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Antonio José Antonio José enviado em 02/11/2011 as 02:00
Atenção Aeba, ao ler a decisão da Ministra Vice-presidente do TST, tive outro entendimento quanto a abusividade da GREVE. Na dúvida lí e relí várias vezes o texto da decisão sentenciada, e mais, enviei a um amigo Advogado, que após leitura teve o mesmo entendimento que eu tive. O que ficou foi, que a Ministra entendeu que não havia argumentos suficientes do suscitante, o Banco, para declarar a abusividade da greve, tão somente até o dia 27/10, dia da audiência de conciliação. Posto que o pedido do Banco era, em carater liminar, que fosse declarada a abusividade de todo o período, ou seja, desde o início (27/09) até o julgamento do mérito. Ou seja ainda, a Ministra não encontrou tais argumentos sufucientes para tal posição a favor do Banco até aquela data, 27/10, como definiu no texto da decisão, logo questiono o Banco pode com base em entendimento diverso, como tive e um advogado também, acionar novamente o TST pedindo o cumprimento da decisão por parte das entidades e solicitar ao tribunal o fim do movimento grevista, inclusive cortando o ponto com base no texto da decisão lavrada em ata?
CONTINUO DE GREVE
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