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É...irei visitar o Ceará, tentarei um novo emprego por lá...pois com o salário de BANCÁRIO, está INSUPORTÁVEL sobreviver.
Tchau...peço a todos que deseje-me BOA SORTE.
Tchau...peço a todos que deseje-me BOA SORTE.
Boa Sorte
Que Deus te abençoe.
Que Deus te abençoe.
Por que não convidaram a Fafá de Belém que cantou até para o Papa?
Venho reconhecer que a AEBA por meio desta ferramenta "vem permitindo" que os empregados (ativos e aposentados)e outras pessoas (extra-banco) possam manifestar seus argumentos, críticas, sugestões, reclamações e etc.,de modo livre. Mas quero dizer que tenho certas preocupações com relação a algumas postagens que além de saírem do foco ainda levantam assuntos sem objetivo, pejorativos e/ou que não alcançam nenhum resultado positivo para nós empregados/colaboradores do Banco (também sou "Associado da AEBA")
Diante destes fatos, gostaria de dizer que a minha intenção não é de fazer crítica o causar descontentamento ou desânimo a quem quer que seja, e sim dizer que agindo de maneira coletiva, de modo correto, usando a sabedoria, com certeza os resultados serão bastanrte proveituosos. Diante destes fatos, venho sugerir por gentileza que a AEBA possa encontrar uma solução para que parte das mensagens postadas não venham passar uma imagem destorcida ou negativa do carácter e do compromisso dos empregados/associados, assim como da própria organização "AEBA". Continuaremos a perseverar com esforço e esperança. Eis aqui a minha opinião.
Diante destes fatos, gostaria de dizer que a minha intenção não é de fazer crítica o causar descontentamento ou desânimo a quem quer que seja, e sim dizer que agindo de maneira coletiva, de modo correto, usando a sabedoria, com certeza os resultados serão bastanrte proveituosos. Diante destes fatos, venho sugerir por gentileza que a AEBA possa encontrar uma solução para que parte das mensagens postadas não venham passar uma imagem destorcida ou negativa do carácter e do compromisso dos empregados/associados, assim como da própria organização "AEBA". Continuaremos a perseverar com esforço e esperança. Eis aqui a minha opinião.
Agora só resta provarmos o nosso direito através de ação individual quando saírmos ou nos aposentar-mos do Banco.
A juiza do trabalho acatou o depoimento do empregado Antônio da Ag. Palmas para negar o direito aos supervisores de Analise.
Abaixo a citação de parte da sentença:
O demandante informou que os empregados que ocupam o cargo de SUPERVISOR DE ANÁLISE DE CRÉDITO são submetidos à jornada de 08 horas. Sustentou que se trata de cargo meramente técnico, sem qualquer fidúcia ou poderes de mando, e que deveria ser aplicada a jornada de 06 horas diárias, pelo que pediu o pagamento, como hora extra, da 7ª e 8ª horas trabalhadas, além da redução de jornada.
O requerido sustentou que os empregados do referido cargo exercem função de confiança, com opção pelo cargo com maior remuneração e que, portanto, estão enquadrados nas disposições do artigo 224, §2º, da CLT, com jornada de 08 horas, não fazendo jus às horas extraordinárias postuladas.
Inexiste controvérsia quanto ao pagamento de gratificação de função. Não basta, porém, que o empregado recebe essa gratificação, nem que haja documento contendo a descrição abstrata das tarefas a serem desenvolvidas. É necessária a demonstração das reais atribuições desempenhadas pelo ocupante do citado cargo, de modo a enquadrá-lo na exceção trazida pelo art. 224, §2º, da CLT. Neste sentido, dispõe a Súmula 102, item I, do TST. Assim, incumbia ao réu comprovar que a função exercida enquadrava-se na referida exceção, ônus do qual se desvencilhou. Vejamos.
A prova testemunhal aproveitada evidenciou que o supervisor de análise de crédito: a) possui subordinados; b) repassa as tarefas para seus subordinados, dentre os quais estão engenheiros agrônomos; c) pode chamar a atenção destes engenheiros em caso de atraso; d) faz avaliação de desempenho dos subordinados; e) desenvolve algumas atividades que dispensam autorização do gerente para serem realizadas, e não necessitam de aprovação do comitê. (ID 218.157).
À vista da prova testemunhal citada, entendo que os ocupantes do cargo de SUPERVISOR DE ANÁLISE DE CRÉDITO exercem função de confiança para fins de fixação de jornada, motivo pelo rejeito os pedidos do autor de: redução de jornada de trabalho, pagamento de horas extras e reflexos e incorporação dessas horas extras.
A juiza do trabalho acatou o depoimento do empregado Antônio da Ag. Palmas para negar o direito aos supervisores de Analise.
Abaixo a citação de parte da sentença:
O demandante informou que os empregados que ocupam o cargo de SUPERVISOR DE ANÁLISE DE CRÉDITO são submetidos à jornada de 08 horas. Sustentou que se trata de cargo meramente técnico, sem qualquer fidúcia ou poderes de mando, e que deveria ser aplicada a jornada de 06 horas diárias, pelo que pediu o pagamento, como hora extra, da 7ª e 8ª horas trabalhadas, além da redução de jornada.
O requerido sustentou que os empregados do referido cargo exercem função de confiança, com opção pelo cargo com maior remuneração e que, portanto, estão enquadrados nas disposições do artigo 224, §2º, da CLT, com jornada de 08 horas, não fazendo jus às horas extraordinárias postuladas.
Inexiste controvérsia quanto ao pagamento de gratificação de função. Não basta, porém, que o empregado recebe essa gratificação, nem que haja documento contendo a descrição abstrata das tarefas a serem desenvolvidas. É necessária a demonstração das reais atribuições desempenhadas pelo ocupante do citado cargo, de modo a enquadrá-lo na exceção trazida pelo art. 224, §2º, da CLT. Neste sentido, dispõe a Súmula 102, item I, do TST. Assim, incumbia ao réu comprovar que a função exercida enquadrava-se na referida exceção, ônus do qual se desvencilhou. Vejamos.
A prova testemunhal aproveitada evidenciou que o supervisor de análise de crédito: a) possui subordinados; b) repassa as tarefas para seus subordinados, dentre os quais estão engenheiros agrônomos; c) pode chamar a atenção destes engenheiros em caso de atraso; d) faz avaliação de desempenho dos subordinados; e) desenvolve algumas atividades que dispensam autorização do gerente para serem realizadas, e não necessitam de aprovação do comitê. (ID 218.157).
À vista da prova testemunhal citada, entendo que os ocupantes do cargo de SUPERVISOR DE ANÁLISE DE CRÉDITO exercem função de confiança para fins de fixação de jornada, motivo pelo rejeito os pedidos do autor de: redução de jornada de trabalho, pagamento de horas extras e reflexos e incorporação dessas horas extras.
aqui no tocantins ja começaram os assedios para com os funcionarios caso entrem em greve....
ta dificil, viu...
ta dificil, viu...
És um fanfarrão. Misturar o Círio com pessoas que foram gestores, sai fora,
Por que você não fala da era dos nossos que aprontaram quando estavam na diretoria. Esqueceu do Serafim, Milton Cordeiro, João Bastos e José Carlos que jogaram o Banco ao chão, envergarmos e quase quebramos ? Eram todos nossos camaradas do BASA na diretoria. Esqueceu ?
Esqueceu do episódio Banco Santos; Contrato Cobra; Descaso Capaf; não aplicação do FNO; rombo da Securitizacao; Tarifas recebidas indevidamente do Finam, etc, etc ? Tudo isso rolou quando o quarteto acima era os diretores do nosso BASA.
E o Augusto Barros, também do BASA, quando diretor foi preso em casa pela policia, esqueceu ?
A coisa foi muito pior quando nós do BASA estevemos no comando, que responda o Evaristo.
Tenho mais vergonha do nosso pessoal do BASA no poder que da turma do BB. Esses sao sérios e conhecedores, MAS, podem avançar muito na relação com os empregados.
Estamos à disposição, Valmir.
Alea
Por que você não fala da era dos nossos que aprontaram quando estavam na diretoria. Esqueceu do Serafim, Milton Cordeiro, João Bastos e José Carlos que jogaram o Banco ao chão, envergarmos e quase quebramos ? Eram todos nossos camaradas do BASA na diretoria. Esqueceu ?
Esqueceu do episódio Banco Santos; Contrato Cobra; Descaso Capaf; não aplicação do FNO; rombo da Securitizacao; Tarifas recebidas indevidamente do Finam, etc, etc ? Tudo isso rolou quando o quarteto acima era os diretores do nosso BASA.
E o Augusto Barros, também do BASA, quando diretor foi preso em casa pela policia, esqueceu ?
A coisa foi muito pior quando nós do BASA estevemos no comando, que responda o Evaristo.
Tenho mais vergonha do nosso pessoal do BASA no poder que da turma do BB. Esses sao sérios e conhecedores, MAS, podem avançar muito na relação com os empregados.
Estamos à disposição, Valmir.
Alea
Amanhã começa a greve, pena que os desmandos não terminam. Senhor Presidente Valmir, cuidado, tem gente do seu ladinho usando seu nome para mandar e desmandar, fazer terror com os colegas caso não façam o que ele, o "Secretário Executivo do Presidente" deseja. Pior sorte o senhor teve ao entrar numa instituição que clama por transparência ter um braço direito podre. Presidente está na hora de dar uma mexida na panelinha. Sei que o senhor lê estas mensagens, está na hora de tirar as vendas dos olhos e rápido. Ainda confio na sua honestidade e transparência.
SENHORES
PRA TANTO PROBLEMA, CASF, CAPAF TC E ETC...
PDV, PDV E PDV, É A UNICA SAIDA PRO BANCO LIBERAR DE MANEIRA JUSTA ESTE CONTIGENTE DE PELO MENOS 30% E FAZER CHEGAR A VEZ DOS NOVOS, NÃO TEM OUTRA SAIDA.
ESSES 30% QUE PERDERAM COM O ADVENTO CRUEL DA LATERALIDADE TERIAM ASSIM A CHANCE DE GALGAR DIAS MELHORES POIS ESSE PESSOAL JÁ ESTAR PREPARADO PARA ASSUMIR AS FUNÇOES DEIXADAS PELOS VELHINHOS...
ENQUANTO A DIRETORIA FICA PENSANDO VAMOS A GREVE... DIA 19.09.13.
PRA TANTO PROBLEMA, CASF, CAPAF TC E ETC...
PDV, PDV E PDV, É A UNICA SAIDA PRO BANCO LIBERAR DE MANEIRA JUSTA ESTE CONTIGENTE DE PELO MENOS 30% E FAZER CHEGAR A VEZ DOS NOVOS, NÃO TEM OUTRA SAIDA.
ESSES 30% QUE PERDERAM COM O ADVENTO CRUEL DA LATERALIDADE TERIAM ASSIM A CHANCE DE GALGAR DIAS MELHORES POIS ESSE PESSOAL JÁ ESTAR PREPARADO PARA ASSUMIR AS FUNÇOES DEIXADAS PELOS VELHINHOS...
ENQUANTO A DIRETORIA FICA PENSANDO VAMOS A GREVE... DIA 19.09.13.
Veja mais uma mazela do Basa: Veja quem vai ser os contratados do Círio 2013 aqui no Banco da Amazônia: AGNALDO RAYOL e o padre ANTÕNIO MARIA. O padre mais bem pago do Brasil, pois esse padre é o padre do grande cantor ROBERTO CARLOS. Agora pra reajustar o nosso salário não tem dinheiro, coitadiho do BASA.Agora veja quato custou esse almoço ontem entre jornalistas, Diretores, Presidente e alguns puxa-sacos que eu vi ontem pela televisão. So que ele não está contando com a greve para o dia 19 de setembro, ai vai bagunçar tudo, pois não vai completar a perigrinação, por motivo da greve. Vai ser a mesma bagunça do ano passado, mas eles querem assim mesmo a culpa é do presidente. Se tivesse logo resolvido o nosso problema, não haveria greve. Então greve, é C.Q.C ( custe o que custar)Esse banco gasta uma fortuna com essas festas e na hora de nosso dissídio, eles viram as costas para os funcionários que ja são maus pagos, com salários irrisórios, enquanto que os deles é mais de 50.000,00 mil reais.
conheço pessoa que preferia receber a reserva matemática agora com a liquidação, pois voltando
ao estado de antes, e continuando como era, logo os recursos serão diluidos, e no caso do Amazonvida não existe nem poderá existir ação que mande o Banco pagar os aposentados, é do regulamento, e os participantes desse plano já abriram mão de seus direitos, e logo poderão ficar sem complementação e sem reserva matemática.
ao estado de antes, e continuando como era, logo os recursos serão diluidos, e no caso do Amazonvida não existe nem poderá existir ação que mande o Banco pagar os aposentados, é do regulamento, e os participantes desse plano já abriram mão de seus direitos, e logo poderão ficar sem complementação e sem reserva matemática.
Sr. presidente gostaria de saber se as camisas do CIRIO vão ser vendidas,
pois o lucro vai dá para pagar o
Agnaldo, Fábio de Melo e CIA.Ou com o
lucro da lateralidade.
pois o lucro vai dá para pagar o
Agnaldo, Fábio de Melo e CIA.Ou com o
lucro da lateralidade.
James, temos que avisar o padre e o cantor que estão sendo pagos com o dinheiro dos miseráveis funcionários.
Alguem sabe como falamos com eles?
Alguem sabe como falamos com eles?
Ao "Agora é Greve 16/09/13"
Então me deixe dar o crivo na sua mensagem também.Não estou mediando nada,meu caro.Só estou batendo de frente e dando minha cara prá bater também contra besteiras,imbecilidades, falsidades,atos falhos e outras cretinices que tentam passar por aqui. Por isso eu assino todas as minhas postagens.Faça o mesmo e continue lendo tudo que eu escrevo,como deu a entender que faz.
Obrigado JOÃO SANTOS,16/09/13.Também é bom ser lido e entendido de vez em quando.
Gratos e até a próxima.
Peron Dir.Reg.AEBA DF/SP
5561-SP
Então me deixe dar o crivo na sua mensagem também.Não estou mediando nada,meu caro.Só estou batendo de frente e dando minha cara prá bater também contra besteiras,imbecilidades, falsidades,atos falhos e outras cretinices que tentam passar por aqui. Por isso eu assino todas as minhas postagens.Faça o mesmo e continue lendo tudo que eu escrevo,como deu a entender que faz.
Obrigado JOÃO SANTOS,16/09/13.Também é bom ser lido e entendido de vez em quando.
Gratos e até a próxima.
Peron Dir.Reg.AEBA DF/SP
5561-SP
É TRISTE VER EMPRESAS PÚBLICAS PATROCINANDO FESTAS RELIGIOSAS. VAMOS DEIXAR ISTO PARA AS IGREJAS. DINHEIRO DO POVO É PARA TODOS, NÃO É SÓ PARA FESTAS: CATÓLICAS, EVENGÉLICAS, DA UBANDA, DO CANDOBLÉ, DO SANTO DAIME, OU QUALQUER QUE SEJA. GASTAR ESTE VALOR COM FESTA RELIGIOSA É UMA AFRONTA AOS BEMPREGADOS DO BANCO.
James Bond, não é dinheiro somente dos miseráveis funcionários, como você disse, mas do contribuinte brasileiro, inclusive do cantor e do padre.
Equivoquei-me, o correto seria citar o "ao James Bond" e não o "James Bond", como postei.
Muito pertinente o assunto. Se o estado é laico não há porque ficar se gastando dinheiro do erário com festas católicas, porque se assim for, vai ter que gastar dinheiro público também com festas evangélicas, com festas de umbanda, com festas de espíritas, com festas de budistas e assim por diante. O dinheiro é público não é dos católicos. Ou se gasta dinheiro público com todas as religiões ou não se gasta com nenhuma. Estamos, pelo menos teoricamente, em um Estado Democrático de Direito e, como tal, não pode haver tratamento diferenciado pelo Estado para quem quer que seja.
Joia Rara!
Esta não é a nova novela da Globo. É o primor de postagem de alguém, certamente do bloco dos “J. Almeida’s & Cia” (vide "AMAZONVIDA REF.NÃO LIQUIDAÇÃO de "O MOCORONGO") quando diz que, gorada a liquidação do Amazonvida, esperta e ilegalmente tentada pela PREVIC, os participantes do plano “poderão ficar sem complementação e sem reserva matemática”, porque “não existe nem poderá existir ação que mande o Banco pagar os aposentados, é do regulamento, e os participantes desse plano JÁ ABRIRAM MÃO DE SEUS DIREITOS”.
Prestem atenção ao que transcrevo e destaco em CAIXA ALTA; No texto, o reconhecimento de que quem migrou do BD para o Amazonvida, lá nos idos de 2001, apenas ABRIU MÃO DE SEUS DIREITOS. Trocando em miúdos ... SE FERRARAM, DE VERDE E AMARELO!
Tudo divagação de uma mente avariada ou, na melhor das hipóteses, de alguém que dissimuladamente tenta negar o que reza a Lei Complementar 109/2001, com base na qual o Amazonvida foi criado. Finge não saber que a lei não prevê a liquidação de plano, como já reconhecido na Decisão da Justiça Federal. Finge, desavergonhadamente, desconhecer que o Amazonvida dispõe de reservas solventes, recursos que se pudesse o plano ser liquidado, teriam que ser devolvidos aos participantes. Só que como PLANO NÃO PODE SER LIQUIDADO e o Amazonvida já foi anulado desde a origem, por meio de sentença judicial em processo que se encontra sub-júdice apenas em face dos recursos protelatórios patrocinados pelos derrotados, a única saída para a trinca BASA, CAPAF & PREVIC se livrarem da enrascada em que se meteram é o Banco, como Patrocinador, requerer a extinção ou a retirada de patrocínio do plano, com base no Art. 25 do LC-109/2001. Só que, no caso, veja o que diz esse artigo:
“Art. 25. O órgão regulador e fiscalizador poderá autorizar a extinção de plano de benefícios ou a retirada de patrocínio, ficando os patrocinadores e instituidores obrigados ao cumprimento da totalidade dos compromissos assumidos com a entidade relativamente aos direitos dos participantes, assisti dos e obrigações legais, até a data da retirada ou extinção do plano.”
MORAL DA HISTÓRIA: O Banco pode pedir a extinção do Amazonvida (não a sua liquidação – coisas distintas, ao teor da LC-109/2001) e, no caso, TERÁ QUE SE OBRIGAR A CUMPRIR TODOS OS COMPROMISSOS RELATIVOS AOS DIREITOS DOS PARTICIPANTES. E quais esses direitos?. No caso, não mais nem menos que o pagamento de aposentadorias e pensões que logicamente terão que ser antecipadas aos participantes, para que o plano seja extinto. Aí, sim, o BASA terá que antecipar a TOTALIDADE DOS RECURSOS NECESSERÁRIOS. A mesma coisa vale para o BD. Se o BASA optar por esse caminho, será ele, o BASA, quem estará decretando a sua liquidação. Afinal, a CAPAF não precisa receber a vultosa quantia para continuar com os dois planos em funcionamento. Precisa apenas receber o valor da condenação imposta ao Banco no processo do Maranhão, ou seja, cumprir a condenação de cobrir o déficit da CAPAF, o que poderá fazer, diferindo-o em 25 a 50 anos, no mínimo, de vez que déficit técnico de natureza previdenciária é o valor necessário para o pagamento dos benefícios contratados, até a data da partida do último dos participantes para o “andar de cima”. E veja que do pessoal do BD a grande maioria já está na expressa “fila de embarque” que não para de andar, dia após dia.
Esta não é a nova novela da Globo. É o primor de postagem de alguém, certamente do bloco dos “J. Almeida’s & Cia” (vide "AMAZONVIDA REF.NÃO LIQUIDAÇÃO de "O MOCORONGO") quando diz que, gorada a liquidação do Amazonvida, esperta e ilegalmente tentada pela PREVIC, os participantes do plano “poderão ficar sem complementação e sem reserva matemática”, porque “não existe nem poderá existir ação que mande o Banco pagar os aposentados, é do regulamento, e os participantes desse plano JÁ ABRIRAM MÃO DE SEUS DIREITOS”.
Prestem atenção ao que transcrevo e destaco em CAIXA ALTA; No texto, o reconhecimento de que quem migrou do BD para o Amazonvida, lá nos idos de 2001, apenas ABRIU MÃO DE SEUS DIREITOS. Trocando em miúdos ... SE FERRARAM, DE VERDE E AMARELO!
Tudo divagação de uma mente avariada ou, na melhor das hipóteses, de alguém que dissimuladamente tenta negar o que reza a Lei Complementar 109/2001, com base na qual o Amazonvida foi criado. Finge não saber que a lei não prevê a liquidação de plano, como já reconhecido na Decisão da Justiça Federal. Finge, desavergonhadamente, desconhecer que o Amazonvida dispõe de reservas solventes, recursos que se pudesse o plano ser liquidado, teriam que ser devolvidos aos participantes. Só que como PLANO NÃO PODE SER LIQUIDADO e o Amazonvida já foi anulado desde a origem, por meio de sentença judicial em processo que se encontra sub-júdice apenas em face dos recursos protelatórios patrocinados pelos derrotados, a única saída para a trinca BASA, CAPAF & PREVIC se livrarem da enrascada em que se meteram é o Banco, como Patrocinador, requerer a extinção ou a retirada de patrocínio do plano, com base no Art. 25 do LC-109/2001. Só que, no caso, veja o que diz esse artigo:
“Art. 25. O órgão regulador e fiscalizador poderá autorizar a extinção de plano de benefícios ou a retirada de patrocínio, ficando os patrocinadores e instituidores obrigados ao cumprimento da totalidade dos compromissos assumidos com a entidade relativamente aos direitos dos participantes, assisti dos e obrigações legais, até a data da retirada ou extinção do plano.”
MORAL DA HISTÓRIA: O Banco pode pedir a extinção do Amazonvida (não a sua liquidação – coisas distintas, ao teor da LC-109/2001) e, no caso, TERÁ QUE SE OBRIGAR A CUMPRIR TODOS OS COMPROMISSOS RELATIVOS AOS DIREITOS DOS PARTICIPANTES. E quais esses direitos?. No caso, não mais nem menos que o pagamento de aposentadorias e pensões que logicamente terão que ser antecipadas aos participantes, para que o plano seja extinto. Aí, sim, o BASA terá que antecipar a TOTALIDADE DOS RECURSOS NECESSERÁRIOS. A mesma coisa vale para o BD. Se o BASA optar por esse caminho, será ele, o BASA, quem estará decretando a sua liquidação. Afinal, a CAPAF não precisa receber a vultosa quantia para continuar com os dois planos em funcionamento. Precisa apenas receber o valor da condenação imposta ao Banco no processo do Maranhão, ou seja, cumprir a condenação de cobrir o déficit da CAPAF, o que poderá fazer, diferindo-o em 25 a 50 anos, no mínimo, de vez que déficit técnico de natureza previdenciária é o valor necessário para o pagamento dos benefícios contratados, até a data da partida do último dos participantes para o “andar de cima”. E veja que do pessoal do BD a grande maioria já está na expressa “fila de embarque” que não para de andar, dia após dia.
Véi, vamos começar esta greve logo, quero viajar....