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THE HUNTER THE HUNTER enviado em 17/10/2013 as 03:00
Art. 114,§ 2º, da Constituição Federal:
Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
Deve ser ressaltado o "comum acordo".
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