Diz o item 16.1.1.2 do MNP-Pessoal: "As promoções serão realizadas até o mês de maio de cada ano e os efeitos dela decorrentes retroagirão a 1 de janeiro do mesmo ano...". Afinal, é o mês de maio do ano posterior àquele em que se espera a promoção? Estamos em julho e nada! A culpa do Banco ter apresentado prejuízo em alguns períodos não é nossa. Somos dignos de melhores condições de trabalho, tratam-nos pior do que cachorros e a gastança com festas e outras futilidades é muito grande dentro da instituição. Queremos o que nos é de direito, promoção já!
