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12775 mensagens.
SILVIA MARY SILVIA MARY enviado em 03/05/2015 as 03:00
LAVA JATO / ZELOTES / MARANHÃO II
Continuação ...
http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,as-suspeitas-que-explicam-a-saude-do-maranhao,1680078
SILVIA MARY SILVIA MARY enviado em 01/05/2015 as 03:00
Decidiram acatar parecer técnico do TCU ?
http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,tcu-obriga-bndes-a-cancelar-venda-de-terreno-por-suspeita-de-irregularidade,1679403
SILVIA MARY SILVIA MARY enviado em 30/04/2015 as 03:00
Prova de que terceirização torna-se máfia quando os recursos são do povo e a produtividade perde a importancia :
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/deputados-favoreciam-empreiteiras-no-congresso-todos-os-dias-diz-youssef/
SILVIA MARY SILVIA MARY enviado em 30/04/2015 as 03:00
Amados Fakes,
Reitero que a classificação "ser produtivo" carece de objetividade.
Dizer ao colega "não quer fazer mando outro" tem aparencia de querer trabalhar, porém, convém que analisemos os fatos sem equívocos.
Tenho provas de perseguição à colegas que não compactuam com imperícias e desrespeito aos clientes.
Nosso sistemas tem condições de medir a produtividade de cada bancário do nosso BASA.
Vamos ser realmente eficientes.
Feliz Feriado !!!!
SILVIA MARY SILVIA MARY enviado em 30/04/2015 as 03:00
Ao Luis Otavio,

Ato de covardia fazer débito em minha PLR usando critério ilegal.
Penso que você estaria melhor gerindo coisas.
Se vc não compreendeu ainda, o direito trabalhista em vigor é para ser usado quando necessário e foi sancionado depois de muitos anos de debate e com vistas à produtividade e ao bem do ser humano.
Toda vez que me ausentei o fiz com vistas a minha saúde emocional, debilitada por embates a favor do bom senso e da ética diante de gerentes que usam o bem público como seu e jamais tomariam tais decisões se saisse de seus bolsos.
Peço que atente, de forma isenta, para minha produtividade em nosso BASA.
Mude a forma de gerir as pessoas, seus colegas, não discrimine nem persiga.

Feliz Feriado !!!!
Observador Observador enviado em 30/04/2015 as 03:00
Concordo que uma das funções do Banco da Amazônia é fomentar, promover o desenvolvimento da região amazônica, entretanto, todo banco que se preza tem que auferir lucro, tem que remunerar bem o capital nele investido senão ele deixa de ser atraente para quem nele investe ou para quem nele deseja investir, e assim, consequentemente, perde investimentos. Portanto, não basta apenas fomentar o desenvolvimento da região, o banco também tem que demonstrar eficiência, viabilidade financeira, tem que administrar com profissionalismo o patrimônio da instituição e uma das consequências dessa boa administração se reflete no Lucro Líquido do banco e, mais à frente, no pagamento da PLR para os funcionários.
Concordo que um dos grandes problemas do banco seja sua matriz. Enquanto não aparecer um gestor ou um governo corajoso para transformar a matriz em algo mais enxuto, mais eficiente e mais produtivo, vamos continuar sendo esse banco pesado, burocrático, obsoleto e pouco eficiente que nos caracteriza.
Terceirização Terceirização enviado em 29/04/2015 as 03:00
Segundo o Valor Econômico, Dilma quer reincluir as estatais no Projeto de Lei da Terceirização durante o debate no Senado.
SILVIA MARY SILVIA MARY enviado em 29/04/2015 as 03:00
Amados,

O bom administrador pratica a estratégia de maior eficiência em vez de culpar os colegas.
Os que administram nosso BASA classificam subjetivamente quem é produtivo ou não, em vez de valorizar e alocar os talentos objetivamente.
Os colegas aposentados aguardam PDV e alguns me contaram que não trabalham com alegria. Há uma estagnação na vida do trabalhador e da empresa.
Quem é o culpado ?

Em Cristo com Amor !!!!
Ao Alea jacta est Ao Alea jacta est enviado em 29/04/2015 as 03:00
Eu sabia que tratava-se de um projeto de lei, e não de uma PEC. Escrevi e não conferi o texto antes de enviar a mensagem.

Mesmo assim, agradeço o esclarecimento.

Você demonstra ser civilizado, ao contrário de alguns dirigentes do sindicato que frequentam este espaço.
FIM DA LATERALIDADE EM RONDONIA FIM DA LATERALIDADE EM RONDONIA enviado em 29/04/2015 as 03:00
SENHORES,

QUAIS ESTADOS AINDA ESTÃO PRATICANDO A LATERALIDADE?

O QUE A AEBA PODE FAZER PARA ESTENDER A DECISÃO PARA OS DEMAIS ESTADOS?
SILVIA MARY no país das maravilhas... SILVIA MARY no país das maravilhas... enviado em 29/04/2015 as 03:00
A culpa é dos colegas, minha querida.

Gestor nenhum faz milagre com um bando de desinteressados lotados em sua agência.

Precisamos demitir os improdutivos...

Chegaremos nisso... aguardem!

Acredito na nova formatação da GSJUR.
SILVIA MARY - 29/04/2015 SILVIA MARY - 29/04/2015 enviado em 29/04/2015 as 03:00
Piada do dia: "Os colegas aposentados aguardam PDV e alguns me contaram que não trabalham com alegria. Há uma estagnação na vida do trabalhador e da empresa. "

Estão aguardando mesmo... e de braços cruzados. Não produzem e passam o dia reclamando.

Reclamam de estagnação mas não se esforçam para subir na empresa.

A culpa é do Banco??? Me poupe!

A estagnação é na vida da instituição apenas... O tal "esperante de PDV" está recebendo sem produzir.
Concordo em parte com o "OBSERVADOR" Concordo em parte com o "OBSERVADOR" enviado em 29/04/2015 as 03:00
A ineficiencia do BASA encontra-se apenas na matriz, pois:
- O presidente, proveniente do BB quer implementar modelos adotados naquele banco, descaracterizando a missão do BASA que é "FOMENTAR A REGIÃO AMAZONICA";
- Critérios para promoção de funcionários privilegiando a funcionários da matriz;
- Bancários das agencias trabalhando de forma desestimulada, e estes que são TC's e TB's que realmente fazem esta banco produzir.
Cabeça maior que o restante do corpo, solução: CORTAR A CABEÇA, ou seja, transferir funcionários p/ as agencias.
SOBRE A INCLUSÃO DAS ESTATAIS NO PL 4330/2004 SOBRE A INCLUSÃO DAS ESTATAIS NO PL 4330/2004 enviado em 29/04/2015 as 03:00
As estatais, por ora, foram excluídas do projeto de Lei, mas ainda que fosse promulgado com a reinclusão das estatais, e se tornasse lei, a mesma teria sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal, uma vez que a Constituição Federal prevê expressamente: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
INDIGNADO INDIGNADO enviado em 28/04/2015 as 03:00
Peron,

Em algum momento eu disse que que a corrupção e os escândalos surgiram no (des)governo do pt? Tuas palavras só confirmam que és mesmo petista de carteirinha, pois só sabe repetir o que os donos de teu partidinho dizem. Não me surpreende mais.
Livre-se dessa pecha, amigo!
Eu não conseguiria mais dormir em paz se me alcunhassem de "petista", tão grande seria o tamanho da ofensa.
Seja, pelo menos você, um petista humilde e reconheça seu engano e sua decepção com seu partidinho.
Tchau!
#$%%¨%&$%&*)(_+)_)*)&%&¨$¨#%#@@ #$%%¨%&$%&*)(_+)_)*)&%&¨$¨#%#@@ enviado em 28/04/2015 as 03:00
Esse Peron, é maluco igual ao Lula e Dilma!
Escandalizam o Paíz, depois vem com desculpas esfarrapadas, comparando com o governo passado.
Observador Observador enviado em 28/04/2015 as 03:00
Solidarizo-me com você, Anônimo Mermo, pena mesmo que tiraram as Sociedades de Economia Mista e as estatais do PL 4330. Sendo assim, a ineficiência e a produtividade baixa vão continuar imperando em muitas dessas empresas, tal qual como acontece na matriz do Banco da Amazônia.
PL 4330/2004 PL 4330/2004 enviado em 28/04/2015 as 03:00
O PL 4330/2004 teve a seguinte redação: "o disposto nesta Lei aplica-se às empresas privadas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a suas subsidiárias e controladas, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios", porém a Câmara aprovou a exclusão das empresas públicas e sociedades de economia mista das regras previstas no PL, aplicando-se apenas às empresas privadas.
PL remetido ao Senado.
Alea jacta est Alea jacta est enviado em 28/04/2015 as 03:00
Malo tacere mihi quam mala verba loqui (Quem muito fala, muito erra).
Não confundir PL (Projeto de Lei) com PEC (Proposta de Emenda Constitucional).
De acordo com o art. 61 da Constituição Federal, um projeto de lei pode ser proposto por qualquer parlamentar (deputado ou senador), de forma individual ou coletiva, por qualquer comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, pelo Presidente da República, pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Tribunais Superiores e pelo Procurador-Geral da República. A Constituição ainda prevê a iniciativa popular de leis, permitindo aos cidadãos apresentar à Câmara dos Deputados projeto de lei, desde que cumpram as exigências estabelecidas no §2º do art. 61. Outra forma de participação popular que a sociedade dispõe para propor projetos de lei é a apresentação de sugestões legislativas (SUGs) à Comissão de Legislação Participativa (CLP).
Já a proposta de emenda à Constituição (PEC), conforme previsão do art. 60 da Constituição Federal de 1988, deve ser proposta por no mínimo ? (um terço) dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; pelo Presidente da República; ou por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa (isto é, maioria simples) de seus membros.
Sendo assim, a Lei 4.330/2004, de autoria do dep. Sandro Mabel, é um PL.
PEQUENA CORREÇÃO PEQUENA CORREÇÃO enviado em 27/04/2015 as 03:00
Queridos, atenção!

PEC, significa Projeto de Emenda Constitucional: Nada a ver com o 4.330

PL, significa Projeto de Lei: Esse sim o termo correto para a ocasião!

Que tal aprendermos a nomenclatura primeiro para depois darmos palpites ou opiniões "TÃO SÁBIAS"!!!