu e recebeu uma boa quantia nesta sexta-feira. Mas, não basta ficar arrependido, companheiro(a) capafeano(a). Procure a Capáf imediatamente e faça a sua adesão! Não pegue corda! Decida pelo melhor pra você e sua família!"
Pra mim, esse novo presidente que entrou no BASA, vai ser a continuaçao daquele ex-Abidias Junior. Ja prestaram atençao, todo presidente que entra, ele entra sorrindo e depois fica de cara feia para os empregados. É sempre assim: veja na hora do dissídio, vai ser a mesma choradeira do Banco em nao conceder aumento logo de primeira. Vai ter greve de novo. Nao tem escapatória. O Abidias entrou prometendo mundos e fundos. Quando se entregar a pauta das reinvindicaçoes, eles recebem e engavetam e depois com muita pressao é que eles vao ler. Imprima essa matéria e depois tire uma cópia e guarde, ai vao dar razao pro JONAS-REX.
O que faltou: coragem ou convicção para o anônimo enunciar as controvérsias?
E os reflexos sobre "o Enunciado 288 e as Súmulas 326 e 327 do Tribunal Superior do Trabalho". Que coisa vaga. Não se atreveu a dizer que a Justiça Comum terá competência para extinguir esses enunciados da Justiça do Trabalho.
E os reflexos sobre "o Enunciado 288 e as Súmulas 326 e 327 do Tribunal Superior do Trabalho". Que coisa vaga. Não se atreveu a dizer que a Justiça Comum terá competência para extinguir esses enunciados da Justiça do Trabalho.
Certamente a Justiça do Trabalho do Maranhão pensa que a CASF é do Banco da Amazônia. Não sabe que,faz tempo, deixou de ser.
Com certeza o Jonas Lex gtambém não sabe que essa Bianca ocupa doi lugares no espaço ao mesmo tempo.
Trabalha no BASA e na CASF onde recebe poupuda remuneração de mais de 5 milhas. Adivinha quanto tempo do dia ela passa na CASF. Meia hora, um dia ou outro. Sem controle nem produção.
Trabalha no BASA e na CASF onde recebe poupuda remuneração de mais de 5 milhas. Adivinha quanto tempo do dia ela passa na CASF. Meia hora, um dia ou outro. Sem controle nem produção.
Anônimo SOS Aeba,
Primeiro quero esclarecer que minha manifestaçao tem nome e sobrenome.
Estou aqui respondendo , mas nao sei nem pra quem, já que SOS pra mim é um anônimo, que não tem coragem pra se identificar.
Como fui copiada por esse " ANONIMO" , me sinto no dever esclarecer o conteudo do email.
De antemao esclareco , QUE NAO SOU AMIGA PESSOAL DO SILVIO ( nao sei onde mora, se é solteiro, casado, tem filhos ou nao ) NAO SOU FILIADA A NENHUM PARTIDO POLITICO, NAO COSTUMO PARTICIPAR DE REUNIOES NA AEBA OU NO SINDICATO, logo, nao tenho qualquer interesse pessoal.
Me sinto no dever de responder, porque alem de ter sido copiada no email, o que o Sr. Anonimo escreve NAO É VERDADE. Tenho pleno conhecimento do que se trata este valor de 400 mil que a Aeba teria que recolher.
VEJA, Sr. Anonimo, a AEBA, no EXCLUSIVO INTERESSE de defender o quadro de advogados empregados do Banco da Amazonia, ajuizou uma Acão perante a Justica do Trabalho ( Trt 8 regiao) , visando suspender a terceirizaçao dos servicos juridicos, ou seja, que o banco não encaminhasse mais processos para advogados contratados, e os mantivesse sob a responsabilidade dos advogados do quadro, em obediencia ao que ja decidiu o Tribunal de Contas da Uniao.
Entretanto a acao foi julgada improcedente, e a Juiza da Vara condenou a AEBA ao pagamento de custas processuais, no montante de 400 mil.
Entao, Sr. Anonimo, a interposicao desta acao , pela Aeba, na justica do trabalho nao foi nenhum ato de insanidade como dá a entender o email em questao que o Sr me enviou.
Muito pelo contrario, o objeto da demanda judicial vem sendo tratado junto ao TCU, que ja deu prazo para o Banco, sob pena de multa, de encerrar a terceirizacao de processos judiciais.
O entendimento da ilustre magistrada da justica do trabalho, ao prolatar a sentenca, foi de encontro ao que ja determinou o TCU, razao pela qual , pelo que sei, houve interposicao de recurso por parte da AEBA.
Dessa forma, Sr, Anonimo, procure,daqui pra frente, antes de disseminar fatos irreais, primeiro ter o conhecimento pleno das coisa.
Atenciosamente
Ana Margarida Godinho
Oab- pa 2309
Primeiro quero esclarecer que minha manifestaçao tem nome e sobrenome.
Estou aqui respondendo , mas nao sei nem pra quem, já que SOS pra mim é um anônimo, que não tem coragem pra se identificar.
Como fui copiada por esse " ANONIMO" , me sinto no dever esclarecer o conteudo do email.
De antemao esclareco , QUE NAO SOU AMIGA PESSOAL DO SILVIO ( nao sei onde mora, se é solteiro, casado, tem filhos ou nao ) NAO SOU FILIADA A NENHUM PARTIDO POLITICO, NAO COSTUMO PARTICIPAR DE REUNIOES NA AEBA OU NO SINDICATO, logo, nao tenho qualquer interesse pessoal.
Me sinto no dever de responder, porque alem de ter sido copiada no email, o que o Sr. Anonimo escreve NAO É VERDADE. Tenho pleno conhecimento do que se trata este valor de 400 mil que a Aeba teria que recolher.
VEJA, Sr. Anonimo, a AEBA, no EXCLUSIVO INTERESSE de defender o quadro de advogados empregados do Banco da Amazonia, ajuizou uma Acão perante a Justica do Trabalho ( Trt 8 regiao) , visando suspender a terceirizaçao dos servicos juridicos, ou seja, que o banco não encaminhasse mais processos para advogados contratados, e os mantivesse sob a responsabilidade dos advogados do quadro, em obediencia ao que ja decidiu o Tribunal de Contas da Uniao.
Entretanto a acao foi julgada improcedente, e a Juiza da Vara condenou a AEBA ao pagamento de custas processuais, no montante de 400 mil.
Entao, Sr. Anonimo, a interposicao desta acao , pela Aeba, na justica do trabalho nao foi nenhum ato de insanidade como dá a entender o email em questao que o Sr me enviou.
Muito pelo contrario, o objeto da demanda judicial vem sendo tratado junto ao TCU, que ja deu prazo para o Banco, sob pena de multa, de encerrar a terceirizacao de processos judiciais.
O entendimento da ilustre magistrada da justica do trabalho, ao prolatar a sentenca, foi de encontro ao que ja determinou o TCU, razao pela qual , pelo que sei, houve interposicao de recurso por parte da AEBA.
Dessa forma, Sr, Anonimo, procure,daqui pra frente, antes de disseminar fatos irreais, primeiro ter o conhecimento pleno das coisa.
Atenciosamente
Ana Margarida Godinho
Oab- pa 2309
- A ação da AABA vai parar na Justiça Comum, agora todos estão ferrados ! Brindaram, com taças de chapanhe, alguns entusiastas da maldade.
Soltaram fogos.
- Tão ferrados, tão ferrados ! Orgasmo geral...
Fizeram estardalhaço danado à troco de quê ? Já implantados os planos e adesões encerradas, então, qual o motivo de se espalhar o terror ?
Se todos imberbes colegiais, a repercussão seria mínima. Mas trata-se de idosos, muitos, doentes. Ante a qualquer má notícia, é piripaque na certa.
Vamos ao âmago da questão.
A ministra Helen Gracie, ao declarar seu voto, o fez no sentido amplo. Acertou 99,99 %. A diferença, de 0,01 %, pertence exclusivamente ao Plano BD do BASA. É o único no planeta terra que é trabalhista e não previdenciário. Questão que se ganha em qualquer tribunal do mundo. Está no estatuto.
E se o processo já teve sentença de mérito, fica satisfeita mais essa condicionante.
No mais, é muito trovão para pouca chuva. Acalmem-se os platonistas do pânico e deixem os velhinhos ficarem no embalo dos sonhos de criança !
Evandro Show
evandrofernandesouza@gmail.com
Soltaram fogos.
- Tão ferrados, tão ferrados ! Orgasmo geral...
Fizeram estardalhaço danado à troco de quê ? Já implantados os planos e adesões encerradas, então, qual o motivo de se espalhar o terror ?
Se todos imberbes colegiais, a repercussão seria mínima. Mas trata-se de idosos, muitos, doentes. Ante a qualquer má notícia, é piripaque na certa.
Vamos ao âmago da questão.
A ministra Helen Gracie, ao declarar seu voto, o fez no sentido amplo. Acertou 99,99 %. A diferença, de 0,01 %, pertence exclusivamente ao Plano BD do BASA. É o único no planeta terra que é trabalhista e não previdenciário. Questão que se ganha em qualquer tribunal do mundo. Está no estatuto.
E se o processo já teve sentença de mérito, fica satisfeita mais essa condicionante.
No mais, é muito trovão para pouca chuva. Acalmem-se os platonistas do pânico e deixem os velhinhos ficarem no embalo dos sonhos de criança !
Evandro Show
evandrofernandesouza@gmail.com