PROCESSO:
0000955-98.2013.5.10.0801
AUTOR(A):
SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS DE CREDITO DO EST DO TO
RÉU(RÉ):
BANCO DA AMAZONIA SA
Em 21 de junho de 2013, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE PALMAS/TO, sob a direção do Exmo. Juiz ERASMO MESSIAS DE MOURA FE, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
Às 15h39min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o representante sindical do(a) autor(a), Sr(a). RAIMUNDO CLESIO DE ALENCAR, acompanhado(a) do(a) advogado(a) Dr(a). CINEY ALMEIDA GOMES - OAB/TO nº 1181.
Presente o preposto do(a) réu(ré), Sr(a). EVERCINO FERREIRA MARTINS, acompanhado(a) do(a) advogado(a) Dr(a). POMPILIO LUSTOSA MESSIAS SOBRINHO - OAB/TO nº 1807.
O reclamado requer o adiamento da audiência, dizendo que sua testemunha, Sra. Thais Farias Rodrigues Mickail, que vinha espontaneamente, está com filho hospitalizado, e quando a caminho, estando no Banco para vir com o preposto, recebeu uma ligação telefônica dizendo que seu filho havia piorado. Daí teve de se dirigir ao hospital. Requer prazo até segunda-feira, dia 24-06, para juntar documento médico comprobatório e a redesignação de outra data de audiência.
Vista ao reclamante, que diz: "MM Juiz, o reclamado se propôs a trazer espontaneamente as testemunhas, não requerendo pela intimação de quaisquer empregados do cargo em questão. Em se tratando de ação coletiva onde se discute a sétima e oitava hora de um cargo em espécie, o Banco deveria ser diligente e trazer outra testemunha de seu quadro. Restando, assim, impugnada a pretensão acima. Pede deferimento".
Defiro o requerimento da reclamada, condicionada a apresentação do documento comprovando o alegado, sob pena de preclusão. Na próxima audiência o reclamante se manifestará sobre o documento eventualmente juntado. Protestos pelo autor.
Designa-se para prosseguimento da INSTRUÇÃO a data de 28/06/2013, às 15h10min, mantidas as cominações anteriores.
Audiência encerrada às 15h49min.
Nada mais.
ERASMO MESSIAS DE MOURA FE
Juiz do Trabalho Titular
0000955-98.2013.5.10.0801
AUTOR(A):
SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS DE CREDITO DO EST DO TO
RÉU(RÉ):
BANCO DA AMAZONIA SA
Em 21 de junho de 2013, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE PALMAS/TO, sob a direção do Exmo. Juiz ERASMO MESSIAS DE MOURA FE, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
Às 15h39min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o representante sindical do(a) autor(a), Sr(a). RAIMUNDO CLESIO DE ALENCAR, acompanhado(a) do(a) advogado(a) Dr(a). CINEY ALMEIDA GOMES - OAB/TO nº 1181.
Presente o preposto do(a) réu(ré), Sr(a). EVERCINO FERREIRA MARTINS, acompanhado(a) do(a) advogado(a) Dr(a). POMPILIO LUSTOSA MESSIAS SOBRINHO - OAB/TO nº 1807.
O reclamado requer o adiamento da audiência, dizendo que sua testemunha, Sra. Thais Farias Rodrigues Mickail, que vinha espontaneamente, está com filho hospitalizado, e quando a caminho, estando no Banco para vir com o preposto, recebeu uma ligação telefônica dizendo que seu filho havia piorado. Daí teve de se dirigir ao hospital. Requer prazo até segunda-feira, dia 24-06, para juntar documento médico comprobatório e a redesignação de outra data de audiência.
Vista ao reclamante, que diz: "MM Juiz, o reclamado se propôs a trazer espontaneamente as testemunhas, não requerendo pela intimação de quaisquer empregados do cargo em questão. Em se tratando de ação coletiva onde se discute a sétima e oitava hora de um cargo em espécie, o Banco deveria ser diligente e trazer outra testemunha de seu quadro. Restando, assim, impugnada a pretensão acima. Pede deferimento".
Defiro o requerimento da reclamada, condicionada a apresentação do documento comprovando o alegado, sob pena de preclusão. Na próxima audiência o reclamante se manifestará sobre o documento eventualmente juntado. Protestos pelo autor.
Designa-se para prosseguimento da INSTRUÇÃO a data de 28/06/2013, às 15h10min, mantidas as cominações anteriores.
Audiência encerrada às 15h49min.
Nada mais.
ERASMO MESSIAS DE MOURA FE
Juiz do Trabalho Titular
