Quem deu a resposta ao Silvio Kanner (?) cometeu sutil equívoco. Esqueceu que a comparação é correta porque a exigência para ocupar os cargos comparados é única, o NÍVEL MÉDIO da formação escolar. Quer dizer, exigência para quem tem o mesmo patamar de conhecimentos e que, portanto estão aptos a se desenvolverem, em serviço, seja como técnico bancário ou como técnico judiciário. São atividades dotadas do mesmo grau de dificuldade.
