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Raimundo N. Costa Raimundo N. Costa enviado em 28/06/2013 as 03:00
São Luís, 28 de junho de 2013.

"SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA":

Colegas do BASA,

O SEEB-MA permanentemente alerta a todos os bancários no MA para o imperativo dever de NUNCA "compartilhar" senha, ela é pessoal e intransferível. Por razões óbvias. Enquanto o "compartilhamento" gera bons resultados empresariais, chamam o grupo de "família". No exato momento em que "algo" dá errado, o óbvio acontece: punição dos "culpados"! Quase sempre, a causa do "compartilhamento" é excesso de tarefas e carência de mão-de-obra. Neste sentido a solução também é, obviamente, outra, e não o "compartilhamento" de senha. Cobrem dos "escalões superiores" do banco contratação de mão-de-obra. Enquanto um empregado fizer o trabalho de um e meio ou de dois trabalhadores, o patrão agradece. Nunca se esqueça de que o trabalho deve se dar dentro de uma carga horária legalmente estabelecida e com a observância dos limites fisiológicos, éticos e legais. Tudo mais é exploração, lorota e esperteza patronal. Caso contrário, a vítima será, sempre, você!

Raimundo N. Costa
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