SÍLVIO, DISSÍDIO SÓ VALE SE TIVER "COMUM ACORDO" ENTRE AS PARTES
(Qui, 14 Mar 2013, 8h)
Na sessão de julgamento ocorrida nesta segundafeira (11), a primeira presidida pelo ministro Carlos
Alberto Reis de Paula, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (SDC) extinguiu, sem resolução de mérito,
diversos dissídios coletivos de natureza econômica em que foi constatada a falta de comum acordo entre as partes, requisito constitucional para a propositura da ação.
(Qui, 14 Mar 2013, 8h)
Na sessão de julgamento ocorrida nesta segundafeira (11), a primeira presidida pelo ministro Carlos
Alberto Reis de Paula, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (SDC) extinguiu, sem resolução de mérito,
diversos dissídios coletivos de natureza econômica em que foi constatada a falta de comum acordo entre as partes, requisito constitucional para a propositura da ação.
