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Raimundo N Costa Raimundo N Costa enviado em 07/10/2013 as 03:00
Pelo que se lê nesta página, pode-se concluir que formamos três grupos de bancários: a) os desnorteados; b) os empregados-patrões e c) os empregados cidadãos que se reconhecem membros da classe trabalhadora. É lamentável constatar-se a falta de percepção do valor que é a ORGANIZAÇÃO em SINDICATO e que sindicato somos todos nós agindo em busca de conquistas e/ou manutenção de direitos comuns, coletivos. A demonstração de individualismo de uns é tamanha que o patrão deve divertir-se por conta disso. Greve só é feita e só deve terminar, por decisão coletiva, de assembleia. Logo, em princípio, a categoria está subordinada a essas decisões e, por mais "lindo", "chique" ou "poderoso" que empregado se ache, ele deve respeita-las. O contrário disso só interessa aos patrões.
Abraços,
R. Costa
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