Diante da notícia abaixo no blog do BARATA podemos pressionar a saída desse presidente incompetente que está acabando com o BANCO DA AMAZÔNIA S/A.
BASA – TCU confirma condenação de Abidias
sexta-feira, 18 de março de 2011 BASA – TCU confirma condenação de Abidias
Segundo informação do internauta abrigado no codinome Cidadão Paraense, o TCU, Tribunal de Contas da União, confirmou a condenação de Abidias Jose de Sousa Junior (foto, com Ana Júlia Carepa), presidente do Basa, o Banco da Amazônia S/A, em virtude de terceirização ilícita.
O acordão foi publicado na edição de quinta-feira, 17, do DOU, o Diário Oficial da União.
ACÓRDÃO Nº 449/2011 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 012.165/2009-7 (c/ 4 anexos).
2. Grupo II - Classe I: Pedido de Reexame.
3. Recorrente: Abidias Jose de Sousa Junior (279.712.951-20).
3.1. Interessado: Martinez & Martinez Advogados Associados
S/C (05.751.699/0001-45).
4. Unidade: Banco da Amazônia S.A.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Valmir Campelo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado (manifestação oral).
7. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos - Serur.
8. Advogados constituídos nos autos: Marçal Marcellino da
Silva Neto (OAB/PA 5.865).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que, nesta fase processual, examina-se pedido de reexame interposto contra o Acórdão nº 852/2010-Plenário, que deu provimento a representação noticiando irregularidades praticadas no processo licitatório referente ao credenciamento nº 2009/001, realizado pelo Banco da Amazônia S.A, visando à escolha de escritórios de advocacia para prestação de serviços terceirizados, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 32, parágrafo único, 33 e 48 da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 281 do Regimento Interno, em:
9.1. conhecer do presente recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se em seus exatos termos a deliberação recorrida;
9.2. dar ciência desta deliberação, acompanhada do voto e relatório que a fundamentam, ao recorrente e ao interessado relacionados
acima.
10. Ata n° 6/2011 - Plenário.
11. Data da Sessão: 23/2/2011 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0449-06/11-P.
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (Presidente), Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, José Jorge e José Múcio Monteiro.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho.
FONTE: DOU, 17/03/2011, S. 1, P. 112.
BASA – TCU confirma condenação de Abidias
sexta-feira, 18 de março de 2011 BASA – TCU confirma condenação de Abidias
Segundo informação do internauta abrigado no codinome Cidadão Paraense, o TCU, Tribunal de Contas da União, confirmou a condenação de Abidias Jose de Sousa Junior (foto, com Ana Júlia Carepa), presidente do Basa, o Banco da Amazônia S/A, em virtude de terceirização ilícita.
O acordão foi publicado na edição de quinta-feira, 17, do DOU, o Diário Oficial da União.
ACÓRDÃO Nº 449/2011 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 012.165/2009-7 (c/ 4 anexos).
2. Grupo II - Classe I: Pedido de Reexame.
3. Recorrente: Abidias Jose de Sousa Junior (279.712.951-20).
3.1. Interessado: Martinez & Martinez Advogados Associados
S/C (05.751.699/0001-45).
4. Unidade: Banco da Amazônia S.A.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Valmir Campelo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado (manifestação oral).
7. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos - Serur.
8. Advogados constituídos nos autos: Marçal Marcellino da
Silva Neto (OAB/PA 5.865).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que, nesta fase processual, examina-se pedido de reexame interposto contra o Acórdão nº 852/2010-Plenário, que deu provimento a representação noticiando irregularidades praticadas no processo licitatório referente ao credenciamento nº 2009/001, realizado pelo Banco da Amazônia S.A, visando à escolha de escritórios de advocacia para prestação de serviços terceirizados, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 32, parágrafo único, 33 e 48 da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 281 do Regimento Interno, em:
9.1. conhecer do presente recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se em seus exatos termos a deliberação recorrida;
9.2. dar ciência desta deliberação, acompanhada do voto e relatório que a fundamentam, ao recorrente e ao interessado relacionados
acima.
10. Ata n° 6/2011 - Plenário.
11. Data da Sessão: 23/2/2011 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0449-06/11-P.
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (Presidente), Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, José Jorge e José Múcio Monteiro.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho.
FONTE: DOU, 17/03/2011, S. 1, P. 112.
