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MARCELO REZENDE MARCELO REZENDE enviado em 15/07/2013 as 03:00
A CAPAF, mandou-me um ofício, dizendo o seguinte: Ilmo(A)fulano de tal. Prezado Senhor(A)A Superitendência Nacional de Previdencia Complementar -PREVIC, por meio da portaria N-108, de 07/03/2013, publicada no Diário Oficial da união de 08/03/2013, decretou a liquidaçao extrajudicial do Plano de Benefício Definido, administrado pela CAPAF e inscritono Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB) sob o no 1981.0014-92,tendo sido nomeado administrador especial o senhor Nivaldo Alves Nunes, conforme Portaria PREVIC n-109, de 07/03/2013, também publicada no Diário Oficial da União de 08/03/2013. 2- O artigo 50 da Lei Complementar n-109, de 29/05/2001, estabelece que o liquidante organizará o Quadro Geral de Credores , realizará o ativo e liquidará o passivo.De acordo com a legislação vigente , a decretação da liquidação extrajudicial cessa o funcionamentodo Plano BD , com a consequente suspensão do desconto Contribuição CAPAF, passando os participantes e assistidos a terem direito a um crédito que será apurado com base nas reservas individuais atuarialmente calculadas e nas disponibilidades de recursos existentes, cessando assim o pagamento a titulo de benefício. Enquanto o processo de organização do Quadro Geral de Credores não for concluido , e como forma de minimizar o impacto da liquidação extrajudicial do plano BD, principalmente el relação aos assistidos,estão sendo efetuadas antecipações de rateio de créditos exclusivamente entre os participantes que ja vinham recebendo benefícios ou que tinham implementados as condiço~es de recebe-los antes da decretação da liquidação.5. Cabe registrar que eventuais pagamentos aos assistidos do Plano BD estão subordinados à decisão judicial referente ao Proc.0000302-75.2011.5.08.0008, 8 Vara de Trabalho de Belém/PA. Uma das cláusulas diz o seguinte: que estão sendo efetuadas antecipações de rateio de créditos exclusivamente entre os participantes que ja vinham recebendo benefícios ou que tinham implementado as condições de recebe-los antes da decretação da liquidação.Eu pergunto: o que quer dizer tudo isso? Alguém pode me explicar ? Traz aqui na tela.
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