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enviado em 05/06/2013 as 03:00
Até os domésticos, pelo projeto de Lei em tramitação no congresso poderão ter o período de férias dividos em 02. Não entendo porque os empregados do Banco não podem ter o período de férias fracionado em 02 ou 03 partes como já acontecem em outras Instituições Bancárias semelhantes.
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