A propósito da oportuna e profundamente esclarecedora matéria do Ximenes "Risco Segundo o BACEN", da qual destacamos o trecho abaixo, vale lembrar a postagem do Escritório do Dr. Castagna Maia sobre esse PSEUDO Órgão Fiscalizador que tem por escopo coonestar as ATROCIDADES praticadas pelas diversas diretorias do casal BASA/CAPAF por esses longos anos.
"O Tribunal de Justiça do Trabalho da 8ª Região publicou recentemente no seu site, uma lista com as 100 instituições executadas em ações trabalhistas em ordem crescente de 1 a 100 considerando também do maior para o menor valor que estas instituições estarão obrigadas a pagar por tais execuções.
Na ordem, o Banco da Amazônia ocupa a 3ª posição com R$ 26.326.130,57 (vinte e seis milhões e trezentos e vinte e seis mil), só perdendo para as empresas Transbel Rio Ltda e Estacon Engenharia S/A, que são massas falidas.
Depois do Banco da Amazônia vem a União Federal e a Locadora Belauto Ltda, esta falida a mais de 20 anos. Na seqüência vem a CAPAF em 6º lugar que até o momento tem sido um ônus de responsabilidade direta do Banco da Amazônia com R$ 21.299.123,55 (vinte e um milhões e quase trezentos mil reais)"
ÓRGÃO FISCALIZADOR - PREVIC
Postado por Maia sob Uncategorized
Causam perplexidade as atitudes e posicionamentos da PREVIC.
Ficamos perplexos porque apesar de tudo ainda acreditamos na Lei. A Lei Complementar nº 109/01, assim como a Lei nº 6.435/77 são muito nítidas ao determinarem que a atuação do Estado deve ser para proteger os interesses dos participantes dos fundos de pensão.
Como se sabe, a PREVIC, antiga SPC (Secretaria de Previdência Complementar) é o Órgão regulador e fiscalizador das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, ou seja, cabe à PREVIC a proteção dos interesses dos participantes. Essa imposição é óbvia, já que os recursos depositados nos Fundos de Pensão pertencem aos participantes e não à Entidade ou ao Patrocinador, e suportarão os benefícios complementares dos participantes, conforme regularmente CONTRATADO.
Pois bem, causa perplexidade ver a PREVIC afirmando que a causa dos déficits gigantescos nas entidades é culpa das vitórias judiciais que os participantes têm obtido. Ora, se a Entidade está sendo condenada sistematicamente é porque não está atuando dentro da legalidade. E, nesse caso, não se pode atribuir a culpa do déficit ao participante! Se o participante entende que está sendo prejudicado ou que o contrato assinado não está sendo cumprido, tem o direito constitucional de acesso à justiça. Parece que o desejo da PREVIC é que os participantes, além de serem roubados sob sua fiscalização, permaneçam inertes em relação a isso. Boa parte dessas ações judiciais são intentadas por participantes que tiveram aumento acima do previsto em suas contribuições, descontos indevidos, dentre outros abusos praticados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Em vez de a PREVIC imputar a culpa do déficit aos participantes que obtêm vitórias judiciais, deveria cumprir seu dever legal e fiscalizar, corretamente, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, garantindo que as regras acordadas estão sendo cumpridas. Deveria verificar se as patrocinadoras estão contribuindo corretamente para o Plano; deveria verificar se as Patrocinadoras contrataram o SERVIÇO PASSADO e outras dívidas de sua responsabilidade; deveria investigar se as Entidades estão respeitando os direitos adquiridos dos participantes; deveria analisar profundamente a viabilidade antes da aprovação de novos planos de benefícios, e não aprovar os novos planos “na forma mas não no conteúdo”, como inacreditavelmente costuma fazer.
A PREVIC está protegendo os interesses dos participantes como determina a Constituição e a Lei? Claro que não. Se estivesse não haveria necessidade de se buscar na Justiça direitos violados pelos fundos de pensão.
Cada ação judicial que a Entidade Fechada de Previdência Complementar perde na Justiça significa o reconhecimento de que houve uma irregularidade contra o participante. Ou seja, deveria a PREVIC buscar conhecer os motivos dessas ilegalidades e corrigir a atuação da entidade para evitar novas ações, em vez de acusar o participante por ter entrado na justiça em busca de seus direitos.
Ainda, frequentemente nos deparamos com a situação de o participante ter seu direito de acesso a documentos negado na PREVIC. Como se sabe, é direito constitucional do participante ter pleno acesso às informações de sua Entidade (art. 202, §1, da CF/88). É DEVER do Estado, ou seja, da PREVIC, assegurar aos participantes o pleno acesso às informações das Entidades. Isso não é interpretação da Lei, mas, sim, a pura leitura do dispositivo legal (art. 3º, IV, da LC 109/2001).
Não obstante a existência da Constituição Federal e da Lei garantindo o acesso às informações, a PREVIC criou uma Portaria que impede o acesso pelos participantes. Por qual motivo impede-se o acesso dos participantes às informações do Plano? Aqueles recursos não são dos participantes? Pode uma portaria se sobrepor à Lei e à Constituição?
Vem a PREVIC com a alegação tosca de que tem dever de sigilo. Claro que tem, mas em relação a terceiros, não aos diretamente interessados! Qualquer instituição financeira tem o dever de sigilo, mas não é por isso que negará acesso ao correntista!
Será mesmo que a PREVIC está cumprindo seu papel de fiscalização e proteção do participante do fundo de pensão? Pra que serve a Lei mesmo?
"O Tribunal de Justiça do Trabalho da 8ª Região publicou recentemente no seu site, uma lista com as 100 instituições executadas em ações trabalhistas em ordem crescente de 1 a 100 considerando também do maior para o menor valor que estas instituições estarão obrigadas a pagar por tais execuções.
Na ordem, o Banco da Amazônia ocupa a 3ª posição com R$ 26.326.130,57 (vinte e seis milhões e trezentos e vinte e seis mil), só perdendo para as empresas Transbel Rio Ltda e Estacon Engenharia S/A, que são massas falidas.
Depois do Banco da Amazônia vem a União Federal e a Locadora Belauto Ltda, esta falida a mais de 20 anos. Na seqüência vem a CAPAF em 6º lugar que até o momento tem sido um ônus de responsabilidade direta do Banco da Amazônia com R$ 21.299.123,55 (vinte e um milhões e quase trezentos mil reais)"
ÓRGÃO FISCALIZADOR - PREVIC
Postado por Maia sob Uncategorized
Causam perplexidade as atitudes e posicionamentos da PREVIC.
Ficamos perplexos porque apesar de tudo ainda acreditamos na Lei. A Lei Complementar nº 109/01, assim como a Lei nº 6.435/77 são muito nítidas ao determinarem que a atuação do Estado deve ser para proteger os interesses dos participantes dos fundos de pensão.
Como se sabe, a PREVIC, antiga SPC (Secretaria de Previdência Complementar) é o Órgão regulador e fiscalizador das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, ou seja, cabe à PREVIC a proteção dos interesses dos participantes. Essa imposição é óbvia, já que os recursos depositados nos Fundos de Pensão pertencem aos participantes e não à Entidade ou ao Patrocinador, e suportarão os benefícios complementares dos participantes, conforme regularmente CONTRATADO.
Pois bem, causa perplexidade ver a PREVIC afirmando que a causa dos déficits gigantescos nas entidades é culpa das vitórias judiciais que os participantes têm obtido. Ora, se a Entidade está sendo condenada sistematicamente é porque não está atuando dentro da legalidade. E, nesse caso, não se pode atribuir a culpa do déficit ao participante! Se o participante entende que está sendo prejudicado ou que o contrato assinado não está sendo cumprido, tem o direito constitucional de acesso à justiça. Parece que o desejo da PREVIC é que os participantes, além de serem roubados sob sua fiscalização, permaneçam inertes em relação a isso. Boa parte dessas ações judiciais são intentadas por participantes que tiveram aumento acima do previsto em suas contribuições, descontos indevidos, dentre outros abusos praticados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Em vez de a PREVIC imputar a culpa do déficit aos participantes que obtêm vitórias judiciais, deveria cumprir seu dever legal e fiscalizar, corretamente, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, garantindo que as regras acordadas estão sendo cumpridas. Deveria verificar se as patrocinadoras estão contribuindo corretamente para o Plano; deveria verificar se as Patrocinadoras contrataram o SERVIÇO PASSADO e outras dívidas de sua responsabilidade; deveria investigar se as Entidades estão respeitando os direitos adquiridos dos participantes; deveria analisar profundamente a viabilidade antes da aprovação de novos planos de benefícios, e não aprovar os novos planos “na forma mas não no conteúdo”, como inacreditavelmente costuma fazer.
A PREVIC está protegendo os interesses dos participantes como determina a Constituição e a Lei? Claro que não. Se estivesse não haveria necessidade de se buscar na Justiça direitos violados pelos fundos de pensão.
Cada ação judicial que a Entidade Fechada de Previdência Complementar perde na Justiça significa o reconhecimento de que houve uma irregularidade contra o participante. Ou seja, deveria a PREVIC buscar conhecer os motivos dessas ilegalidades e corrigir a atuação da entidade para evitar novas ações, em vez de acusar o participante por ter entrado na justiça em busca de seus direitos.
Ainda, frequentemente nos deparamos com a situação de o participante ter seu direito de acesso a documentos negado na PREVIC. Como se sabe, é direito constitucional do participante ter pleno acesso às informações de sua Entidade (art. 202, §1, da CF/88). É DEVER do Estado, ou seja, da PREVIC, assegurar aos participantes o pleno acesso às informações das Entidades. Isso não é interpretação da Lei, mas, sim, a pura leitura do dispositivo legal (art. 3º, IV, da LC 109/2001).
Não obstante a existência da Constituição Federal e da Lei garantindo o acesso às informações, a PREVIC criou uma Portaria que impede o acesso pelos participantes. Por qual motivo impede-se o acesso dos participantes às informações do Plano? Aqueles recursos não são dos participantes? Pode uma portaria se sobrepor à Lei e à Constituição?
Vem a PREVIC com a alegação tosca de que tem dever de sigilo. Claro que tem, mas em relação a terceiros, não aos diretamente interessados! Qualquer instituição financeira tem o dever de sigilo, mas não é por isso que negará acesso ao correntista!
Será mesmo que a PREVIC está cumprindo seu papel de fiscalização e proteção do participante do fundo de pensão? Pra que serve a Lei mesmo?
