IMPORTANTE NESTE MOMENTO ESCLARECIMENTOS COM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DA PLR
Prezados (as) Colegas,
A PLR tem por objetivo assegurar aos empregados do Banco da Amazônia S/A o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, como incentivo à qualidade e produtividade, na forma deste instrumento, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, da Lei nº 10.101, de 19.12.2000 e Resolução nº 010, de 30.05.1995, do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – CCE, sucedido pelo Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST.
Conforme definido pelos Órgãos acima o montante a ser distribuído é de 6,25 %, incidente sobre o resultado (lucro) do Banco em 31.12.2013, ficando condicionado ao cumprimento das metas e regras estabelecidas pelos referidos Órgãos, conforme explicitamos no documento anexo.
Quanto à PLR Social, 3%, tem como Indicador o Volume de Crédito de Fomento, VCF, cuja Metas para 2013 é de R$3,856 bilhões.
Conforme pode ser observado no Acordo de Trabalho - SISARD, necessitamos urgentemente do empenho de cada um para o alcance do resultado.
O recebimento de PLR depende do empenho e esforço de cada um de nós na construção de resultados sólidos e da aplicação e liberação dos recursos de Fomento disponíveis para 2013.
Ressaltamos que caso as metas definidas no Programa de Participação nos Lucros e Resultados forem atingidas o Banco fará gestões junto aos órgãos superiores para distribuir a PLR. A autorização do Acionista Controlador é necessária, diante do Prejuízo Acumulado registrado no Patrimônio Líquido do Banco decorrente da contabilização do saldamento da CAPAF.
Comissão de Negociação Salarial
Prezados (as) Colegas,
A PLR tem por objetivo assegurar aos empregados do Banco da Amazônia S/A o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, como incentivo à qualidade e produtividade, na forma deste instrumento, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, da Lei nº 10.101, de 19.12.2000 e Resolução nº 010, de 30.05.1995, do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – CCE, sucedido pelo Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST.
Conforme definido pelos Órgãos acima o montante a ser distribuído é de 6,25 %, incidente sobre o resultado (lucro) do Banco em 31.12.2013, ficando condicionado ao cumprimento das metas e regras estabelecidas pelos referidos Órgãos, conforme explicitamos no documento anexo.
Quanto à PLR Social, 3%, tem como Indicador o Volume de Crédito de Fomento, VCF, cuja Metas para 2013 é de R$3,856 bilhões.
Conforme pode ser observado no Acordo de Trabalho - SISARD, necessitamos urgentemente do empenho de cada um para o alcance do resultado.
O recebimento de PLR depende do empenho e esforço de cada um de nós na construção de resultados sólidos e da aplicação e liberação dos recursos de Fomento disponíveis para 2013.
Ressaltamos que caso as metas definidas no Programa de Participação nos Lucros e Resultados forem atingidas o Banco fará gestões junto aos órgãos superiores para distribuir a PLR. A autorização do Acionista Controlador é necessária, diante do Prejuízo Acumulado registrado no Patrimônio Líquido do Banco decorrente da contabilização do saldamento da CAPAF.
Comissão de Negociação Salarial
