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Aos "Fantasmas" de plantão. (por Madison Paz de Souza) Aos "Fantasmas" de plantão. (por Madison Paz de Souza) enviado em 03/06/2013 as 03:00
Através de postagens dos dias 29 e 30/05/2013, recebi provocações de um mesmo “Fantasma”, a quem, por muitas vezes convidei para debater o assunto CAPAF - cara a cara, olho no olho, diante de qualquer que fosse o público interessado no assunto, convites jamais aceitos, por motivos os mais óbvios de vez que “fantasma” não responde pelos eventuais erros ou acertos sobre o que diz, tal como sequer respondem por si mesmos.
Sobre esse tipo de gente, tenho recebido inúmeras sugestões no sentido de que não mais os responda. Apesar da coerência dessas recomendações, já me habituei a desprezá-los como indivíduos sem, contudo, deixar que as essências das suas postagens prevaleçam, QUANDO INDEVIDAS OU DISSIMULADAS.
No caso da postagem do dia 29 (“Ao Madison 29/05 ref. TRT POSTALIS II”), ressalto que as adesões ao Prev Amazônia (?) não me afrontam porquanto, desde a aprovação do plano, em 06/08/2010 (há quase três anos passados), assumi a firme postura de cobrar a implantação do mesmo, inclusive no âmbito do Conselho Deliberativo no qual voltei a tomar posse em 30/03/2011, como membro eleito pelos Assistidos. Para testemunhar a minha postura quanto a cobrança da implantação do Prev Amazônia no CONDEL, avoco nada mais que o testemunho do conhecido “Fantasma”, invariavelmente presente, como convidado, em todas as reuniões daquele Colegiado.
É incoerente, portanto, a provocação do “Fantasma”. Mais ainda diante da manifestação MERAMENTE TÉCNICA que fiz em recente avaliação do Prev Amazônia, no auditório da AEBA quando, tendências ideológicas à parte, responsável e objetivamente afirmei que:
“1. O PREVIAMAZÔNIA dispõe de uma plataforma estrutural desenvolvida com base na boa técnica se considerada a sua natureza como plano de contribuição variável, e gerador de benefícios livres.”

“2. É recomendável para os empregados que nunca participaram dos planos anteriores da CAPAF, tendo em vista a coparticipação do Patrocinador na formação das reservas.”

“3. É recomendável também para os que renunciaram aos seus diretos vinculados ao Plano BD e as suas expectativas de direito vinculadas ao AMAZONVIDA, aderindo aos Planos Saldados da CAPAF.”

“4. Os aderentes precisam analisar os efeitos do seu ingresso no PREV AMAZÔNIA considerando o tempo remanescente que terão para a acumulação de reservas, bem como a efetiva capacidade de investimento em face dos baixos salários praticados pelo Banco.”

“5. Deverão ainda quebrar, se possível, a falta de confiança quanto a futura gestão da CAPAF.”

Caberia ao conhecido “Fantasma” reconhecer, de público, que a minhas posições a respeito da questão CAPAF, seja no âmbito dos Conselhos, seja o Deliberativo, seja o Fiscal, dos quais participei, desde 1997, sempre eleito pelos participantes e assistidos, jamais foram assumidas de forma irresponsável ou pautadas em princípios meramente ideológicos, mas, invariavelmente em consonância com a natureza técnica das questões e os princípios da legalidade e da ética que devem presidir as atitudes que qualquer cidadão de boa fé.
Quanto à provocação do dia 30/05/2013 (sob o título “Ao Madison 29/05 ref. TRT POSTALIS”), salta aos olhos a dissimulação do “Fantasma” que NADA DIZ a respeito do que postei sobre a decisão do TST no processo referente à IMPLANTAÇÃO DO PLANO SALDADO do BD-POSTALIS. Mesmo sabendo que a dissimulação é um dos recursos mais utilizados pelos vagos de conteúdo ou capacidade de sustentar o que pregam, recomendo ao “Fantasma”, ou a quem interessa, possa rever tudo o que já postei no blog O MOCORONGO a respeito da CAPAF, em especial a postagem do dia 03/09/2012, sob o título “CAPAF: de questão previdenciária para caso de polícia”, onde me reportei a implantação dos planos sandados, dizendo textualmente:
“FICA CLARO QUE ESSES PLANOS SERÃO IMPLANTADOS com qualquer número de aderentes, tão somente como “salvo conduto” ao BASA, diante das responsabilidades civis ou até criminais empenhadas pelo mesmo na insolvência do Plano BD da CAPAF”. “Salvo conduto” também útil, à SPC/PREVIC, diante da omissão no agir tempestivamente, conforme manda a lei, em defesa dos participantes dos planos de previdência complementar. No caso da CAPAF, a postergação por mais de 18 anos na decretação do regime de intervenção, conforme proposição constante em relatório produzido pelo Inspetor da SPC, Boanerges Cunha, em abril/1993.”
No mais, o certo é que em face da dimensão que tomou a questão CAPAF, a esta altura dos acontecimentos, há “blablabás” de toda ordem: uns gigantes, com o propósito de desnudar o que todos precisam saber a respeito dos porões da CAPAF, “invadido” pelos Conselheiros eleitos pelos Participantes e Assistidos, desde a eleição ocorrida em 1997 (àquela altura, eu, Aser Moraes e Orlando Martins); outros raquíticos, exatamente porque, em contrário, procuram ocultar os fatos e responsabilidades inerentes aos motivos que levaram a CAPAF à insolvência do BD e à instabilidade jurídica do Amazonvida. Os da minha lavra foram e continuarão sendo gigantes, por excesso de conteúdo, assim como, certamente os produzidos pelos “fantasmas” continuarão minúsculos, por escassez de conteúdo.
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