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Direitos Garantidos Direitos Garantidos enviado em 12/09/2013 as 03:00
IMPORTANTE! Colegas não abram mão dos direitos conquistados!!!! A Súmula 277 do TST foi alterada: " As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou
suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho."
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