Lateralidade !
Essa questão deve ser tratada sob outro enfoque...será se a famigerada lateralidade não fere os normativos internos da instituíção ou as recomendações da CGU ?? A falta de segmentação de funções gera riscos operacionais, e a lateralidade concentra funções... portanto, esse assunto não deveria ser pauta de ACT e sim de cumprimento de normas internas de controladoria.
Essa questão deve ser tratada sob outro enfoque...será se a famigerada lateralidade não fere os normativos internos da instituíção ou as recomendações da CGU ?? A falta de segmentação de funções gera riscos operacionais, e a lateralidade concentra funções... portanto, esse assunto não deveria ser pauta de ACT e sim de cumprimento de normas internas de controladoria.
