Deixe aqui a sua!

 
 
 
 
 
*Campos obrigatórios.
Seu e-mail não será publicado.

Sua mensagem estará visível após a aprovação.
Tremendão : Cansado de esperar. Tremendão : Cansado de esperar. enviado em 22/08/2013 as 03:00
Será que vai ser dessa vez?


13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
TV. DOM PEDRO I, 750. - PRACA BRASIL - UMARIZAL - BELÉM/PA - 66050100
MSPA
MANDADO DE CUMPRIMENTO
No. 013 - 00425 / 2013
PROCESSO No. 0000011-94.2010.5.08.0013
Exequente SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DO PARÁ - SENGE
CNPF/CNPJ:05199815000165
Executado BANCO DA AMAZONIA S.A BASA
CNPF/CNPJ:04902979000144
END.
RECDO AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, nr 800, Nº .
CAMPINA - BELÉM-PA CEP:66017000
VALOR R$ 0,00 ATUALIZADO EM: 21/08/2013
O(a) doutor(a) JORGE ANTONIO RAMOS VIEIRA, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO
TRABALHO DA 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM.

MANDA que o(s) Oficial(s) de Justiça deste E.TRT da 8ª Região, a vista do presente
MANDADO, por mim assinado, dirija-se a(o) BANCO DA AMAZONIA S.A BASA, AVENIDA
PRESIDENTE VARGAS, NR. 800 - CAMPINA, BELÉM-PA, CEP:66017000 , ou ao local diverso deste, se necessário, e sendo ali, em determinação aos termos da sentença de fls. 266/271, confirmada pelo venerando Acórdão de fls. 330/334, cumpra a obrigação de fazer para que proceda ao pagamento do piso salarial de engenheiro em conformidade com a Lei nr. 4950-A/66, em seis salários mínimos, com repercurssão em todas as parcelas salariais, que utilizam o salário base para apuração, tais como férias + 1/3 integral e proporcional, abono de férias, 13º salário integral e proporcional, FGTS + 40%, gratificações adicional por tempo de serviço, adicionais de função, promoções salariais por merecimento e antiguidade, tudo em parcelas vencidas e vincendas.
Caso seja criado qualquer obstáculo ao cumprimento do presente, fica o Executante de
Mandados autorizado a solicitar auxilio de força policial.
O Executante de Mandados fica autorizado, outrossim, a cumprir o presente mandado,
caso necessário, fora do horário normal, bem como, aos domingos e feriados, conforme autoriza o art. 172, parágrafo 2o, do C.P.C., certificando a excepcionalidade da ocorrência.
O descumprimento desta ordem tipifica CRIME DE DESOBEDIÊNCIA a ordem judicial,
além de outras sanções, nos termos da Lei.

CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Dado e passado nesta cidade de BELÉM-PA, 21 de agosto de 2013. Eu,
________________________, DOMINGOS BATISTA DA SILVA FILHO, DIRETOR(A) DE
SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
JORGE ANTONIO RAMOS VIEIRA
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
Please wait...