IMPORTANTE! Colegas não abram mão dos direitos conquistados!!!! A Súmula 277 do TST foi alterada: " As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou
suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho."
suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho."
