Banco da Amazônia

BB lança PDV e quer que bancários da Nossa Caixa renunciem a direitos




Depois de lançar um Plano de Demissão Voluntária (PDV) que desagradou o funcionalismo da Nossa Caixa, a direção do Banco do Brasil publicou o regulamento do programa com dois embustes para enganar os bancários.

No item 9 do documento, o BB informa que o funcionário só pode aderir ao PDV se renunciar a qualquer estabilidade no emprego. Diz também que, no ato da homologação, o empregado deve assinar um termo para dar quitação a toda e qualquer reclamação trabalhista, "não havendo sobre ele (o contrato) mais nada a pleitear ou reclamar" na Justiça.

"Em primeiro lugar, a apresentação do PDV foi decisão do banco e não tem apoio dos sindicatos filiados à Fetec-CUT/SP. Em segundo lugar, é incrível o banco criar essas condicionantes e ainda dizer no regulamento que o sindicato dará assistência para o funcionário abrir mão de dois direitos importantes. Jamais vamos permitir ao BB passar por cima da lei e ferir nosso princípio de defender o trabalhador sempre", explica a diretora do Sindicato Raquel Kacelnikas.

O advogado do Sindicato Renan Kalil ressalta que a adesão ao PDV não obriga o funcionário a renunciar aos direito de reclamar suas demandas trabalhistas na Justiça. "Inclusive o próprio Tribunal Superior do Trabalho possui uma Orientação Jurisprudencial que trata do tema (n. 270, da SDI-1) e enuncia que o PDV quita apenas as verbas constantes no recibo da rescisão contratual", garante.

Estabilidade

Raquel explica que o documento que o banco quer forçar os empregados a assinar para abrir mão do direito de acionar a Justiça não tem qualquer efeito prático. "Os sindicatos estão atentos, mas mesmo que um ou outro bancário assine, ele pode e deve entrar com uma ação para garantir os direitos que eventualmente foram burlados pela Nossa Caixa", diz.

A dirigente ressalta, no entanto, que abrir mão da estabilidade sim tem um efeito prático e que os sindicatos não vão concordar jamais com isso. "Imagine se nós vamos deixar que uma funcionária em licença-maternidade ou aqueles que estão retornando de um afastamento por motivos médicos abram mão da sua estabilidade. Desde que surgiu o novo sindicalismo, em 1979, o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região não renuncia à estabilidade. É um direito conquistado a duras penas na CLT e não vamos homologar nenhum caso desse tipo para não abrir precedentes", explica Raquel.

Fonte: Fábio Jammal Makhoul – Seeb São Paulo

Deixe seu comentário

Seu email não será publicado.

Notícias relacionadas