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Não ao Dissídio, o Banco tem que negociar mais! Não ao Dissídio, o Banco tem que negociar mais! enviado em 15/10/2013 as 03:00
O Banco apresenta chama para negociação apenas com o intuíto de preencher as condições para instauração do Processo de Dissídio. Diante da recusa da proposta, já parte para a esfera judicial, ao que tudo indica.

A respeito da ação de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica cabe aqui alguns esclarecimentos:


A norma Constitucional pátria dispõe o seguinte sobre a matéria em comento: “ Art. 114, § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.” Diante do exposto podemos extrair que o comum acordo é uma condição para a propositura da ação de Dissídio de natureza econômica, portanto, sem a anuência da outra parte (no caso o Sindicato dos Bancários) não prospera a ação. Vale salientar que a manifestação de oposição deve ser clara e manifesta, de forma expressa para que o Tribunal não venha e interpretar, caso não ocorra nenhuma oposição, que houve anuência tácita. È preciso marcar o Sindicato sobre pressão, ainda não é o momento de levar o conflito para a esfera judicial, o banco tem que propor coisa melhor. NÃO AO DISSÍDIO.
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