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12769 mensagens.
EDIMAR SILVA EDIMAR SILVA enviado em 12/05/2021 as 08:00
CADÊ A PLR 2017?

O GATO COMEU!
PLR2017 PLR2017 enviado em 03/05/2021 as 11:27
Somente os SEEB do Maranhão, Amazonas, Roraima, Tocantins e dos Engenheiros do Pará que funcionam? Os demais cadê?
Porque não pagam logo pra todos? E a de 2002? E a de 2016?

Esses Sindicatos Pêlegos do Bancários que não tomam atitude.
2021/2021 2021/2021 enviado em 28/04/2021 as 12:51
PLR???????????????????
2021 2021 enviado em 28/04/2021 as 12:50
Cade a PLR????????????????????????????????
REAJUSTE REEMBOLSO PLANO DE SAÚDE REAJUSTE REEMBOLSO PLANO DE SAÚDE enviado em 26/04/2021 as 12:49
Me tirem uma dúvida, em janeiro era para ter tido reajuste do REEMBOLSO do plano de saúde?
Gerente Gerente enviado em 19/04/2021 as 13:10
Engraçado, somos pressionados diariamente para atingir metas, no intuito de termos uma PLR digna, contudo, quando temos o resultado sólido a diretoria faz essa " palhaçada"
Luana Galvão Luana Galvão enviado em 15/04/2021 as 14:23
A Plr vai sair mesmo até final do mês de abril?
Marlon George Marlon George enviado em 13/04/2021 as 12:40
Calma. Nossa PLR vai sair até o final do mês!!!!!!
PLR PLR enviado em 07/04/2021 as 19:22
PAGUEM NOSSA PLR E PAREM DE NOS EXPLORAR!
Madison Paz de Souza Madison Paz de Souza enviado em 03/04/2021 as 13:06
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PLANOS BD e CV da CAPAF.

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POSIÇÃO PESSOAL SOBRE "VANTAGENS x DESVANTAGENS" EM ADERIR AO ACORDO PROPOSTO PELO BANCO AO SEEB/MA.

Prezados,
Atendendo inúmeras solicitações, passo a discertar quanto a minha avaliação pesoal a respeito das consequências de uma eventual adesão ao acordo alinhado entre o Banco da Amazônia e o SEEB/MA no bojo do Reclamação Trabalhista de nº 01164-2001-001-16-00-2 e correlata Ação Regressiva Nº 0016098-06.2014.5.16.0000, ambos tratando a respeito da condenação do Banco em aportar o valor integral do déficit técnico dos Planos BD e CV (o Amazonvida) administrados pela CAPAF (levantado em 2001).

I. DAS PRELIMINARES

De pronto, ao ratificar tudo o quanto já publiquei sobre o assunto, ressalto que, para melhor compreensão, permito-me simular o perfil de um participante incógnito do Plano BD, assim delineado:
a) - Composição do grupo de beneficiários vinculados ao participante:
a.a) – Titular, aos 77 anos de idade, portanto há 5 anos da exaustão quanto a expectativa de vida referenciada na Tábua Atuarial adotada nos planos da CAPAF (82 anos);
a.b) – Cônjuge aos 73 anos de idade, portanto há 9 anos da expectativa de vida referenciada na Tábua Atuarial adotada nos planos da CAPAF (82 anos);

b) - Expectativa de tempo remanescente para pagamento de benefícios ao assistido mais novo: 9 anos;

c) - Benefício mensal devido pela CAPAF, até 2026 (quando vencerá a expectativa de vida do Titular, conforme a Tábua adotada pela CAPAF): R$ 6.167,97;

d) - Benefício mensal devido pela CAPAF, entre 2026 até 2030 (quando vencerá a expectativa de vida do Cônjuge do Titular, conforme a Tábua adotada pela CAPAF): R$ 3.700,78;

e) - Valor da indenização oferecida pelo Banco da Amazônia via acordo judicial com o SEEB/MA: R$ 629.780,49.

f) - Conforme detalhado em planilhas (a disposição dos interessados sob pedido ao signatário, via e-mail pazdesouzam@gmail.com), temos que:

f.a) – Deduzido o Imposto de Renda (alíquota de 27,5%), o valor da indenização proposta pelo Banco se reduzirá a R$ 456.590,86 que, aplicado em conta de Poupança (o ativo financeiro de menor risco no mercado, contudo, o d liquidez mais imediata, permitindo retiradas mensais menos danodas) rentabilizará o capital proveniente do acordo em cerca de apenas 0,15% ( considerados os atuais níveis de rentabilidade mensal); algo em torno de R$ 684,89 no primriro mês. Logo, para recompor o valor do benefício mensal pago pela CAPAF, no caso em tela, o beneficiário precisará descapitalizar a aplicação original em R$ 5.483,08. Adotada a mesma metodologia nos meses subsequentes, o valor da indenização proposta pelo banco estará literalmente exaurido ao final de 6 anos, a partir de quando o beneficiário ficará exposto, exclusivamente, ao benefício do INSS. De nada terá valido a pena contribuir por 30 anos (no mínimo) para a CAPAF que, a esta data, não mais existirá, nem o beneficiário poderá recorrer ao judiciário para buscar qualquer reparo, tal como pactuado no bojo do acordo ora proposto pelo Banco.

f.b) – Aplicado o mesmo raciocínio, na hipótese POUCO PROVÁVEL da não incidência de tributação do valor da indenização pelo Imposto de Renda (o que, mesmo alegado, não resta garantido pelo Banco), o valor oferecido pelo Banco, somado aos rendimentos da poupança elastecerá o suporte do sustento do beneficiário nos limites da cobertura do valor atual do benefício pago pela CAPAF, por um período de tempo igual a somente 8 anos e 5 meses.

f.c) – Veja-se que, no caso em simulação, a expectativa atuarial (82 anos) de vida do beneficiário supostamente mais longevo (a Pensionista) exigiria a cobertura do benefício de 60% do auferido pelo Titular (supostamente morto aos 82 anos de idade) pela CAPAF até o 11º anos pós acordo ou seja, em tese, até 2032 quando, hipoteticamente, o suposto saldo do valor da indenização oferecida pelo Banco já estaria negativado em R$ 210.743,91.

f.d) – Há que se concluir, portanto, que o valor da indenização proposta pelo banco é atuarialmente danoso aos beneficiários que virem a aderir à proposta por meio do processo judicial em curso no Maranhão.

II. DOS RISCOS

Em uma avaliação preliminar, considerando os fatos e circunstâncias conhecidos, além do RISCO ATUARIAL (já demonstrado na simulação acima), há iminentes RISCOS de ordem jurídico-processual e tantos outros, consubstanciados em fatores dentre os quais:

a) Conforme o Art. 1º do seu Estatuto, o SEEB/MA “... constituiu-se para fins de defender os interesses individuais e coletivos dos bancários em todos os municípios do Estado do Maranhão. Tem, portanto, a sua jurisdição restrita ao Estado do Maranhão. Assim, não dispõe de competência para atuar em nome dos beneficiários dos Plano BD e CV (o Amazonvida) da CAPAF radicados em áreas territoriais diversas da sua jurisdição, sobretudo em matéria de direito individualíssimo que envolve verbas de sustento familiar;

b) Em comunicado pretérito, o SEEB/MA divulgou:
“O Banco, recentemente, em prosseguimento das tratativas, enviou ao Sindicato minuta de acordo em que supostamente estaria formalizada a apresentação de todas as condições assumidas pelo Banco durante as negociações.
Para surpresa do Sindicato, na minuta enviada, o Banco está adotando novas posições sem honrar as condições anteriormente já assumidas pelo próprio Banco, inclusive colocando em xeque a natureza indenizatória dos créditos a serem pagos e exigindo a renúncia de outras ações – condição que nunca foi negociada pelo SEEB/MA.
Este novo desdobramento das negociações revela uma nova postura do Banco que contraria as posições anteriormente assumidas pelo próprio Banco em Juízo – em audiência judicial realizada perante o Desembargador Relator do TRT do Maranhão que conduz o processo e perante os representantes do Ministério Público do Trabalho, da AGU, do BASA, da CAPAF e do Sindicato.
Trata-se, portanto, de um comportamento incompatível com os deveres de lealdade e boa-fé, e que enfraquece sobremaneira as negociações, gerando inclusive incertezas se há realmente algum interesse do Banco em encontrar uma solução consensual para o processo ou se a atuação do Banco está sendo conduzida exclusivamente com o objetivo de procrastinar indefinidamente a ação, que já se arrasta por mais de 19 anos.
Até que seja restaurado o comprometimento do Banco em honrar as condições por ele já assumidas, vemos com incredulidade as reais intenções do Banco em encontrar uma solução ponderada para o processo.
Nesse sentido, o SEEB/MA já manifestou nos autos do processo sobre este comportamento do Banco, rejeitando veementemente as condições que destoam daquilo assumido anteriormente pelo Banco.
(Confira-se no https://www.bancariosma.org.br/mobile/paginas/mobile.asp?p=17275)

Sem dúvidas, em um cenário dessa natureza, onde o Banco ratifica o conceito de litigante de má fé, que estratificou junto a diversas esferas judiciais brasileiras, aderir ao acordo apresentado pelo Banco via SEEB/MA aos beneficiários dos Planos BD e CV (o Amazonvida) envolve RISCO inimagináveis.

c) Dadas as repercussões que a proposta imputará aos aderentes, sobretudo abrindo mão de benefícios PREVIDENCIÁRIO já reconhecido em processos judiciais já transitados em julgado, aderir à proposta em lide, sem ter conhecimento do inteiro teor de um contrato comercial a ser assinado individualmente entre cada beneficiários e o Banco da Amazônia significa submeter-se a riscos incalculáveis. O acordo proposto envolve direito de cunho individual destinado ao custeio da preservação à vida. Não pode, portanto, prescindir do CONHECIMENTO PRÉVIO INDIVIDUAL do possível aderente, no devido tempo hábil, para que ele, querendo, submeta a matéria a causídicos da sua confiança. Afinal, o citado processo que transita no TRT/MA, envolve cifras de elevada monta, dentre elas as que dizem respeitos a honorários advocatícios fixados em R$ 12 MILHÕES.

III. DAS VANTÁGENS EVENTUAIS

Não obstante as exposições anteriores, há que se prever eventuais vantagens para beneficiários que diante de circunstâncias específicas, possam ter seus interesses INDIVIDUALÍSTICOS atendidos por um eventual acolhimento ao acordo proposto pelo banco. Dentre tantos motivos, cabe destacar:

a) Os próprios de beneficiários que, vivendo graves morbidades capazes de cercear-lhe a vida em curto espaćo de tempo, pretendam antecipar valores monetários (não mais reservados para fins previdenciários) para, em vindo a óbito, deixa-lo disponíveis e terceiros; e

b) Aqueles que, como empreendedores em e egócios de alta rentabilidade, possam aplicar os recursos monetários advindos do acordo proposto pelo Banco na ampliação desses negócios.
É como vejo a questão, no momento em que o Banco divulga novas notícias sobre o assunto.
Ass.: Madison Paz de Souza (ex membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da CAPAF.
DPN DPN enviado em 02/04/2021 as 20:26
Usar da CMN BACEN 4798 que não faz referência alguma a despesas de provisão para reduzir a PLR dos empregados foi uma atitude mesquinha, desonesta (do ponto de vista da relação do PRESIDENTE e sua diretoria com o corpo funcional), é atitude que reflete o total desdém da diretoria atual com os esforços do governo federal para combater a pandemia. Ora, num cenário de baixa arrecadação, onde o governo está fazendo contas e contas para pagar uma nova rodada de auxílio, injetando recursos para compra de vacinas e equipamentos para combate a covid, a diretoria vai se dar ao luxo de deixar de repassar mais de R$ 70 milhões aos cofres da União (informativo da seba de 31/03) para provisão para resguardar futuros. Problemas???

Rapaz, se não há previsão legal que obrigue o banco a lançar tamanho volume de pcld, em detrimento do repasse de dezenas de milhões aos cofres da União (recurso que é do povo Brasileiro por direito), penso que é momento da aeba ou sindicato, fazer contato, como já houve em outros casos, com alguma autoridade política, fazer jota em jornal, outros meios, fazer o apelo, mostrar que a diretoria, de maneira absurda, está fazendo reserva ao invés de lançar o que deveria, e como consequência, repassar ao governo federal o lucro devido de forma integral (por tabela, nossa plr, de forma justa, seria salva TB), num momento que o Brasil necessita por recursos...

O que mais surpreende, é a postura adotada por uma diretoria formada por empregados vindos do "chão de fábrica"...quanta falta de empatia, empregados perderam a vida, perderam familiares, ainda assim, a maioria não se entregou a crise, entregou o resultado. E assim a diretoria, retribui, lembrem-se disso, quando esses mesmos membros estiverem distribuindo sorrisos nós corredores da sede, tapinhas nos ombros, ou estiverem mandando você vestir a a camisa, dar o algo a mais, levante-se e pergunte onde estava o caráter e o compromisso do Presidente para honrar o acordado com os empregados?

Opinião de leigo.
Fernando Szychta Fernando Szychta enviado em 01/04/2021 as 12:46
Simples assim Amaury Ferreira, em 2019 não cumprimos 100% do módulo social e recebemos 7,75% de PLR. Em 2020 cumprimos praticamente 100% e "teríamos" direito a receber 9,19% de PLR não fosse e tal "miseravi" resolução do BACEN.
Mesmo o lucro 2020 sendo ligeiramente menor que 2019 e percentual que temos direito é muito maior...
Natanael Natanael enviado em 27/03/2021 as 11:00
NENHUM CANAL DE ATENDIMENTO DA BB-PREVIDÊNCIA
Se não resolver a tempo, o bicho vai pegar. A Receita não perdoa.
Se for o caso, tem que denunciar urgentemente à Receita.
Amaury Ferreira Amaury Ferreira enviado em 24/03/2021 as 12:19
Como pode a PLR 2020 ser maior que a PLR 2019 se o lucro líquido de 2020 foi menor que o lucro líquido de 2019? Explica essa aí, cumpadi.
PLR e seus limites PLR e seus limites enviado em 23/03/2021 as 22:16
Vamos ter PLR, oba ! A PLR será menor face uma resolução do BACEN editada no mês de dezembro de 2020. Ai me veio uma duvida que a AEBA pode reaponder. Se a PLR é clausula do ACT e o art. 611-A da CLT, dispõem que "A convenção ou acordo coletivo de trabalho tem força de lei quando dispuser sobre:
III - participações nos lucros e resultados da empresa de forma a incluir seu parcelamento no limite dos prazos do balanço patrimonial e/ou...
Pergunto, como uma norma infra legal pode reduzir o percentual de distribuição dos lucros no final do Jogo?
É apenas uma pergunta. Se possivel gostaria de ver um posicionamento da AEBA sobre isso.
PLR desmotivadora PLR desmotivadora enviado em 22/03/2021 as 20:17
Triste demais o banco ficar se gabando nas mídias de recorde histórico e nossa PLR ser menor que do ano passado, e ainda faz live pra trepudiar da nossa cara. Uma vergonha. Os outroa bancos pagando PLR respeitáveis e o BASA nessa piada.
BB PREVIDENCIA BB PREVIDENCIA enviado em 18/03/2021 as 17:05
Nenhum canal de atendimento da BB previdência atende para fornecimento informativo para a Declaração de Imposto de Renda. SDite, Call Center, e-mail, agência, como resolver isso?
Intervenção na GEPAC já! Intervenção na GEPAC já! enviado em 18/03/2021 as 11:42
Quando a GEPAC vai parar de mandar pra morte os seus empregados? Ninguém olha pra isso? quantos já morreram de COVID na GEPAC? que serviço é esse que não pode ser feito em home office? quantos precisam morrer pra diretoria fazer alguma coisa contra esse gestor?
PLR 2020 PLR 2020 enviado em 15/03/2021 as 15:41
Aos que não acreditavam, vem aí a maior PLR da história do Banco da Amazônia. Aguardem!!
À PESSOA QUE RESPONDEU "COMO SÃO AS COISAS À PESSOA QUE RESPONDEU "COMO SÃO AS COISAS enviado em 09/03/2021 as 10:01
Cara, não é transferir os nossos problemas para o BANCO, não digo o BANCO, não me escondo atrás do BANCO, a atua GESTÃO EXECUTIVA do BANCO que não quer acompanhar o reembolso do Plano de Saúde como sempre tivemos, não quer ter compromisso com a saúde dos seus empregados, acarretando em descontrole financeiro, antes tínhamos reajuste na tabela, conforme a CASF, porque agora não pode ter, que o BANCO está dando lucro bom? Meu pense bem no quê você está fazendo e falando, DEUS te abençoe sempre em nome de JESUS.