Decisão da 17ª Vara do Trabalho de Belém acolhe pedido da AEBA e do Sindicato dos Bancários e impede aumento nas mensalidades da CASF Saúde
Em uma decisão histórica para os trabalhadores do Banco da Amazônia (BASA), a Justiça do Trabalho determinou que a instituição financeira mantenha as condições do plano de saúde oferecido aos seus empregados, aposentados e pensionistas por meio da CASF Saúde. A sentença, proferida pela juíza Melina Russelakis Carneiro, da 17ª Vara do Trabalho de Belém, acolheu os pedidos formulados em ações civis públicas ajuizadas pela Associação dos Empregados do Banco da Amazônia (AEBA) e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Pará.
O caso ganhou repercussão após o BASA comunicar o encerramento unilateral do contrato de parceria mantido com a CASF Corretora, modelo que vigorou por aproximadamente três décadas e viabilizava, de forma indireta, o custeio do plano de saúde administrado pela CASF Saúde. Com a ruptura, os beneficiários poderiam sofre reajustes nas mensalidades, além da perda de um desconto mensal de R$ 500,00.
O entendimento da Justiça
A magistrada rejeitou os argumentos do banco de que se tratava de uma relação puramente comercial e afirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a causa, uma vez que o benefício está diretamente vinculado ao contrato de trabalho.
“O objeto da demanda envolve vantagem historicamente assegurada aos empregados em decorrência da relação de trabalho, com impactos diretos sobre as condições de vida, saúde e subsistência do trabalhador e de sua família”, destacou a juíza na sentença.
A decisão reconheceu que, embora o Banco não figurasse formalmente como patrocinador direto do plano de saúde, a parceria com a CASF Corretora viabilizava o equilíbrio atuarial da CASF Saúde, garantindo condições mais vantajosas aos beneficiários. A ruptura unilateral desse arranjo, segundo a Justiça, configurou alteração contratual lesiva, vedada pelo artigo 468 da CLT, e violação aos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da proteção da confiança legítima.
Os efeitos da decisão
A sentença condena o Banco da Amazônia a:
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Abster-se de não renovar o contrato de parceria com a CASF Corretora, assegurando o patrocínio indireto aos planos da CASF Saúde;
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Ou, alternativamente, subsidiar plano de saúde nos mesmos moldes do atualmente gerido pela CASF, com idêntico custo ao beneficiário e manutenção do desconto de R$ 500,00;
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Pagar multa de R$ 1.000,00 por mês e por substituído em caso de descumprimento, valor a ser revertido ao trabalhador prejudicado.
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Honorários e custas: O Banco foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 16.000,00, a serem divididos entre os patronos do Sindicato e da Associação, além de custas processuais de R$ 3.200,00.
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A decisão abrange todos os contratos ativos na data do ajuizamento da ação (27 de junho de 2025), garantindo a segurança jurídica e a isonomia entre os beneficiários.
Intervenção da União e posição do Ministério Público do Trabalho
A União Federal ingressou no processo como assistente simples do Banco, alegando interesse econômico por ser acionista majoritária da estatal. O pedido foi aceito, mas sem deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Já o Ministério Público do Trabalho (MPT) manifestou-se favoravelmente à pretensão dos trabalhadores, reforçando o caráter social e a natureza trabalhista da demanda.
O que dizem os trabalhadores
A decisão foi comemorada por dirigentes da AEBA e do Sindicato dos Bancários, que há meses alertavam para os impactos da medida sobre a saúde financeira e o bem-estar dos associados.
“Essa sentença reconhece o que sempre denunciamos: o Banco não pode, de uma hora para outra, romper com uma prática de três décadas e jogar todo o custo nas costas dos trabalhadores. Saúde não é mercadoria”, afirmou Gilson Lima, presidente da AEBA.
Próximos passos
Caberá recurso por parte do Banco da Amazônia. No entanto, a decisão já produz efeitos imediatos, garantindo a manutenção das condições atuais do plano de saúde até o trânsito em julgado da ação.
A CASF Saúde, entidade que administra o plano, não foi condenada na ação, uma vez que a obrigação de custeio recai sobre o empregador.
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