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Raimundo Nonato Costa Raimundo Nonato Costa enviado em 14/06/2013 as 03:00
São Luís(MA),14 de junho de 2013.

Prezados,

O que pretendo não é discutir o indiscutível direito de manifestação de pensamento de qualquer pessoa. Mas, tão somente, lamentar que, de forma patronal ilimitada, alguém diga nesta página que, "Quem não quiser trabalhar oito horas, que entregue a função, ou entrem com ação individual, requerendo a 7ª e 8ª horas, dê oportunidade para quem queira trabalhar,"!
No aludido comentário, há duas agressões, pelo menos. A primeira, à CLT, que limita a carga horária do bancário em 06 horas. A 2ª, agride uma das maiores conquistas da classe trabalhadora brasileira, que lhe garante a substituição processual que a protege das garras patronais. Por último, revela a necessidade de um preparo mínimo, sob o ponto de vista cidadão, ético e de consciência de classe, que devemos ter, para não nos expor, em comentários,a situação tão ridícula. Nunca vi, nem mesmo diretor de banco com disposição para fazer declaração tão atentatória contra o direito de uma categoria por demais explorada quanto à bancária.
Com raciocínio desse quilate, é possível achar que, trabalhar por comida é um grande progresso humano. O ridículo também tem limites.
Vejam adiante Acórdão do STF sobre o assunto.
Cordialmente,
Raimundo N. COSTA.

ACÓRDÃO STF
EMENTA: PROCESSO CIVIL. SINDICATO. ART. 8º, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGITIMIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

O artigo 8º, III da Constituição Federal estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam.
Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Recurso conhecido e provido. (STF – RE 193.503/SP – Pleno – Rel. Min. Carlos Velloso – DJU 1 24.08.2007)
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