Resposta ao Transferência no dia 12/07/2013.
Basta cobrar das entidades sindicais e do Banco, o cumprimento da Cláusula Sexta do Ajuste Preliminar, o qual está em vigência até a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) relativo ao período de 01/09/2012 até 31/08/2013, e foi assinado no dia 05/10/2012, pelos representantes do Banco e das Entidade Sindicais.
"CLÁUSULA SEXTA: MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - O Banco se compromete a criar, durante a vigência deste acordo, banco de dados para cadastro de todos os empregados interessados em movimentação de sua lotação desde que preencham os pré-requisitos para remoção/comissionamentos, dando ampla publicidade deste serviço e destacando as vagas existentes em cada uma das unidades".
Basta cobrar das entidades sindicais e do Banco, o cumprimento da Cláusula Sexta do Ajuste Preliminar, o qual está em vigência até a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) relativo ao período de 01/09/2012 até 31/08/2013, e foi assinado no dia 05/10/2012, pelos representantes do Banco e das Entidade Sindicais.
"CLÁUSULA SEXTA: MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - O Banco se compromete a criar, durante a vigência deste acordo, banco de dados para cadastro de todos os empregados interessados em movimentação de sua lotação desde que preencham os pré-requisitos para remoção/comissionamentos, dando ampla publicidade deste serviço e destacando as vagas existentes em cada uma das unidades".
